| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICA dO EM 100 1FH05/2309 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQdirati.com.br DIVISÃO DF EX*EDIENTE meme e À LEI Nº 1837 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Municipio firmar Convênio assumir obrigações e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI. Estado do Paraná. APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, área de terra com 63.085,00 m?. matricula nº 11375. Bairro Nhapindazal, dentro do perímetro do Município. para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais Art. 3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, isenta do cumprimento referente a destinação de 35% (trinta e cinco por cento) das áreas públicas de que trata a Lei Federal nº 6 766/79 de 19 de dezembro de 1979. nos termos do artigo terceiro da Lei nº 9785/99 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em 07 de maio de 2002 Dr ntonio Toti Colaço Vaz Prefeito Municipal MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno rural localizado em “NHAPINDAZAL”, Município de Irati, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: Proprietário: Espólio de Leonardo Gavlak Área: 63.085,00 m? ou 2 alqueires e 24 litros e 165,00 m?. O imóvel em questão tem o seu início em um marco cravado à margem de uma estrada entre terras de Lauro Balcota e terras de Espólio de Leonardo Gavlak. Deste ponto, confronta com terras de Lauro Balcota, nos seguintes rumos e distâncias: rumo 85º 02ºNE, com 53,50 metros; rumo 87º 12ºNE, com 27,00 metros e chega-se a um arroio. Deste ponto segue margeando o referido arroio abaixo confrontando com terras de Guilherme Teleginski e terras de Francisco Markowicz com distância de 510,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à esquerda e segue no rumo 26º 34ºSW, e confronta com terras de Herdeiros de Felix Filipak, com distância de 182,00 metros e chega-se a uma estrada. Deste ponto, deflexiona-se a esquerda e segue margeando a referida estrada, confrontando com terras de Espólio de Leonardo Gavlak, com distância de 373,00 metros e chega-se ao ponto de onde se fez princípio, encerrando a presente descrição, fechando o perímetro com uma área de 63.085,00 m? ou 2 alqueires e 24litros e 165,00 m”. Irati, 15 de outubro de 2001. Alexandre França Tetto Engenheiro Florestal CREA/PR nº 30.958-D é nd PD DDD9559559555995555 Z ANTA DE UM TERRENO RURAL LOCALIZADO EM, “NHAPINDAZAL” , MUNICÍPIO DE IRATI————————— a. ESTADO DO PARANÁ | “ROPRIETÁRIO : ESPÓLIO DE LEONARDO GAVLAK ÁREA 1= 63.085,00m? ou 2 ALQUEIRES, 24 LITROS e 165,00m?-—— ÁREA 2= 32.505,00m? ou | ALQUEIRES, |3 LITROS e 440, 00m — ESCALA —— 1: 5.000 FRANCISCO 08 MEROS. DE 20 FELIX TO AR MARKOWICZ FILIPAK “dd “om Be GUILHERME to = — TELEGINSKI NERO. 1] na md ama NAANXAAHARS ” Met cao 4 ALEXANDRE F. TETTIO CREA 30.958 — D REGISTRO DE IMÓVEIS MES UU COMARCA DE IRATI - PR, REGISTRO GERAL ' no 01 - JULIO CEZAR LISBOA Zga— OFICIAL MATRÍCULA Nº. 11375 = E IMÓVEL: Um terreno urbano situado no lugar denominado Nhapindazal, nesta cidade, à 5985,00mts de distância da Escola Municipal “olaria Filipak”, denominado ÁREA 01 da planta de desmembramento aprovada pela P. M. de Irati, com a área de 63.085,00m?, com as medidas e confrontações da planta e memorial descritivo firmados pelo engº “civil José Bodnar, CREA 24578-D, 7º Região, seguinte: “O imóvel tem seu início em um marco cravado a margem de uma estrada, entre terras de Lauro Balcota e terras do Espólio de Leonardo Gavlak. Deste ponto segue margeando as terras de Lauro Balcota nos seguintes rumos e distâncias: Rumo 85º02'NE, com 53,50m e rumo 87º12'NE, com 27,00m e chega-se a um arroio. Deste ponto segue margeando referido arroio abaixo, confrontando com terras de Guilherme Teleginski e terras de Francisco Markovicz, com distância de 510,00m. Deflexiona à esquerda e segue no rumo de 26º34'SW e confronta com terras de herdeiros de Félix Filipaki, com distância de 182,00m e chega-se a uma estrada. Deste ponto deflexiona à esquerda e segue margeando a referida estrada, confrontando com terras do Espólio de Leonardo Gavlak, com distância de 373,00m, chegando ao ponto onde fez princípio, encerrando a descrição com a área de 63.085,00m2.” Título de Domínio: Formal de Partilha. Meação do Espólio de Leonardo Gavlak. Sentença exarada em 16.09.1982, pelo MM. Juízo de Direito da Comarca. Registro R.05/191. Matrícula nº191. Lº2, d/Ofício. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das partes). PROPRIETÁRIA: GENOVEVA SZYCHTA GAVLAK, brasileira, viúva, do lar portadora da C Id 4.375.094-1 SSP/PR, expedida em 29.05.1985 e do CIC MF 686.336.379-87, residente nesta ZA, na Rua Rebouças, 275. Dou fé. Irati, 18 de abril de 2002. £ Registrador. - AV.01/11375 - Protoc 21789, Livro 1/B. Irati,18 de abril de 2002. Abertura de matrícula. Abre-se esta matrícula a requerimento da interessada, face a aprovação do parcelamento de área pelo Poder Público Municipal, averbado na matpícula nº191. Dou fé. Custas: Serv 60 VRC = R$.4,50. Data supra. Registrador.- 4 R.02/11375 - Protoc 21811, Livro 1/B. Irati, 23 de abril de 2002. Desapropriação Amigável. A proprietária Genoveva Szychta Gavlak, já qualificada; transferiu por Desapropriação Amigável, ao Município de Irati, unidade da Federação no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico na cidade de Irati, na Rua Cel. Emílio Gomes, 22, no Paço Municipal “02 de Abril”, inscrito no CNPJ MF sob o nº75.654.574/0001-82; o imóvel desta matrícula, pelo valor total de R$.35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pagos R$.17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) à vista, no ato da escritura; e, os restantes R$.17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) SEGUE NO VERSO Continuação do R.02/11375 CONTINUAÇÃO - representados por uma única Nota Promissória, emitida na data da escritura, vencível em 19.05.2002; conforme escritura pública de desapropriação amigável lavrada em 19/04/2002, f1s.161/164 do Lº199E, pelo 1º Notário Público, vJúlio Cezar Lisbôa, desta cidade. Destinação: Construção de unidades habitacionais. Lei Municipal nº1820. GR ITBI nº214/2002 e GR Funrejus, isentos. Dou fé. Custas: 4.265,32 = R$.319,90. CPC 46,67 = R$.3,50. Prenot 10 VRC = Data supra. dis g — Registrador. Om, CARTÓRIO LISHDA Cias, Julio Cezar Lisboa Oficial N A Manoel Cezar Lisboa Of, Dosig. E Teria ria pasa Autoriz, [ol anete Lisboa ev. FAVA REGISTRO DE IMÓVEIS EA IRATI PR