| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL A RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 au Www.irati.pr.gov.br E e-mail: irati(dirati.com.br ão RE piviSÃO DE EX LEI Nº 1825 Súmula Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Permissão de Uso de imóvel a RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder permissão de uso de imóvel público a RÁDIO NAJUÁ DE IRATI - LTDA. pessoa jurídica de direito privado. com sede na Rua Munhoz da Rocha, 643. Irati - Pr.. inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.958 116/0001-37 Art. 2º - O imóvel permissionado pelo Poder Público é uma área de 9 130.00 m? (nove mil cento e trinta metros quadrados) situado na Avenida Vicente Machado Irati - Pr. transcrito sob o nº 1.967 do Livro 2. do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati - Pr Art. 3º - O Prazo de permissão de uso será de 12 meses. a contar da data de publicação da presente Lei Art. 4º - A área concedida será utilizada pela empresa mencionada no artigo primeiro desta lei, exclusivamente. para o funcionamento do sistema irradiante de sua estação de radiodifusão sonora em onda média e de âmbito regional. com finalidades educativas e culturais, podendo o permissionário I proceder à adequação do imóvel ao uso da emissora de rádio H realizar as benfeitorias necessárias para manutenção do sistema irradiante e para o controle do seu funcionamento posi 02. PEDIENTE asi a po “. Prefeitura Municipal de Irati Ê Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 lrati -PR ia Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 AR, Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratioirati.com.br Art. 5º - Serão obrigações do permissionário, entre outras. as seguintes | conservar o imóvel H restituir o imóvel ao final da permissão HI irradiar. com indispensável prioridade e a título gratuito. os avisos ou convites expedidos pela CÂMARA MUNICIPAL. PREFEITURA MUNICIPAL ou seus Departamentos administrativos IV divulgar. gratuitamente, assuntos de relevante interesse tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo sempre que para isso seja convocada pela autoridade competente Art. 6º - No caso de revogação da permissão de uso todas as benfeitorias realizadas no referido imóvel até a presente data bem como, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência desta permissão serão incorporadas ao patrimônio do municipio não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção Parágrafo único Os equipamentos destinados à rádio- transmissão não se enquadram no artigo acima Art. 7º - A presente permissão de uso é intransferivel a qualquer título. no todo ou em parte Art. 8º - A partir da inscrição da permissão de uso o permissionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas Art. 9º - A presente Lei revoga-se automaticamente pelo não cumprimento das obrigações por parte do permissionário bastando para isso comunicação escrita a este. não havendo qualquer direito a título de indenização > Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiúvirati.com.br Parágrafo único A presente lei ainda poderá ser revogada a qualquer tempo. independentemente de notificação do permissionário, por Lei de iniciativa do Executivo ou do Legislativo Municipal Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário GANIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI em 07 de maio de 2002 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR Ro F Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 AREAS, Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br | Prefeitura Municipal de Irati TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ E, DE OUTRO LADO, RÁDIO NAJUÁ DE IRATILTDA. Pelo presente instrumento, os compromissantes: 4. MUNICÍPIO DE IRATI - PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Coronel Emílio Gomes, 22, Centro, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio Toti Colaço Vaz, brasileiro, casado, advogado, domiciliado nesta Cidade, onde reside. 2. RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.958.116/0001--37, sediada na Rua Munhoz da Rocha, nº 643, Centro, representado neste ato pelo seu Diretor Gerente, Sr. NAGIB HARMUCHE, brasileiro, casado, domiciliado nesta Cidade, onde reside. estabelecem o contido abaixo : CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Irati-PR, através deste Termo de Permissão de Uso, baseado na Lei Municipal nº 1825/2002, cede o imóvel pertencente a esta municipalidade, com área de 9.130,00 m?, situado na Avenida Vicente Machado, nesta Cidade, transcrito sob o nº 1.967 do Livro 2, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati — PR. CLÁUSULA SEGUNDA: A Permissão de Uso do imóvel acima descrito é outorgada pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data sua publicação, ou seja, 17 de maio de 2002 a 17 de maio de 2003. “Prefeitura Municipal de Irati Pi, pia, to En Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiúdirati.com.br CLÁUSULA TERCEIRA: A área concedida será utilizada pela Rádio Najuá de Irati Ltda, exclusivamente para o funcionamento do sistema irradiante de sua estação de radiodifusão sonora em onda média e de âmbito regional, com finalidade educativas e culturais, podendo o Permissionário : É proceder à adequação do imóvel ao uso da emissora de rádio; H. realizar as benfeitorias necessárias para manutenção do sistema irradiante e para o controle do seu funcionamento. CLÁUSULA QUARTA: Serão obrigações do Permissionário, entre outras, as seguintes: 1, conservar o imóvel; H. restituir o imóvel ao final da permissão; HH. irradiar, com indispensável prioridade e a título gratuito, os avisos ou convites expedidos pela CÂMARA MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL ou seus Departamentos administrativos; Iv. divulgar, gratuitamente, assuntos de relevante interesse tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo, sempre que para isso seja convocada pela autoridade competente. CLÁUSULA QUINTA: - No caso de revogação da permissão de uso, todas as benfeitorias realizadas no referido imóvel até a presente data, bem como, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência desta permissão, serão incorporadas ao patrimônio do município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. CLÁUSULA SEXTA : Os equipamentos destinados à rádio-transmissão não se enquadram no artigo acima. CLÁUSULA SÉTIMA - A presente permissão de uso é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.prgov.br - e-mail: irati(dirati.com.br CLÁUSULA OITAVA - A partir da inscrição da permissão de uso, o permissionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. CLÁUSULA NONA - A presente Lei revoga-se automaticamente pelo não cumprimento das obrigações por parte do permissionário, bastando para isso comunicação escrita a este, não havendo qualquer direito a título de indenização. CLÁUSULA NONA -— A presente lei ainda poderá ser revogada a qualquer tempo, independentemente de notificação do permissionário, por Lei de iniciativa do Executivo ou do Legislativo Municipal. E, por assim estarem de acordo as partes inicialmente nomeadas, firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e na presença das testemunhas abaixo identificadas. Irati, 17 de maio de 2002. “= Vaz Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE IRATI Abi rear Nagib Harmuche Diretor Gerente RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA Testemunhas: 1)- Nome : RG: BE Nome : RG: