| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ''CIDADANIA 100%'', QUE PREVÊ ADOTAR O CIDADÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. |
| native_id | 2208 |
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crer mae morram Prefeitura Municipal de Irati |tcmo Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 E: Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br Em 23]03 0. 04130] aa LEI Nº 1883 DIVISÃO DE EXPEDIENTE Súmula: Institui o Programa “Cidadania 100%”, que prevê dotar o cidadão dos documentos necessários A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 4º - Fica instituído o Programa “Cidadania 100%” que tem por finalidade beneficiar o cidadão que necessita de documentação pessoal $ único - Os documentos a serem fornecidos são os seguintes a) - 2º via da Certidão de Nascimento. b) - 2º via da Certidão de Casamento, c) -1ºe 2º via da Carteira de Identidade Art. 2º - O Programa “Cidadania 100%” atenderá também. pessoas em situação de risco social e que necessitam de passagens para sua locomoção Art. 3º - Para ter direito aos benefícios o cidadão deverá ser avaliado pelo Serviço Social do Município, devendo ficar demonstrado a sua situação de carência econômica Art. 4º - A dotação orçamentária da referida despesa e a seguinte Unidade Orçamentária 15.01 Assessoria Jurídica Classificação Funcional 1442214012. 143 Apoio à documentação do cidadão Natureza da Despesa 339039.00 Obras e serviços terceiros - Pessoa Jurídica Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de setembro de 2002 ANTONTO TOTI COLAÇO VAZ PREFEITO MUNICIPAL