| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Loo. Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 pe Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiúdirati.com.br EM j8a 9 9/12/2003 Prefeitura Municipal de Irati E DIVISÃO DE EX?EDIENTE e LEI Nº 2045 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a empresa ROSILDA CORREIA CAMILO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 05.793.876/0001-56, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR, com área de 2.258,24 m?, área esta a ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as seguintes características e confrontações: “Um terreno urbano situado na Vila São João, com as seguintes medidas e confrontações : O imóvel em questão é de forma irregular e está a 207,58 metros da rua nº 03, fazendo frente para a rua nº 02 em 42,10 metros. À direita de quem da referida rua observa o imóvel confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 53,64 metros. À esquerda de quem da mesma rua observa o imóvel confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 53,26 metros. Aos fundos confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 42,10 metros, encerrando a presente descrição com uma área de 2.258,24 m?.” a Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Mirati.com.br Art. 2º - A concessão será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel, descrito no artigo primeiro desta lei, para instalar uma Distribuidora de Gás e Transporte Rodoviário. Art. 3º - O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: ” alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; IH. insolvência do concessionário; HI. inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos 47 e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fox: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de dezembro de 2003. ANTONIO T OLAÇO VAZ PREFEITO MUNICIPAL Planta de um terreno situado "a rua nº 02 da Planta Distrito Industrial do Município de Irati - Paraná O ia Prop. : Município de Irati É Área = 2.258,24 m2 RUA Nº 02 “207.58 “ao — 4210 o Prefeituta Municipal de Irati | / ú CO forme Get de Gonsans PANA MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno Urbano situado à Rua nº02 da Planta Distrito Industrial no Bairro Vila São João no Município de Irati — Pr, com as seguintes divisas e confrontações: Adquirente: Prefeitura Municipal de Irati Área : 2,258,24 m2 m2. DESCRIÇÃO O imóvel em questão é de formato irregular,e está a 207,58 metros da Rua nº 03 fazendo frente para a Rua nº 02 em 42,10 metros.À direita de quem da referida rua observa, o imóvel confronta com terras das Prefeitura Municipal de Irati em 53,64 metros.À esquerda de quem da mesma rua observa o imóvel confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 53,26 metros.Aos fundos confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 42,10 metros, encerrando a presente descrição com uma área de 2.258,24 metros quadrados. Irati, 03 de julho de 2003 REGISTRO DE IMÓVEIS Sidi, COMARCA DE IRATI - PR. REGISTRO GERAL 7 do mm 2: oFício JULIO CEZAR LISBOA OFICIAL MATRÍCULA Nº. + 6468 + IMÓVEL:-Um terreno Situado em IRATI-VELHO, município de Ira ti, com a área de 320.971,00m2, equivalente a 13 al queires, 10 Litros e 321,00m2, ocupado pelo campo / de pouso e área de Segurança do Aeroporto de Irati, localizado à margem da rodovia Irati/Rebouças (trecho Irati-Riosinho), denomi- nada Avenida Expedicionário João Protezek, com as medidas e con - frontações da planta e memorial descritivo firmados pelo engº Or lando Agulham Júnior, CREA 10555 D, à saber: O PP localiza-se no marco cravado entre as terras da família Fillus e do Município de Irati (adquirida por doação do Aero Clube de Irati) Deste marco,/ rumo 81ºSE, por linha reta de 137,00m limita-se com terras da fa- mília Fillus, chegando até a Avenida Expedicionário João Protzek. Deste ponto, deflexiona-se Para a esquerda, rumo 29ºNE, por linha de 146,00m fazendo frente para a Avenida Expedicionário João - Protzek. Segue, deflexionando-se à esquerda, rumo 2º20'NE, numa / linha de 1.386,00m, confrontando com terras do Município de Irati, adquiridas do Aero Clube de Irati, até encontrar o Conjunto Habi- tacional Dr. Luiz Fernando Fenianos Gomes. Deste ponto, com defle xão à esquerda, rumo 85º40'sw, por linha de 171,00m, divide com o referido Núcleo Habitacional, até encontrar as terras do Orfanato São Valdomiro. Deflexionando novamente à es erda, rumo 10ºSW com distância de 69,00m e rumo 8230'sW com distância de 222,50m, con- fronta com terras do Orfanato São Valdomiro, Segue, deflexionando à esquerda, rumo 1º30'sw por linha de 1.200m de extensão, confron tando com terras do Município de Irati (doadas pelo Aero Clube de Irati), ateencontrar o PP junto as terras da família Fillus, en - cerrando o perímetro. TÍTULOS DE DOMÍNIO: (a) A área de 274.527m2 transcrição 10488, f1s.46 do Livro 3-L; (b) A área de 46.444m2, / transcrição 10497, f1s.48 do Livro 3-L, ambas do R I do 1º Ofício de Irati. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das partes) PROPRIETÁRIO:- AERO CLUBE DE IRATI, estabelecido nesta cidade, ins crito no CGC/MF n.78 246 485/0001-95. Dou fé. Ira- ti, 14 de abril de 1987. | Oficial.- R.01/6468 — DOAÇÃO. O proprietário Aero Clube de Irati, acima / qualificado, doou o imóvel desta matrícula para o do natário MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade de Irati, na rua Cel Emilio Go mes, 22, no Paço Municipal "2 de Abril", inscrito no CGC/MF sob VÁ n.75 654 574/0001-82; conforme escritura pública de doação de imó vel lavrada em 25 de setembro de 1986, £1ls.52 e vº do Livro n.128 pelo 1º Tabelião desta Comarca, Júlio Cézar Lisbôa. Valor: Ezb.cs Cz$.2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruza- dos) O imóvel à que se refere esta doação, fica gravado con cláu- sulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade, grava- da ainda como de utilização limitada, restrito as finalidades ae- ronáuticas, assumindo o Município de Irati, o encargo de zelar, / manter, conservar e preservar convenientemente, o campo de avia - ção e a área de Segurança que o circunda, compreendido pela tota- lidade do terreno óra doado, adequando-o as normas aeronáuticas , de um modo geral. Referido imóvel retornará ao patrimônio do doa- dor Aero Clube de Irati, no caso de não cumprimento de qualquer / um dos encargos acima enumerados. Protoc. 9319, Lº 1/A. Custas: / SEGUE NO VERSO x 89D9 «x N VINDIULVA continuação R1/6468 CONTINUAÇÃO Serv Cz$.1.546,98. CPC £2S.81,42. F.P. Cz$.325,68. Dou fé. Irati, 14 de abril de 1987. y Lo, Oficial.- Av.02/6468 — Autorização Legislativa. De conformidade com a Lei/ Municipal n.691/86, foi o Poder Executivo Municipal de Irati, autorizado a receber, em doação, do Aero/ Clube de Irati, o imóvel desta matrícula, utilizado como campo de pouso, e com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhora bilidade, utilização limitada e inerentes as atividades aeronáuti cas, com encargos e obrigações e cláusula de reversão. Requerimen to arquivado neste Cartório. Protoc 9320, Lº 1/A. Custas: Serv €C28.21;85a C Cz$.1,15. F.P. Cz$.4,60. Dou fé. Irati, 14 de abril de 1987. Oficial.- / o) Av.03/6468 - Protoc 16719, Lº 1/A. Irati, 08 de abril de 1997, Cancelamento de gravames, Pela escritura pública de extinção de gravames celebrada entre o doador Aero Clube de Irati e o donatário Município de Irati, lavrada nas Notas do 1º Tabelião Substituto desta Comarca, Manoel Cezar Lisbôa, lavrada em 08 de abril de 1997, às | fl1s.151/152 do Livro nº166E, ajustaram as partes acima indicadas - doador e donatário -, a extinção das cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade e do gravame de utilização limitada (restrito ao campo de pouso), ficando referido imóvel integralmente desonerado e liberada sua utilização para todos os fins. Dou fé, Custas: Serv R$.3,05. CPC R$.0,17. Assoc: R$.0,20. Data supra. tire Oficial Substituto,- AV.04/6468 - Protoc 19035, Lº1/A. Irati, 07 de dezembro de 1999. Alienação parcial. O proprietário doou a área de 9.800,00m? do imóvel desta matrícula para o Estado do Paraná. viad matrícula 10820, Saldo: Área de 311.171,00m=, Dou fé. Data supra. umbro. Oficial.-| Lei: 13,228 de 18/07/2001 gas FUNARPEN f SELO DE ! | f AUTENTIZI]DADE Í flsishias,