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norma nº 1842/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1842 / 2002
Date 2002-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR SUBVENÇÃO AO PROVOPAR MUNICIPAL.
native_id2167

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E Emi e LICALO
Prefeitura Municipal de Irati |"?
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Wwwirati.pr.gov.br - e-mail: iratiddirati.com.br EM 41 atjosioa
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
————es
LEI Nº 1842
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI. Estado do Paraná
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL. no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil Reais), referente a recursos do Ministério de Ação
Social (PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) no exercício
de 2002
Art. 2º - À dotação orçamentária da referida despesa é à
constante do Orçamento do Municipio ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento um crédito adicional suplementar ate o valor
de 50 000.00 (cinquenta mil Reais). na seguinte dotação orçamentária
Unidade Orçamentária 1901 Depto Serviço Social
Classificação Funcional 0824408012.046 Apoio a entidades de assistência
Natureza da Despesa 3390.4334 Provopar Municipal
R$ 50.000,00
Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito
autorizado são os resultantes do cancelamento parcial das seguintes
dotações orçamentárias
Unidade Orçamentária 1101 Parque de Máquinas
Classificação Funcional 2678226012.267 Manut. da Rede de Estradas Municipais
Natureza da Despesa 3190.1600 Outras despesas variáveis - pessoal
R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária 1901 Depto Serviço Social
Classificação Funcional 0927209012.072 Enc. Previdenciários da Administração
Vatureza da Despesa 3190.1300 Obrigações Patronais
R$ 30.000,00
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Sé o
= Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel! Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI em 19
de maio de 2002

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