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norma nº 2058/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2058 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS - FUMAD, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO COMAD - CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS.
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, 141 1 PUBLICALO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR ”
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br EM a,014210 3a
DIVISÃO DF EX"EDI
LEI Nº 2058
Súmula : Autoriza a criação do Fundo Municipal
Antidrogas - FUMAD, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, através do COMAD —
Conselho Municipal Antidrogas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo Municipal Antidrogas — FUMAS, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, através do COMAD — Conselho Municipal
Antidrogas, instituído pela Lei Municipal nº 1727/2001.
Art. 2º - Esta criação tem como objetivo regulamentar,
em fundo disponível próprio, centralizado em uma conta especial, mantida
em uma instituição bancária, os recursos que serão destinados para
efetivar as funções atribuídas ao COMAD.
Art. 3º - Constituem recursos do FUMAD o produto das
seguintes arrecadações:
l; De dotações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais, estrangeiras ou internacionais;
H. De recursos oriundos de Convênios firmados com órgãos ou
entidades de direito público e privado, nacionais, internacionais
privados, nacionais, internacionais privados, nacionais,
internacionais privados, nacionais, internacionais,
HI. Da transferência do Fundo Nacional Antidrogas —- FUNAD para o
FUMAD;
IV. Da dotação anual do Poder Público, consignada no Orçamento
Municipal, além de créditos adicionais que lhe sejam destinados; )
oblos toa
ENTE
——
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.iratiprgov.br - e-mail: irati(airati.com.br
v. Dos rendimentos arrecadados através de promoções e eventos
realizados pelo COMAD;
VI. De outras receitas e arrecadações que vierem a ser destinadas ao
COMAD;
vil. Do saldo financeiro de exercícios anteriores.
Art. 4º - Os recursos destinados ao FUMAD serão
aplicados para o custeio de despesas decorrentes do cumprimento das
atribuições do COMAD - Conselho Municipal Antidrogas, estabelecidas no
art. 2º da Lei Municipal nº 1727/2001, bem como destinados para o
cumprimento dos programas de educação, prevenção, tratamento,
recuperação, repressão, controle e fiscalização do uso e tráfico de drogas.
Art. 5º - Os recursos destinados ao FUMAD serão
centralizados em conta especial, denominada “Secretaria Municipal de
Saúde-COMAD-FUMAD”, que deverá ser mantida em uma instituição
bancária.
Art. 6º - O FUMAD terá escrituração contábil própria.
Parágrafo único — A prestação de contas da aplicação
dos recursos do FUMAD será realizada nos prazos e na forma da
legislação pertinente.
Art. 7º - Os recursos destinados ao FUMAD depositados
em uma instituição bancária, serão movimentados com autorização do
COMAD - Conselho Municipal Antidrogas, através de cheques, assinados
pelo Secretário Municipal de Saúde.
$ 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através
da Gerência Administrativa Financeira e Coordenação de Contabilidade e
Finanças, o controle, a fiscalização, a apreciação e o levantamento das
demonstrações de receitas e despesas do FUMAD, a fim de serem
aa
efetivadas as deliberações atribuídas ao COMAD.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQmirati.com.br
8 2º - As aplicações dos recursos do FUMAD somente
serão autorizadas após prévia aprovação e decisão do COMAD.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19
de dezembro de 20083.

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