| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO GRUPO OPERACIONAL - SAÚDE. |
| native_id | 2089 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Irati fraco Rua Coronel Emilio Gomes, 22 - 84.500-000 - irati-Pr | Fone: (42) 423-1118 - (42) 423-2474 a : www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiD.com.br EM 21 a 28(13/2003 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2027 Súmula: Cria Cargos no Grupo Ocupacional - Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no Grupo Ocupacional — Saúde e Promoção Social (lei nº 1978, de 01 de julho de 2003, anexo V), os seguintes cargos: GRUPO OCUPACIONAL - Saúde e Promoção Social Vagas Carga Denominação do Requisitos Padrão de horária cargo =| vencimentos 12 08 Médico 3º grau PA específico 08 08 Enfermeiro 3º grau Ww específico 01 08 Farmacêutico 3º grau R específico Art. 2º - Os profissionais admitidos prestarão serviços tanto na zona urbana quanto na zona rural. Art.3.º — Ficam considerados em extinção os cargos para médico com carga horária de 02 (duas) horas diárias. Art. 4º - A mencionada extinção dos cargos objetiva adequar os serviços de saúde e não amplia nem reduz os direitos adquiridos dos ocupantes dos respectivos cargos. Art. 5º — Ficam acrescidas ao anexo VIII (tabela de vencimentos) da Lei nº 1978/2003 as referências padrão Y e W, conforme tabela em anexo. I Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - Pr Fone: (42) 423-1118 - (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiD.com.br Parágrafo único - Os valores constantes das referências W,X,Y e Z passam a vigorar conforme a tabela abaixo, a qual passa a ser parte integrante da Tabela VIII da Lei Municipal nº 1978/2003: a) 2 3 4 5 6 po 8 9 10 5] 12 dt 1953,67 |2012,28 |2072,64 |2134,82 | 2198,87 |2264,83 |2332,78 |2402,76 |2474,85 |2549,09 |2625,56 |2704,33 2149,03 |2213,50 | 2279,91 |2348,31 | 2418,76 | 2491,32 | 2566,06 | 2643,04 |/2722,33 |2804,00 | 2888,12 |2974,76 2363,94 | 2434,85 | 2507,90 |2583,14 |2660,63 |2740,45 |2822,66 2907,34 |2994,56 3084,40 |3176,93 |3272,24 Ni < x S 5000,00 |5150,00 | 5304,50 | 5463,64 |5627,54 | 5796,37 |5970,26 |6149,37 |6333,85 |6523,87 |6719,58 |6921,17 Art. 6º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de novembro de 20083. Antonio To Colaço Vaz Prefeito Municipal