| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE REFORMA E MELHORIA NA HABITAÇÃO DE PESSOAS CARENTES. |
| native_id | 2210 |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR PUBLICADO Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br ) ) EM j5a 22141) 2009 À DIVISÃO D” EXvEDIENTE LEI Nº 1885 do T's Súmula: Institui o Programa de Reforma e Melhoria na Habitação de Pessoas Carentes A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica instituído o “Programa de Reforma e Melhoria na Habitação de Pessoas Carentes”, voltada para o auxílio às famílias em situação de risco social e pessoal, visando melhorar as condições de moradia Parágrafo único -— Após a concessão de cada benefício, o Executivo Municipal deverá, dentro do prazo de 48 horas comunicar o Poder Legislativo Municipal sobre a concessão do mesmo, devendo constar no comunicado o nome e o endereço da pessoa beneficiada, o material usado e os valores destes, discriminados por item, sob pena de revogação do benefício e restituição dos valores gastos aos cofres públicos municipais. Art. 2º - Serão beneficiadas pessoas sem condições financeiras para construir ou reformar suas casas e que se encontram em situação de risco social e pessoal Parágrafo único - A condição essencial para inclusão no programa é a realização de “laudo social”, realizado pelo Serviço Social do Município Art. 3º - A construção ou reforma, sempre que possível, deverá ser realizada em sistema de mutirão e/ou em parceria com associações de moradores, ONGs e outras formas que puderem ser viabilizadas Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 4º - A dotação orçamentária da referida despesa é a seguinte Unidade Orçamentária 11.02 Departamento de Obras e Conservação Classificação Funcional 1648216011.183 Projeto Favela Jamais Natureza da Despesa 44905199 Obras e instalações - Município em Geral Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de setembro de 2002. ANTONIO TOT AÇO VAZ PREFEITO MUNICIPAL