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norma nº 1837/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1837 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICA dO
EM 100 1FH05/2309
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQdirati.com.br
DIVISÃO DF EX*EDIENTE
meme e À
LEI Nº 1837
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar próprios do Municipio firmar Convênio
assumir obrigações e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI. Estado do Paraná.
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, área
de terra com 63.085,00 m?. matricula nº 11375. Bairro Nhapindazal,
dentro do perímetro do Município. para construção de unidades
habitacionais destinadas a famílias de baixa renda
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar
convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ -
COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais
Art. 3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ - COHAPAR, isenta do cumprimento referente a destinação
de 35% (trinta e cinco por cento) das áreas públicas de que trata a Lei
Federal nº 6 766/79 de 19 de dezembro de 1979. nos termos do artigo
terceiro da Lei nº 9785/99
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em
07 de maio de 2002
Dr
ntonio Toti Colaço Vaz
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno rural localizado em “NHAPINDAZAL”,
Município de Irati, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e
confrontações:
Proprietário: Espólio de Leonardo Gavlak
Área: 63.085,00 m? ou 2 alqueires e 24 litros e 165,00 m?.
O imóvel em questão tem o seu início em um marco
cravado à margem de uma estrada entre terras de Lauro Balcota e terras de
Espólio de Leonardo Gavlak. Deste ponto, confronta com terras de Lauro
Balcota, nos seguintes rumos e distâncias: rumo 85º 02ºNE, com 53,50
metros; rumo 87º 12ºNE, com 27,00 metros e chega-se a um arroio. Deste
ponto segue margeando o referido arroio abaixo confrontando com terras
de Guilherme Teleginski e terras de Francisco Markowicz com distância de
510,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à esquerda e segue no rumo 26º
34ºSW, e confronta com terras de Herdeiros de Felix Filipak, com distância
de 182,00 metros e chega-se a uma estrada. Deste ponto, deflexiona-se a
esquerda e segue margeando a referida estrada, confrontando com terras de
Espólio de Leonardo Gavlak, com distância de 373,00 metros e chega-se ao
ponto de onde se fez princípio, encerrando a presente descrição, fechando o
perímetro com uma área de 63.085,00 m? ou 2 alqueires e 24litros e 165,00
m”.
Irati, 15 de outubro de 2001.
Alexandre França Tetto
Engenheiro Florestal
CREA/PR nº 30.958-D
é nd
PD DDD9559559555995555
Z
ANTA DE UM TERRENO RURAL LOCALIZADO EM, “NHAPINDAZAL”
, MUNICÍPIO DE IRATI————————— a. ESTADO DO PARANÁ
| “ROPRIETÁRIO : ESPÓLIO DE LEONARDO GAVLAK
ÁREA 1= 63.085,00m? ou 2 ALQUEIRES, 24 LITROS e 165,00m?-——
ÁREA 2= 32.505,00m? ou | ALQUEIRES, |3 LITROS e 440, 00m —
ESCALA —— 1: 5.000
FRANCISCO
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MEROS. DE
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FILIPAK
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ALEXANDRE F. TETTIO
CREA 30.958 — D
REGISTRO DE IMÓVEIS MES UU
COMARCA DE IRATI - PR, REGISTRO GERAL ' no 01 -
JULIO CEZAR LISBOA Zga—
OFICIAL MATRÍCULA Nº. 11375 = E
IMÓVEL: Um terreno urbano situado no lugar denominado Nhapindazal,
nesta cidade, à 5985,00mts de distância da Escola
Municipal “olaria Filipak”, denominado ÁREA 01 da planta de
desmembramento aprovada pela P. M. de Irati, com a área de
63.085,00m?, com as medidas e confrontações da planta e memorial
descritivo firmados pelo engº “civil José Bodnar, CREA 24578-D, 7º
Região, seguinte: “O imóvel tem seu início em um marco cravado a
margem de uma estrada, entre terras de Lauro Balcota e terras do
Espólio de Leonardo Gavlak. Deste ponto segue margeando as terras
de Lauro Balcota nos seguintes rumos e distâncias: Rumo 85º02'NE,
com 53,50m e rumo 87º12'NE, com 27,00m e chega-se a um arroio.
Deste ponto segue margeando referido arroio abaixo, confrontando
com terras de Guilherme Teleginski e terras de Francisco
Markovicz, com distância de 510,00m. Deflexiona à esquerda e
segue no rumo de 26º34'SW e confronta com terras de herdeiros de
Félix Filipaki, com distância de 182,00m e chega-se a uma
estrada. Deste ponto deflexiona à esquerda e segue margeando a
referida estrada, confrontando com terras do Espólio de Leonardo
Gavlak, com distância de 373,00m, chegando ao ponto onde fez
princípio, encerrando a descrição com a área de 63.085,00m2.”
Título de Domínio: Formal de Partilha. Meação do Espólio de
Leonardo Gavlak. Sentença exarada em 16.09.1982, pelo MM. Juízo
de Direito da Comarca. Registro R.05/191. Matrícula nº191. Lº2,
d/Ofício. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das
partes).
PROPRIETÁRIA: GENOVEVA SZYCHTA GAVLAK, brasileira, viúva, do lar
portadora da C Id 4.375.094-1 SSP/PR, expedida em
29.05.1985 e do CIC MF 686.336.379-87, residente nesta ZA, na
Rua Rebouças, 275. Dou fé. Irati, 18 de abril de 2002. £
Registrador. -
AV.01/11375 - Protoc 21789, Livro 1/B. Irati,18 de abril de 2002.
Abertura de matrícula. Abre-se esta matrícula a
requerimento da interessada, face a aprovação do parcelamento de
área pelo Poder Público Municipal, averbado na matpícula nº191.
Dou fé. Custas: Serv 60 VRC = R$.4,50. Data supra.
Registrador.-
4
R.02/11375 - Protoc 21811, Livro 1/B. Irati, 23 de abril de 2002.
Desapropriação Amigável. A proprietária Genoveva
Szychta Gavlak, já qualificada; transferiu por Desapropriação
Amigável, ao Município de Irati, unidade da Federação no Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro jurídico na cidade de Irati, na Rua Cel. Emílio Gomes, 22,
no Paço Municipal “02 de Abril”, inscrito no CNPJ MF sob o
nº75.654.574/0001-82; o imóvel desta matrícula, pelo valor total
de R$.35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pagos R$.17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais) à vista, no ato da escritura;
e, os restantes R$.17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
SEGUE NO VERSO
Continuação do R.02/11375
CONTINUAÇÃO -
representados por uma única Nota Promissória, emitida na data da
escritura, vencível em 19.05.2002; conforme escritura pública de
desapropriação amigável lavrada em 19/04/2002, f1s.161/164 do
Lº199E, pelo 1º Notário Público, vJúlio Cezar Lisbôa, desta
cidade. Destinação: Construção de unidades habitacionais. Lei
Municipal nº1820. GR ITBI nº214/2002 e GR Funrejus, isentos. Dou
fé. Custas: 4.265,32 = R$.319,90. CPC 46,67 = R$.3,50. Prenot 10
VRC = Data supra. dis g — Registrador.
Om, CARTÓRIO LISHDA
Cias, Julio Cezar Lisboa Oficial
N A Manoel Cezar Lisboa Of, Dosig.
E Teria ria pasa Autoriz,
[ol anete Lisboa ev.
FAVA REGISTRO DE IMÓVEIS EA IRATI PR

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