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norma nº 1870/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1870 / 2002
Date 2002-07-18
EmentaALTERA A BASE DO CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, BEM COMO OS ARTIGOS 171 E 180 DO MESMO ESTATUTO.
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Es, = . = "
ea Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
LEI Nº 1870
Súmula: Altera a base de cálculo do
Serviços de Qualquer Natureza -—
Municipal, bem como os artigos 171
Estatuto
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI,
EM 2cioZ ao AloBiJa
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Imposto sobre
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Código Tributário
e 180 do mesmo
Estado do Paraná,
Art. 1º - Fica alterada a base de cálculo do ISSQN disposto
na Tabela | do Código Tributário Municipal que passa a ter a redação seguinte
Descrição das Atividades | Alíquota sobre Base de
'a Receita Bruta Cálculo
fixa em
| o E URM
|1 — Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, .
radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e
|congêneres. l o . o 3% L 480
2 — Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise.
ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde
(de repouso e de recuperação e congêneres, . 1 3% L
|3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e
congêneres. . o o o a” o 3% 1]
4 — Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, . |
protéticos (prótese dentária) no 3% 480
[5 — Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e
3 desta lista prestados através de planos de medicina de
grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a
[empregados . o no 3%
6 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja |
incluída no item 5 desta lista e que cumpram através de
serviços prestados por terceiros contratados pela empresa ou
apenas pagas por esta, mediante indicação do beneficiário do |
plano. o o o O 3%
|7 - Médicos veterinários o E | 3% II 480
8 — Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. |
3%
'9 - Guarda, tratamento, amestramento adestramento, |
(embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a 3%
[animais Es o Em o
10- Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento
de pele, depilação e congêneres o O | 3%, “TT
11- Banhos, duchas sauna, massagens, ginástica e
congênere. . 3% 240
|12- Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo A 3%.
|13- Limpeza e dragagem de portos, rios e canais 100 3% o
[14- Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive |
[vias públicas, parques e jardins. o Es 3%
|15- Desinfecção, imunização, higienização, desratização e
[congêneres. == — o RELOR |
|16- Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e
[de agentes físicos e biológicos. o no no 3%
17- Incineração de resíduos quaisquer. | o o 3%
18- Limpeza de chaminés. o nin 3%. EA
19- Saneamento ambiental e connânares ERANA
=" Prefeitura Municipal de Irati
—.. 1.10]
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
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T
[contida em outros itens desta lista, organização,
programação, planejamento, assessoria, processamento de
dados consultoria técnica, financeira ou administrativa 3% 240
22- Planejamento, coordenação, programação ou organização |
técnica, financeira ou administrativa. 3% 480
23- Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e | o
informações, coleta e processamento de dados de qualquer
natureza E 3% 480
/24- Contabilidade, auditoria, guarda-livro, técnicos em
contabilidade e congêneres. . o o o 3% 240
|25- Perícia, laudos, exames técnicos e análises técnicas E
Ê O 3% — 480
26- Traduções e interpretações. o 3% 480
27- Avaliação de bens E . o 480
|28- Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral |
[e congêneres. o o E 3% 240
29- Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer
natureza Ê 3% 480
30- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento |
e topografia. = o | 3%
31- Execução, por administração, empreitada ou sub| E
empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras
obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva,
inclusive serviços auxiliares ou complementares, (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador, fora
do local da prestação de serviços sujeito ao ICMS) 2% .
|32- Demolição. . E o o 2% o
|33- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres, (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador, fora do local da
prestação de serviços sujeito ao ICMS). Ê Ê o 2%
34- Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem,
[estimulação e outros serviços relacionados com a exploração
[de petróleo e gás natural. | = o o 3%, o o
|35- Florestamento e reflorestamento. . o 3%
36- Escoramento e contenção de encostas e serviços
congêneres. O o | 3% o
37- Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o|
fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS). 3%
38- Raspagem, calafetação, polimento, Ilustração de pisos,
paredes e divisórias. o o . 3% LATA
39- Ensino, instrução, treinamento avaliação de
conhecimentos, de qualquer grau ou natureza no 3% 480
40- Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres. 3%
|41- Organização de festas e recepções: “buffet” (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao 3%
|42- Administração de bens e negócios de terceiros e de
| consórcios o o 20%
|43- Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 20% no
44- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,
de seguros e de planos de previdência privada (inclusive os
|serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central) =. 5% 240
45- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos
quaisquer (exceto os serviços executados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central) O 5% 240
46- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos
de propriedade industrial, artistica ou literária 5%. 240
47- Agenciamento. corretaaem ou intermediacão de contratos |
= Prefeitura Municipal de Irati
[final
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financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 10%
48- Agenciamento, organização, promoção, execução de | E
programas de turismo, passeios, excursões, vias de turismo e |
congêneres o 3% 240
49- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 3% 240
50- Despachantes . E 3% 240. |
51- Agentes de propriedade industrial 3% 240
52- Agentes da propriedade artística ou literária | 3% | 240. |
53- Leilão. o = | | 10% 480
54- Regulamentação de sinistros cobertos por contratos de |
Seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de Seguros, prevenção e gerência de riscos
Seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado
ou companhia de Seguro o 3% 240
55- Armazenamento, depósitos, carga, descarga, arrumação e| | | 1
guarda de bens de qualquer espécie
(exceto depósitos feitos em instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central) Ê | 3% |
56- Guarda e estacionamento de veículos automotores
terrestres. O 3%
|87- Vigilância ou segurança de pessoas e bens no o E! 3%. ra
|58- Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou
valores, dentro do território do municipio. o Lo SH
|59- Diversões Públicas =
a) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
|b) exposições, com cobrança de ingresso,
c) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante
[compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio
d) jogos eletrônicos,
(e) competições esportivas ou de destreza física ou
(intelectual, com ou sem a participação do espectador,
[inclusive à venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela
(televisão;
f) execução de música, individualmente ou por conjuntos. . 10% | 240 |
[80- cinemas, táxi dancing e congêneres, 0 3% | |
|61- Distribuição ou venda de bilhete de loteria, cartões, pules |
ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. 5%
'62- Fornecimento de música mediante transmissão por
qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados
(exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 10% 240 |
63- Gravação e distribuições de filmes e video-tapes o | 5% 240 — |
64- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem e mixagem sonora o | 5% o
|[65- Fotografia e cinematografia, inclusive a revelação,
ampliação, cópia, reprodução e trucagem o E 5% se
66- Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda
prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. I 10% E E
67- Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido | |
pelo usuário final do serviço . . o 3% L =
68- Lubrificação, Limpeza e revisão de máquina, veículos, | |
aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e |
partes, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
'69- Conserto, restauração, manutenção e conservação de| | |
máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer | |
objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica
sujeito ao ICMS) E E | 3% Ei
'70- Recondicionamento de motores (o valor das peças |
fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS) 4 3% .
71- Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário | g
3 0
Se Prefeitura Municipal de Irati
o
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'galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento.
plastificação e congêneres de objeto não destinados â |
[industrialização ou comercialização = 3% E
73 Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado |
para usuário final do objeto Ilustrado. | 3%
74 Instalação e montagem de parelhos, máquinas e| . E
equipamentos, prestados ao usuário final do serviço,
exclusivamente com o material por ele fornecido L 3%
'75-Montagem industrial prestado ao usuário final do serviço, [ER
exclusivamente, com material por ele fornecido 3%
[76-Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de 4 Tm E
documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. . 3%
77-Composição gráfica, fotocomposição clicheria, |
zincografia, litografia e fotolitografia 3% |
|78-Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e| |
douração de livros, revistas e congêneres 3% |
'79-Locação de bens móveis, incluindo arrendamento mercantil |
(inclusive os serviços prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 20%
(80 Funerais. 3%
81-Alfaiataria e costura quando o material for fornecido pelo | Tm”
usuário final, exceto aviamento. . E Do 3% E, E E
82-Tinturaria e lavanderia Ê o . 1 3% |
(83-Taxidermia. — DS ] 3% =
84-Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou
fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário,
[inclusive por empregados de prestador do serviço, ou por
trabalhadores avulsos por ele contratados. no I 3% o
85-Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
[elaboração de desenhos, textos e demais materiais |
'publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou |
fabricação). . 3% 240
86-Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em
jornais, periódicos, rádios e televisão). caça 3%
87-Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto |
ou aeroporto, atracação, carpatazia, armazenagem interna,
(externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias fora do cais 3% Ê
88-Advogados o ! 3% Ê 480
89-Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos 3% 480
90-Dentistas. l no 3% | 480 |
[91-Economistas O , 3% | 480
92-Psicólogos 3% 1 480
93-Assistentes Sociais no = 3%, . 480
94-Relações públicas. = E E 3% o 480 .
95-Cobranças e recebimentos por conta de terceiros,
inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de
protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de
títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou
recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento (este item abrange também os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central) o O 20% o
96-Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central: fornecimento de talões de cheques; emissão de
cheques administrativos; transferência de fundos; devolução
ide cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de
|pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e
renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais
Prefeitura Municipal de Irati
RS rs aa
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
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lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste
item não está abrangidos o ressarcimento, a instituições
financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, |
telex, e teleprocessamento, necessários à prestação dos.
serviços) = Ê o Ê 20% o
97-Transporte de natureza estritamente municipal 3% | 158
98-Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o j
valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica
sujeito ao imposto sobre serviços) = . 3% |
99-Distribuição de bens de terceiros em representação de, |
qualquer natureza. , o E Ê E 3% | 240
100-Exploração de rodovias, mediante cobrança de preços |
aos usuários 5% |
101-Os profissionais autônomos não especificados nos itens
anteriores, aplica-se o seguinte = . . o
a) de nível superior 3% 480
b) de nivel médio ou técnico. . 3% | 240
c) não qualificados. . ] CO E | PR]
a, Art. 2º - Sobre a receita fixa anual incidirá o ISSQN, com
alíquota definida na Tabela acima, e será lançada em até 06 (seis) parcelas,
com data a ser definida por Decreto do Executivo.
Parágrafo Único - Nenhuma parcela, poderá ser recolhida,
com valor menor que 40% (quarenta por cento) da URM (Unidade de Referência
do Município de Irati)
Art. 3º - Acrescenta parágrafo ao artigo 180, que terá a
seguinte redação
Parágrafo Quinto - Quanto à prestação dos serviços
sujeitos à incidência tiver início no curso do exercício financeiro, o imposto será
cobrado somente no exercício posterior a expedição do alvará quando se tratar
h, de contribuintes descritos nos itens: 10, 18, 38 e alinea c, do item 101, da
tabela acima
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de
julho de 2002
olaço
Prefeito Municipal

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