| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br PUBLICADO enaaal Seth da rato EM 130 Í9/0 7/2002 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 1859 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná. APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a empresa MIXBETON SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 72.453. 996/0001-00, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR, com área de 7.000,00 m? área esta a ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as seguintes características e confrontações “ O imóvel em questão está localizado no bairro Vila São João no Prolongamento da Av. Getúlio Vargas, e está a 118,00 metros da esquina Rua nº 05. Deste ponto segue pelo alinhamento Predial do Prolongamento da Av. Getúlio Vargas em uma distância de 88,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 83,00 metros, chegando no alinhamento predial da Rua nº0O2. Deste ponto deflexiona-se a esquerda, e segue pelo alinhamento Predial da Rua nº02 em uma distância de 88.00 metros em linha quebrada. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 80,00 metros, chegando no alinhamento Predial do Prolongamento da Av. Getúlio Vargas. Sendo o mesmo o ponto de onde se fez princípio, encerrando a Sá 1 a presente descrição com área de 7.000,00m*. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 2º — A concessão será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para instalar uma Unidade Industrial de Serviços de Concretagem em Obras de Construção Civil. Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: la alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; H insolvência do concessionário; HI inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. S? Prefeitura Municipal de Irati WWW — Rua Coronel Emílio Gomes, 22 + 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de julho de 2002. NTO! PREFEITO MUNICIPAL Memorial si De um terreno localizado na Vila São João no distrito industrial de Irati - Paraná, configurado sob o nº13. | Proprietário = Prefeitura Municipal de Irati Area = 7.000,00m2 Descrição O imóvel em questão está localizado no bairro Vila São João no Prolongamento da Av. Getúlio Vargas, e está a 118,00 metros da esquina Rua nº05. Deste ponto segue pelo alinhamento Predial do Prolongamento da Av. Getúlio Vargas em uma distância de 88.00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 83.00 metros, chegando no alinhamento Predial da Rua nº02. Deste ponto deflexiona-se a esquerda, e segue pelo alinhamento Predial da Rua nº02 em uma distância de 88.00 metros em linha quebrada. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 80.00 metros, chegando no alinhamento Predial do Prolongamento da Av. Getúlio Vargas. Sendo o mesmo o ponto de onde se fez princípio, encerrando a presente descrição com área de 7.000,00 metros quadrados. Irati, 07 de junho de 2002 QUIS Karine K. K. Carneiro Eng” Civil — Crea PR/28591-D esa! o E: peasi Sa os E Esse assisass REGISTRO DE IMÓVEIS | COMARCA DE IRATI - PR. REGISTRO GERAL x orício JULIO CEZAR LISBOA . E] | OFICIAL MATRÍCULA Nº. * 6468 * IM ÓV E L:- Um terreno situado em IRATI-VELHO, município de Ira ] ti, com a área de 320.971,00m2, equivalente a 13 al à ; quelres, 10 Litros e 321,00m2, ocupado pelo campo de pouso e área de segurança do Aeroporto de Irati, localizado à margem da rodovia' Irati/Rebouças (trecho Irati-Riosinho), denomi- nada Avenida Expedicionário João Protezek, com as medidas e con , frontações da planta e 'lmemorial descritivo firmados pelo eng? Or lando Agulham Júnior, “CREA 10555 D, à saber: O PP localiza-se no marco cravado entre as terras da família'Fillus e do Município de Irati (adquirida por doação do Aero Clube' de Irati) Deste marco,/ rumo 81ºSE, por linha'reta de 137,00m limita-se com terras da fa- mília Fillus, chegando até a Avenida Expedicionário João Protzek. Deste ponto, deflexiona-se para a esquerda, rumo 29ºNE, por linha de 146,00m fazendo frente para a Avenida Expedicionário João - Protzek. Segue, deflexionando-se à esquerda, rumo 2º20'NE, numa / linha de 1.386,00m, confrontando com terras do Município de Irati, adquiridas do Aero Clube de Irati, até encontrar oi Conjunto Habi- tacional Dr. Luiz Fernando Fenianos Gomes. Deste'ponto, com defle xão à esquerda, rumo 85240'sw, por linha de 171,00m, divide com o referido Núcleo Habitacional, até encontrar as terras do Orfanato São Valdomiro. Deflexionando novamente à esquerda, rumo 10ºSW com distância de 69,00m e rumo 8230'SW com distância de 222,50m, con- fronta com terras do Orfanato São Valdomiro, Segue, deflexionando à esquerda, rumo 1º30'SW por linha de 1.200m de extensão, confron tands com terras do Município de Irati (doadas pelo Aero Clube de Irati), atéencontrar o PP junto as terras da família Fillus, en - cerrando o perímetro. 'TÍYULOS DE DOMÍNIO: (a) A área de 274.52m2 transcrição 10488, £1s5.46 do Livro 3-L; (b) A área de 46.444m2, / transcrição 10497, f1s.48 do Livro 3-L, ambas do R I do 1º Ofício de ic (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das partes PROPRIETÁRIO:- AERO CLUBE DE IRATI, estabelecido nesta cidade, ins crito no CGC/MF n.,78 246 85/0001-95. Dou fé. Ira- ti, 14 de abril de 1987. , Oficial. - R.01/6468 — DOAÇÃO. O proprietário Aero Clube de Irati, acima / qualificado, doou o imóvel desta matrícula para o do | natário MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade de Irati, na rua Cel Emilio Go mes, 22, no Paço Municipal "2 de Abril", inscrito no CGCc/MF sob / n.75 654 574/0001-82; conforme escritura pública de doação de imó vel lavrada em 25 de setembro de 1986, f1s.52 e vº do Livro n.128 pelo 1º Tabelião desta Comarca, Júlio Cézar Lisbôa. Valor: Cz$... Cz$.2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruza- dos) O imóvel à que se refere esta doação, fica gravado con cláu- sulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade, grava- da ainda como de utilização limitada, restrito as finalidades ae- ronáuticas, assumindo o Município de Irati, o encargo de zelar, / Manter, conservar e preservar convenientemente, o campo de avia - ção e a área de se urança que o circunda, compreendido pela tcta- lidade do terreno óra doado, adequando-o as normas aeronáuticas ' de um modo geral. Referido imóvel retornará ao patrimônio do doa- dor Aero Clube de Irati, no caso de não cumprimento de qualquer / um dos encargos acima enumerados. Protoc 9319, Lº 1/A. Custas: A » S9V9 4 MM VINIULVA TD >>>>—— SEGUE NO VERSO no SÁ: DAME zavar continuação R1/6468 ams | mm CONTINUAÇÃO Serv Cz$.1.546,98. CPC 14 de abril de 1987. 25.81,42. F.P. Cz$.325,68. Dou fé. Irati, (58 Diap , Oficial.- ' e; PRA A E a rá es tr AV.02/,6468 — Autorização Legislativa. De conformidade com a Lei/ E. eba; :, Municipal n.691/86, foi. o Poder Executivo Municipal a gia - de Irati, autorizado a receber, em doação, do Aero/ Clube de Irati, o, imóvel desta matrícula, utilizado como campo de pouso, e com cláusulas testritivas de. inalienabilidade, impenhora bilidade, utilização limitada, e inerentes as atividades aeronáuti cas, com encargos e obrigações e cláusula de reversão. Requerimen to arquivado neste Cartório.! Protoc 9320, Lº 1/A. Custas! Serv Cz$.21,85. CPC. SB. 1415. F.P.r Cz$.4,60. Dou fé. Irati, 14 de abril de 1987. , Oficial.- ' does qe j : [o esa ag eme REGISTRO DE IÓviIS 3º or. mam AUTENTICAÇÃO Cépia autêniica, ntunilzada, Contero com origina, Dou 16. Iral - pr, cd. 6 MAR 49 ) “Is DoZ iu Cezar Li-hns j ] x & tos ! pepast É: ' ne Aja Fo qt tv Didier as É a E o Quis a f N tel Borceonao w kg) nao, A a nemaduos - o] . 4 ido qi ES ' esmo Ls Or ui O” axBnzodo 1 moema CRU al aos of EC oct! Eee ef