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norma nº 1868/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1868 / 2002
Date 2002-07-11
EmentaESTABELECE ISENÇÃO PARA TAXA DE COLETA DE LIXOS DOS IMÓVEIS URBANOS DE CONTRIBUINTES ISENTOS DO IPTU 2001 E BAIXA RENDA DA SANEPAR.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
) o
em 434 49/07/2002
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
es
LEI Nº 1868
Súmula: Estabelece isenção para a Taxa de Coleta de
Lixo dos imóveis urbanos de contribuintes isentos do IPTU
2001 e baixa renda da Sanepar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam isentos da Taxa de Coleta de Lixo,
instituída pelas Leis Municipais nº 1795/01 e 1798/01, os contribuintes isentos
do IPTU, exercício 2001, bem como aqueles considerados baixa renda pelos
critérios e relação estabelecidos pela Sanepar (rol anexo).
Parágrafo Único - Os beneficiários da referida isenção
serão aqueles inseridos nas relações existentes.
Art. 2º —- Os imóveis objeto desta Lei, na hipótese de
estarem locados, não gozarão do benefício desta Lei, e serão taxados conforme
o estabelecido na Lei nº 1796/01.
Art. 3º - O impacto orçamentário-financeiro (art. 14 LRF)
é amplamente positivo, tendo em vista as medidas compensatórias
implementadas junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de
Irati.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 11
de julho de 2002.
—N<SEESss
ANTONIO TOT
PREFEITO MUNICIPAL

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