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norma nº 1818/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1818 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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. PUBLICALO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 — Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br. — e-mail: iratiOirati.com.br
EM J) a 2BlC3jCaA
DIVISÃO DE EX-EDIENTE
LEI Nº 1818
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S/A
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI. Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito de até R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil Reais). junto a Agência de Fomento do Paraná
S/A. por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros
atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos
de operações de crédito. podendo as aludidas operações serem
contraídas parceladamente
81º - O montante total expresso em reais fixado
neste artigo. poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR). ou Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro indice que a substituir
$ 2º - O valor das operações de crédito está
condicionado a obtenção pela municipalidade. de autorização para sua
realização. e. cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)
Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do
Programa de Investimentos Municipal. que prevê. a aquisição de
equipamentos obras de infra-estrutura urbana desenvolvimento
institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR
Fone: (42) 4223-1118 — Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br. — e-mail : e
Art. 3º - Em garantia das operações de crédito
fica o chefe do Executivo Municipal qutorizado a ceder à Agência de
Fomento do Paraná S/A. parcela do Imposto sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, e/ou parcelas
do Fundo de Participação dos Munigipios — FPM, ou tributos que os
venham a substituir. em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessófios, na forma do que venha a ser
contratado
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente. juros e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer
Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de
pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais
encargos incidentes sobre as operações financeiras obedecidos os
limites desta Lei. serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora
Art. 6º - Anualmente. a partir do exercício
financeiro subseguente ao da contratação das operações de crédito, o
orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas
Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI
em 19 de março de 2002
TONIO TOTI C O VAZ
PREFEITO MUNICIPAL

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