| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS - FUMAD, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO COMAD - CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS. |
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, 141 1 PUBLICALO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR ” Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br EM a,014210 3a DIVISÃO DF EX"EDI LEI Nº 2058 Súmula : Autoriza a criação do Fundo Municipal Antidrogas - FUMAD, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, através do COMAD — Conselho Municipal Antidrogas. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal Antidrogas — FUMAS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, através do COMAD — Conselho Municipal Antidrogas, instituído pela Lei Municipal nº 1727/2001. Art. 2º - Esta criação tem como objetivo regulamentar, em fundo disponível próprio, centralizado em uma conta especial, mantida em uma instituição bancária, os recursos que serão destinados para efetivar as funções atribuídas ao COMAD. Art. 3º - Constituem recursos do FUMAD o produto das seguintes arrecadações: l; De dotações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; H. De recursos oriundos de Convênios firmados com órgãos ou entidades de direito público e privado, nacionais, internacionais privados, nacionais, internacionais privados, nacionais, internacionais privados, nacionais, internacionais, HI. Da transferência do Fundo Nacional Antidrogas —- FUNAD para o FUMAD; IV. Da dotação anual do Poder Público, consignada no Orçamento Municipal, além de créditos adicionais que lhe sejam destinados; ) oblos toa ENTE —— Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.iratiprgov.br - e-mail: irati(airati.com.br v. Dos rendimentos arrecadados através de promoções e eventos realizados pelo COMAD; VI. De outras receitas e arrecadações que vierem a ser destinadas ao COMAD; vil. Do saldo financeiro de exercícios anteriores. Art. 4º - Os recursos destinados ao FUMAD serão aplicados para o custeio de despesas decorrentes do cumprimento das atribuições do COMAD - Conselho Municipal Antidrogas, estabelecidas no art. 2º da Lei Municipal nº 1727/2001, bem como destinados para o cumprimento dos programas de educação, prevenção, tratamento, recuperação, repressão, controle e fiscalização do uso e tráfico de drogas. Art. 5º - Os recursos destinados ao FUMAD serão centralizados em conta especial, denominada “Secretaria Municipal de Saúde-COMAD-FUMAD”, que deverá ser mantida em uma instituição bancária. Art. 6º - O FUMAD terá escrituração contábil própria. Parágrafo único — A prestação de contas da aplicação dos recursos do FUMAD será realizada nos prazos e na forma da legislação pertinente. Art. 7º - Os recursos destinados ao FUMAD depositados em uma instituição bancária, serão movimentados com autorização do COMAD - Conselho Municipal Antidrogas, através de cheques, assinados pelo Secretário Municipal de Saúde. $ 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Gerência Administrativa Financeira e Coordenação de Contabilidade e Finanças, o controle, a fiscalização, a apreciação e o levantamento das demonstrações de receitas e despesas do FUMAD, a fim de serem aa efetivadas as deliberações atribuídas ao COMAD. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQmirati.com.br 8 2º - As aplicações dos recursos do FUMAD somente serão autorizadas após prévia aprovação e decisão do COMAD. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de dezembro de 20083.