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norma nº 2045/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2045 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Loo. Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
pe Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiúdirati.com.br EM j8a 9 9/12/2003
Prefeitura Municipal de Irati E
DIVISÃO DE EX?EDIENTE
e
LEI Nº 2045
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, com a empresa ROSILDA CORREIA CAMILO & CIA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF, sob nº 05.793.876/0001-56, CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade,
localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município
de Irati - PR, com área de 2.258,24 m?, área esta a ser desmembrada
de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral do 2º
Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as seguintes
características e confrontações:
“Um terreno urbano situado na Vila São João, com as
seguintes medidas e confrontações : O imóvel em
questão é de forma irregular e está a 207,58 metros da
rua nº 03, fazendo frente para a rua nº 02 em 42,10
metros. À direita de quem da referida rua observa o
imóvel confronta com terras da Prefeitura Municipal
de Irati em 53,64 metros. À esquerda de quem da
mesma rua observa o imóvel confronta com terras da
Prefeitura Municipal de Irati em 53,26 metros. Aos
fundos confronta com terras da Prefeitura Municipal
de Irati em 42,10 metros, encerrando a presente
descrição com uma área de 2.258,24 m?.” a
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Mirati.com.br
Art. 2º - A concessão será outorgada gratuitamente e
por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel,
descrito no artigo primeiro desta lei, para instalar uma Distribuidora de
Gás e Transporte Rodoviário.
Art. 3º - O concessionário comprometer-se-á a iniciar a
construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e
dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel
concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei,
sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora
autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito
real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da
concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo
ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada,
independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes
condições:
” alteração pelo concessionário da destinação prevista para o
imóvel;
IH. insolvência do concessionário;
HI. inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações
previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o
Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título,
no todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o
concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos
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e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fox: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16
de dezembro de 2003.
ANTONIO T OLAÇO VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Planta de um terreno situado
"a rua nº 02 da Planta Distrito
Industrial do Município de
Irati - Paraná O ia
Prop. : Município de Irati É
Área = 2.258,24 m2
RUA Nº 02
“207.58 “ao
— 4210 o
Prefeituta Municipal de Irati | / ú
CO forme Get de Gonsans PANA
MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno Urbano situado à Rua
nº02 da Planta Distrito Industrial no Bairro Vila São João no
Município de Irati — Pr, com as seguintes divisas e
confrontações:
Adquirente: Prefeitura Municipal de Irati
Área : 2,258,24 m2 m2.
DESCRIÇÃO
O imóvel em questão é de formato
irregular,e está a 207,58 metros da Rua nº 03 fazendo frente
para a Rua nº 02 em 42,10 metros.À direita de quem da referida
rua observa, o imóvel confronta com terras das Prefeitura
Municipal de Irati em 53,64 metros.À esquerda de quem da
mesma rua observa o imóvel confronta com terras da Prefeitura
Municipal de Irati em 53,26 metros.Aos fundos confronta com
terras da Prefeitura Municipal de Irati em 42,10 metros,
encerrando a presente descrição com uma área de 2.258,24
metros quadrados.
Irati, 03 de julho de 2003
REGISTRO DE IMÓVEIS Sidi,
COMARCA DE IRATI - PR. REGISTRO GERAL 7 do mm
2: oFício
JULIO CEZAR LISBOA
OFICIAL
MATRÍCULA Nº. + 6468 +
IMÓVEL:-Um terreno Situado em IRATI-VELHO, município de Ira
ti, com a área de 320.971,00m2, equivalente a 13 al
queires, 10 Litros e 321,00m2, ocupado pelo campo /
de pouso e área de Segurança do Aeroporto de Irati, localizado à
margem da rodovia Irati/Rebouças (trecho Irati-Riosinho), denomi-
nada Avenida Expedicionário João Protezek, com as medidas e con -
frontações da planta e memorial descritivo firmados pelo engº Or
lando Agulham Júnior, CREA 10555 D, à saber: O PP localiza-se no
marco cravado entre as terras da família Fillus e do Município de
Irati (adquirida por doação do Aero Clube de Irati) Deste marco,/
rumo 81ºSE, por linha reta de 137,00m limita-se com terras da fa-
mília Fillus, chegando até a Avenida Expedicionário João Protzek.
Deste ponto, deflexiona-se Para a esquerda, rumo 29ºNE, por linha
de 146,00m fazendo frente para a Avenida Expedicionário João -
Protzek. Segue, deflexionando-se à esquerda, rumo 2º20'NE, numa /
linha de 1.386,00m, confrontando com terras do Município de Irati,
adquiridas do Aero Clube de Irati, até encontrar o Conjunto Habi-
tacional Dr. Luiz Fernando Fenianos Gomes. Deste ponto, com defle
xão à esquerda, rumo 85º40'sw, por linha de 171,00m, divide com o
referido Núcleo Habitacional, até encontrar as terras do Orfanato
São Valdomiro. Deflexionando novamente à es erda, rumo 10ºSW com
distância de 69,00m e rumo 8230'sW com distância de 222,50m, con-
fronta com terras do Orfanato São Valdomiro, Segue, deflexionando
à esquerda, rumo 1º30'sw por linha de 1.200m de extensão, confron
tando com terras do Município de Irati (doadas pelo Aero Clube de
Irati), ateencontrar o PP junto as terras da família Fillus, en -
cerrando o perímetro. TÍTULOS DE DOMÍNIO: (a) A área de 274.527m2
transcrição 10488, f1s.46 do Livro 3-L; (b) A área de 46.444m2, /
transcrição 10497, f1s.48 do Livro 3-L, ambas do R I do 1º Ofício
de Irati. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das
partes)
PROPRIETÁRIO:- AERO CLUBE DE IRATI, estabelecido nesta cidade, ins
crito no CGC/MF n.78 246 485/0001-95. Dou fé. Ira-
ti, 14 de abril de 1987. | Oficial.-
R.01/6468 — DOAÇÃO. O proprietário Aero Clube de Irati, acima /
qualificado, doou o imóvel desta matrícula para o do
natário MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede e foro jurídico nesta cidade de Irati, na rua Cel Emilio Go
mes, 22, no Paço Municipal "2 de Abril", inscrito no CGC/MF sob VÁ
n.75 654 574/0001-82; conforme escritura pública de doação de imó
vel lavrada em 25 de setembro de 1986, £1ls.52 e vº do Livro n.128
pelo 1º Tabelião desta Comarca, Júlio Cézar Lisbôa. Valor: Ezb.cs
Cz$.2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruza-
dos) O imóvel à que se refere esta doação, fica gravado con cláu-
sulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade, grava-
da ainda como de utilização limitada, restrito as finalidades ae-
ronáuticas, assumindo o Município de Irati, o encargo de zelar, /
manter, conservar e preservar convenientemente, o campo de avia -
ção e a área de Segurança que o circunda, compreendido pela tota-
lidade do terreno óra doado, adequando-o as normas aeronáuticas ,
de um modo geral. Referido imóvel retornará ao patrimônio do doa-
dor Aero Clube de Irati, no caso de não cumprimento de qualquer /
um dos encargos acima enumerados. Protoc. 9319, Lº 1/A. Custas: /
SEGUE NO VERSO
x 89D9 «x
N VINDIULVA
continuação R1/6468
CONTINUAÇÃO
Serv Cz$.1.546,98. CPC £2S.81,42. F.P. Cz$.325,68. Dou fé. Irati,
14 de abril de 1987. y Lo, Oficial.-
Av.02/6468 — Autorização Legislativa. De conformidade com a Lei/
Municipal n.691/86, foi o Poder Executivo Municipal
de Irati, autorizado a receber, em doação, do Aero/
Clube de Irati, o imóvel desta matrícula, utilizado como campo de
pouso, e com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhora
bilidade, utilização limitada e inerentes as atividades aeronáuti
cas, com encargos e obrigações e cláusula de reversão. Requerimen
to arquivado neste Cartório. Protoc 9320, Lº 1/A. Custas: Serv
€C28.21;85a C Cz$.1,15. F.P. Cz$.4,60. Dou fé. Irati, 14 de abril
de 1987. Oficial.-
/
o)
Av.03/6468 - Protoc 16719, Lº 1/A. Irati, 08 de abril de 1997,
Cancelamento de gravames, Pela escritura pública de
extinção de gravames celebrada entre o doador Aero Clube de
Irati e o donatário Município de Irati, lavrada nas Notas do 1º
Tabelião Substituto desta Comarca, Manoel Cezar Lisbôa, lavrada
em 08 de abril de 1997, às | fl1s.151/152 do Livro nº166E,
ajustaram as partes acima indicadas - doador e donatário -, a
extinção das cláusulas restritivas de inalienabilidade e
impenhorabilidade e do gravame de utilização limitada (restrito
ao campo de pouso), ficando referido imóvel integralmente
desonerado e liberada sua utilização para todos os fins. Dou fé,
Custas: Serv R$.3,05. CPC R$.0,17. Assoc: R$.0,20. Data supra.
tire Oficial Substituto,-
AV.04/6468 - Protoc 19035, Lº1/A. Irati, 07 de dezembro de 1999.
Alienação parcial. O proprietário doou a área de
9.800,00m? do imóvel desta matrícula para o Estado do Paraná.
viad matrícula 10820, Saldo: Área de 311.171,00m=, Dou fé. Data
supra. umbro. Oficial.-|
Lei: 13,228 de 18/07/2001 gas
FUNARPEN
f SELO DE ! |
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