| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2002 |
| Date | 2002-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR CONTRATO PARA ADMINISTRAÇÃO DO ALBERGUE MUNICIPAL E AUTORIZA A CONCEDER SUBVENÇÃO AO SASE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO. |
| native_id | 2138 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR Fone: (42) 423-1118 — Fox: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br — e-mail; iratiQiraticom.br cb a 43loa) 200) | Divisão do Expe giento | É am a rr 2 LEI Nº 1.813 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato para a administração do Albergue Municipal e autoriza a conceder subvenção ao SASE Serviço de Assistência Social Evangélico A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar termo de Contrato para administração do Albergue Municipal. com o Serviço de Assistência Social Evangélico — SASE Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a entidade mencionada no artigo |º desta Lei no valor de até R$ 7.800.00 (sete mil e oitocentos Reais). na seguinte dotação orçamentária : Unidade 10.02 Fundo de Assistência Municipal Orçamentária Classificação 0824408012. 045 Assistência Social - FAZ Funcional Natureza da Despesa 47201 3390.4398 Auxílios R$ 7.800,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário GABINETE DO| PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em 3 Ide janeiro de 2002, Antonio Toti Colaço VA