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norma nº 1825/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1825 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL A RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 au
Www.irati.pr.gov.br E e-mail: irati(dirati.com.br ão RE
piviSÃO DE EX
LEI Nº 1825
Súmula Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Permissão de Uso de imóvel a RÁDIO
NAJUÁ DE IRATI LTDA e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
conceder permissão de uso de imóvel público a RÁDIO NAJUÁ DE IRATI
- LTDA. pessoa jurídica de direito privado. com sede na Rua Munhoz da
Rocha, 643. Irati - Pr.. inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.958 116/0001-37
Art. 2º - O imóvel permissionado pelo Poder Público é
uma área de 9 130.00 m? (nove mil cento e trinta metros quadrados)
situado na Avenida Vicente Machado Irati - Pr. transcrito sob o nº 1.967
do Livro 2. do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati - Pr
Art. 3º - O Prazo de permissão de uso será de 12
meses. a contar da data de publicação da presente Lei
Art. 4º - A área concedida será utilizada pela empresa
mencionada no artigo primeiro desta lei, exclusivamente. para o
funcionamento do sistema irradiante de sua estação de radiodifusão
sonora em onda média e de âmbito regional. com finalidades educativas
e culturais, podendo o permissionário
I proceder à adequação do imóvel ao uso da emissora de rádio
H realizar as benfeitorias necessárias para manutenção do sistema
irradiante e para o controle do seu funcionamento
posi 02.
PEDIENTE
asi
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“. Prefeitura Municipal de Irati
Ê Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 lrati -PR
ia Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
AR, Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratioirati.com.br
Art. 5º - Serão obrigações do permissionário, entre
outras. as seguintes
| conservar o imóvel
H restituir o imóvel ao final da permissão
HI irradiar. com indispensável prioridade e a título gratuito. os avisos
ou convites expedidos pela CÂMARA MUNICIPAL. PREFEITURA
MUNICIPAL ou seus Departamentos administrativos
IV divulgar. gratuitamente, assuntos de relevante interesse tanto do
Poder Executivo como do Poder Legislativo sempre que para isso
seja convocada pela autoridade competente
Art. 6º - No caso de revogação da permissão de uso
todas as benfeitorias realizadas no referido imóvel até a presente data
bem como, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência desta
permissão serão incorporadas ao patrimônio do municipio não cabendo
ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção
Parágrafo único Os equipamentos destinados à rádio-
transmissão não se enquadram no artigo acima
Art. 7º - A presente permissão de uso é intransferivel a
qualquer título. no todo ou em parte
Art. 8º - A partir da inscrição da permissão de uso
o
permissionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas
Art. 9º - A presente Lei revoga-se automaticamente
pelo não cumprimento das obrigações por parte do permissionário
bastando para isso comunicação escrita a este. não havendo qualquer
direito a título de indenização
> Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiúvirati.com.br
Parágrafo único A presente lei ainda poderá ser
revogada a qualquer tempo. independentemente de notificação do
permissionário, por Lei de iniciativa do Executivo ou do Legislativo
Municipal
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário
GANIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI em
07 de maio de 2002
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR
Ro F Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
AREAS, Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
| Prefeitura Municipal de Irati
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI
FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE IRATI -
PARANÁ E, DE OUTRO LADO, RÁDIO NAJUÁ DE
IRATILTDA.
Pelo presente instrumento, os compromissantes:
4. MUNICÍPIO DE IRATI - PR, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Rua Coronel
Emílio Gomes, 22, Centro, representado neste ato pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Antonio Toti Colaço Vaz, brasileiro,
casado, advogado, domiciliado nesta Cidade, onde reside.
2. RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
75.958.116/0001--37, sediada na Rua Munhoz da Rocha,
nº 643, Centro, representado neste ato pelo seu Diretor
Gerente, Sr. NAGIB HARMUCHE, brasileiro, casado,
domiciliado nesta Cidade, onde reside.
estabelecem o contido abaixo :
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Irati-PR, através deste Termo de Permissão de
Uso, baseado na Lei Municipal nº 1825/2002, cede o imóvel pertencente a esta
municipalidade, com área de 9.130,00 m?, situado na Avenida Vicente Machado, nesta
Cidade, transcrito sob o nº 1.967 do Livro 2, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Irati — PR.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Permissão de Uso do imóvel acima descrito é outorgada pelo
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data sua publicação, ou seja, 17 de maio de
2002 a 17 de maio de 2003.
“Prefeitura Municipal de Irati
Pi,
pia,
to En Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiúdirati.com.br
CLÁUSULA TERCEIRA: A área concedida será utilizada pela Rádio Najuá de Irati Ltda,
exclusivamente para o funcionamento do sistema irradiante de sua estação de
radiodifusão sonora em onda média e de âmbito regional, com finalidade educativas e
culturais, podendo o Permissionário :
É proceder à adequação do imóvel ao uso da emissora de rádio;
H. realizar as benfeitorias necessárias para manutenção do sistema irradiante e
para o controle do seu funcionamento.
CLÁUSULA QUARTA: Serão obrigações do Permissionário, entre outras, as seguintes:
1, conservar o imóvel;
H. restituir o imóvel ao final da permissão;
HH. irradiar, com indispensável prioridade e a título gratuito, os avisos ou convites
expedidos pela CÂMARA MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL ou seus
Departamentos administrativos;
Iv. divulgar, gratuitamente, assuntos de relevante interesse tanto do Poder
Executivo como do Poder Legislativo, sempre que para isso seja convocada pela
autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA: - No caso de revogação da permissão de uso, todas as
benfeitorias realizadas no referido imóvel até a presente data, bem como, todas as
benfeitorias realizadas durante a vigência desta permissão, serão incorporadas ao
patrimônio do município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de
retenção.
CLÁUSULA SEXTA : Os equipamentos destinados à rádio-transmissão não se
enquadram no artigo acima.
CLÁUSULA SÉTIMA - A presente permissão de uso é intransferível a qualquer título, no
todo ou em parte.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.prgov.br - e-mail: irati(dirati.com.br
CLÁUSULA OITAVA - A partir da inscrição da permissão de uso, o permissionário
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a
incidir sobre o imóvel e suas rendas.
CLÁUSULA NONA - A presente Lei revoga-se automaticamente pelo não cumprimento
das obrigações por parte do permissionário, bastando para isso comunicação escrita a
este, não havendo qualquer direito a título de indenização.
CLÁUSULA NONA -— A presente lei ainda poderá ser revogada a qualquer tempo,
independentemente de notificação do permissionário, por Lei de iniciativa do Executivo
ou do Legislativo Municipal.
E, por assim estarem de acordo as partes inicialmente nomeadas,
firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e na
presença das testemunhas abaixo identificadas.
Irati, 17 de maio de 2002.
“= Vaz
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE IRATI
Abi rear
Nagib Harmuche
Diretor Gerente
RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA
Testemunhas:
1)-
Nome :
RG:
BE
Nome :
RG:

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