| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2002 |
| Date | 2002-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR SUBVENÇÃO AO PROVOPAR MUNICIPAL. |
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E Emi e LICALO Prefeitura Municipal de Irati |"? Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Wwwirati.pr.gov.br - e-mail: iratiddirati.com.br EM 41 atjosioa DIVISÃO DE EXPEDIENTE ————es LEI Nº 1842 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI. Estado do Paraná APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL. no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), referente a recursos do Ministério de Ação Social (PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) no exercício de 2002 Art. 2º - À dotação orçamentária da referida despesa é à constante do Orçamento do Municipio ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento um crédito adicional suplementar ate o valor de 50 000.00 (cinquenta mil Reais). na seguinte dotação orçamentária Unidade Orçamentária 1901 Depto Serviço Social Classificação Funcional 0824408012.046 Apoio a entidades de assistência Natureza da Despesa 3390.4334 Provopar Municipal R$ 50.000,00 Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito autorizado são os resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias Unidade Orçamentária 1101 Parque de Máquinas Classificação Funcional 2678226012.267 Manut. da Rede de Estradas Municipais Natureza da Despesa 3190.1600 Outras despesas variáveis - pessoal R$ 20.000,00 Unidade Orçamentária 1901 Depto Serviço Social Classificação Funcional 0927209012.072 Enc. Previdenciários da Administração Vatureza da Despesa 3190.1300 Obrigações Patronais R$ 30.000,00 o < Sé o = Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel! Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI em 19 de maio de 2002