| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A. |
| native_id | 2143 |
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. PUBLICALO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR Fone: (42) 423-1118 — Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br. — e-mail: iratiOirati.com.br EM J) a 2BlC3jCaA DIVISÃO DE EX-EDIENTE LEI Nº 1818 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI. Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais). junto a Agência de Fomento do Paraná S/A. por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito. podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente 81º - O montante total expresso em reais fixado neste artigo. poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR). ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro indice que a substituir $ 2º - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade. de autorização para sua realização. e. cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal. que prevê. a aquisição de equipamentos obras de infra-estrutura urbana desenvolvimento institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR Fone: (42) 4223-1118 — Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br. — e-mail : e Art. 3º - Em garantia das operações de crédito fica o chefe do Executivo Municipal qutorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A. parcela do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Munigipios — FPM, ou tributos que os venham a substituir. em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessófios, na forma do que venha a ser contratado Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente. juros e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras obedecidos os limites desta Lei. serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora Art. 6º - Anualmente. a partir do exercício financeiro subseguente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI em 19 de março de 2002 TONIO TOTI C O VAZ PREFEITO MUNICIPAL