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norma nº 1859/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1859 / 2002
Date 2002-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
PUBLICADO
enaaal Seth da rato
EM 130 Í9/0 7/2002
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 1859
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná.
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, com a empresa MIXBETON SERVIÇOS DE CONCRETAGEM
LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 72.453. 996/0001-00, CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a
municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO
JOÃO, Município de Irati - PR, com área de 7.000,00 m? área esta a
ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do
Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná,
que possui as seguintes características e confrontações
“ O imóvel em questão está localizado no bairro Vila São João no
Prolongamento da Av. Getúlio Vargas, e está a 118,00 metros da
esquina Rua nº 05. Deste ponto segue pelo alinhamento Predial do
Prolongamento da Av. Getúlio Vargas em uma distância de 88,00
metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e segue confrontando
com terras da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de
83,00 metros, chegando no alinhamento predial da Rua nº0O2. Deste
ponto deflexiona-se a esquerda, e segue pelo alinhamento Predial da
Rua nº02 em uma distância de 88.00 metros em linha quebrada. Deste
ponto deflexiona-se à esquerda e segue confrontando com terras da
Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 80,00 metros,
chegando no alinhamento Predial do Prolongamento da Av. Getúlio
Vargas. Sendo o mesmo o ponto de onde se fez princípio, encerrando
a Sá 1
a presente descrição com área de 7.000,00m*.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 2º — A concessão será outorgada gratuitamente e
por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel
descrito no artigo primeiro desta lei, para instalar uma Unidade
Industrial de Serviços de Concretagem em Obras de Construção
Civil.
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a
construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e
dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel
concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei,
sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora
autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito
real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da
concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo
ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada,
independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes
condições:
la alteração pelo concessionário da destinação prevista para o
imóvel;
H insolvência do concessionário;
HI inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações
previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o
Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título,
no todo ou em parte
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o
concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos
e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas.
S?
Prefeitura Municipal de Irati
WWW —
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 + 84.500-000 - Irati - PR
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Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08
de julho de 2002.
NTO!
PREFEITO MUNICIPAL
Memorial si
De um terreno localizado na Vila São João no distrito industrial de Irati - Paraná,
configurado sob o nº13. |
Proprietário = Prefeitura Municipal de Irati
Area = 7.000,00m2
Descrição
O imóvel em questão está localizado no bairro Vila São João no Prolongamento da Av.
Getúlio Vargas, e está a 118,00 metros da esquina Rua nº05.
Deste ponto segue pelo alinhamento Predial do Prolongamento da Av. Getúlio Vargas
em uma distância de 88.00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e segue confrontando com terras da Prefeitura
Municipal de Irati, em uma distância de 83.00 metros, chegando no alinhamento Predial da
Rua nº02.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda, e segue pelo alinhamento Predial da Rua nº02
em uma distância de 88.00 metros em linha quebrada.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e segue confrontando com terras da Prefeitura
Municipal de Irati, em uma distância de 80.00 metros, chegando no alinhamento Predial do
Prolongamento da Av. Getúlio Vargas. Sendo o mesmo o ponto de onde se fez princípio,
encerrando a presente descrição com área de 7.000,00 metros quadrados.
Irati, 07 de junho de 2002
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Karine K. K. Carneiro
Eng” Civil — Crea PR/28591-D
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REGISTRO DE IMÓVEIS |
COMARCA DE IRATI - PR. REGISTRO GERAL
x orício
JULIO CEZAR LISBOA . E]
| OFICIAL MATRÍCULA Nº. * 6468 *
IM ÓV E L:- Um terreno situado em IRATI-VELHO, município de Ira
] ti, com a área de 320.971,00m2, equivalente a 13 al
à ; quelres, 10 Litros e 321,00m2, ocupado pelo campo
de pouso e área de segurança do Aeroporto de Irati, localizado à
margem da rodovia' Irati/Rebouças (trecho Irati-Riosinho), denomi-
nada Avenida Expedicionário João Protezek, com as medidas e con
, frontações da planta e 'lmemorial descritivo firmados pelo eng? Or
lando Agulham Júnior, “CREA 10555 D, à saber: O PP localiza-se no
marco cravado entre as terras da família'Fillus e do Município de
Irati (adquirida por doação do Aero Clube' de Irati) Deste marco,/
rumo 81ºSE, por linha'reta de 137,00m limita-se com terras da fa-
mília Fillus, chegando até a Avenida Expedicionário João Protzek.
Deste ponto, deflexiona-se para a esquerda, rumo 29ºNE, por linha
de 146,00m fazendo frente para a Avenida Expedicionário João -
Protzek. Segue, deflexionando-se à esquerda, rumo 2º20'NE, numa /
linha de 1.386,00m, confrontando com terras do Município de Irati,
adquiridas do Aero Clube de Irati, até encontrar oi Conjunto Habi-
tacional Dr. Luiz Fernando Fenianos Gomes. Deste'ponto, com defle
xão à esquerda, rumo 85240'sw, por linha de 171,00m, divide com o
referido Núcleo Habitacional, até encontrar as terras do Orfanato
São Valdomiro. Deflexionando novamente à esquerda, rumo 10ºSW com
distância de 69,00m e rumo 8230'SW com distância de 222,50m, con-
fronta com terras do Orfanato São Valdomiro, Segue, deflexionando
à esquerda, rumo 1º30'SW por linha de 1.200m de extensão, confron
tands com terras do Município de Irati (doadas pelo Aero Clube de
Irati), atéencontrar o PP junto as terras da família Fillus, en -
cerrando o perímetro. 'TÍYULOS DE DOMÍNIO: (a) A área de 274.52m2
transcrição 10488, £1s5.46 do Livro 3-L; (b) A área de 46.444m2, /
transcrição 10497, f1s.48 do Livro 3-L, ambas do R I do 1º Ofício
de ic (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das
partes
PROPRIETÁRIO:- AERO CLUBE DE IRATI, estabelecido nesta cidade, ins
crito no CGC/MF n.,78 246 85/0001-95. Dou fé. Ira-
ti, 14 de abril de 1987. , Oficial. -
R.01/6468 — DOAÇÃO. O proprietário Aero Clube de Irati, acima /
qualificado, doou o imóvel desta matrícula para o do
| natário MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede e foro jurídico nesta cidade de Irati, na rua Cel Emilio Go
mes, 22, no Paço Municipal "2 de Abril", inscrito no CGCc/MF sob /
n.75 654 574/0001-82; conforme escritura pública de doação de imó
vel lavrada em 25 de setembro de 1986, f1s.52 e vº do Livro n.128
pelo 1º Tabelião desta Comarca, Júlio Cézar Lisbôa. Valor: Cz$...
Cz$.2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruza-
dos) O imóvel à que se refere esta doação, fica gravado con cláu-
sulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade, grava-
da ainda como de utilização limitada, restrito as finalidades ae-
ronáuticas, assumindo o Município de Irati, o encargo de zelar, /
Manter, conservar e preservar convenientemente, o campo de avia -
ção e a área de se urança que o circunda, compreendido pela tcta-
lidade do terreno óra doado, adequando-o as normas aeronáuticas '
de um modo geral. Referido imóvel retornará ao patrimônio do doa-
dor Aero Clube de Irati, no caso de não cumprimento de qualquer /
um dos encargos acima enumerados. Protoc 9319, Lº 1/A. Custas: A
» S9V9 4
MM VINIULVA
TD >>>>—— SEGUE NO VERSO
no SÁ: DAME zavar
continuação R1/6468 ams |
mm CONTINUAÇÃO
Serv Cz$.1.546,98. CPC
14 de abril de 1987.
25.81,42. F.P. Cz$.325,68. Dou fé. Irati,
(58 Diap , Oficial.- '
e; PRA A E a rá es tr
AV.02/,6468 — Autorização Legislativa. De conformidade com a Lei/
E. eba; :, Municipal n.691/86, foi. o Poder Executivo Municipal
a gia - de Irati, autorizado a receber, em doação, do Aero/
Clube de Irati, o, imóvel desta matrícula, utilizado como campo de
pouso, e com cláusulas testritivas de. inalienabilidade, impenhora
bilidade, utilização limitada, e inerentes as atividades aeronáuti
cas, com encargos e obrigações e cláusula de reversão. Requerimen
to arquivado neste Cartório.! Protoc 9320, Lº 1/A. Custas! Serv
Cz$.21,85. CPC. SB. 1415. F.P.r Cz$.4,60. Dou fé. Irati, 14 de abril
de 1987. , Oficial.- ' does qe j :
[o esa ag eme
REGISTRO DE IÓviIS 3º or. mam
AUTENTICAÇÃO Cépia autêniica, ntunilzada,
Contero com origina,
Dou 16. Iral - pr,
cd. 6 MAR 49
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