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norma nº 2027/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaCRIA CARGOS NO GRUPO OPERACIONAL - SAÚDE.
native_id2089

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Prefeitura Municipal de Irati fraco
Rua Coronel Emilio Gomes, 22 - 84.500-000 - irati-Pr |
Fone: (42) 423-1118 - (42) 423-2474 a :
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiD.com.br EM 21 a 28(13/2003
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2027
Súmula: Cria Cargos no Grupo Ocupacional -
Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Grupo Ocupacional — Saúde e
Promoção Social (lei nº 1978, de 01 de julho de 2003, anexo V), os
seguintes cargos:
GRUPO OCUPACIONAL - Saúde e Promoção Social
Vagas Carga Denominação do Requisitos Padrão de
horária cargo =| vencimentos
12 08 Médico 3º grau PA
específico
08 08 Enfermeiro 3º grau Ww
específico
01 08 Farmacêutico 3º grau R
específico
Art. 2º - Os profissionais admitidos prestarão serviços
tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Art.3.º — Ficam considerados em extinção os cargos para
médico com carga horária de 02 (duas) horas diárias.
Art. 4º - A mencionada extinção dos cargos objetiva
adequar os serviços de saúde e não amplia nem reduz os direitos
adquiridos dos ocupantes dos respectivos cargos.
Art. 5º — Ficam acrescidas ao anexo VIII (tabela de
vencimentos) da Lei nº 1978/2003 as referências padrão Y e W, conforme
tabela em anexo. I
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - Pr
Fone: (42) 423-1118 - (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiD.com.br
Parágrafo único - Os valores constantes das referências
W,X,Y e Z passam a vigorar conforme a tabela abaixo, a qual passa a ser
parte integrante da Tabela VIII da Lei Municipal nº 1978/2003:
a) 2 3 4 5 6 po 8 9 10 5] 12
dt
1953,67 |2012,28 |2072,64 |2134,82 | 2198,87 |2264,83 |2332,78 |2402,76 |2474,85 |2549,09 |2625,56 |2704,33
2149,03 |2213,50 | 2279,91 |2348,31 | 2418,76 | 2491,32 | 2566,06 | 2643,04 |/2722,33 |2804,00 | 2888,12 |2974,76
2363,94 | 2434,85 | 2507,90 |2583,14 |2660,63 |2740,45 |2822,66 2907,34 |2994,56 3084,40 |3176,93 |3272,24
Ni < x S
5000,00 |5150,00 | 5304,50 | 5463,64 |5627,54 | 5796,37 |5970,26 |6149,37 |6333,85 |6523,87 |6719,58 |6921,17
Art. 6º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de
novembro de 20083.
Antonio To Colaço Vaz
Prefeito Municipal

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