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norma nº 1843/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1843 / 2002
Date 2002-05-21
EmentaACRESCENTA O § 5º DO ART. 139 DA LEI MUNICIPAL Nº 1796/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
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Prefeitura Municipal de ati. —— —
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR PUBLICADO
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423- 2474
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EM
a
LEI Nº 1843 DIVISÃO DE EX LDU NTE
Súmula : Acrescenta o & 5º no art. 139 da Lei Municipal
nº 1796/2001 (Código Tributário Municipal).
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - O 8 5º do art. 139 da Lei Municipal nº 1796/2001,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 139 =
$5º- Caso seja indeferido o requerimento de isenção, o
contribuinte terá 10 (dez) dias, a contar do recebimento da resposta, para
efetuar o pagamento, com desconto para a cota única, ou parcelado, em ambas
as hipóteses sem acréscimo, conforme o lança mento do exercício”,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 21 de maio de
2002.
qi
Prefeito Municipal

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