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norma nº 1885/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1885 / 2002
Date 2002-09-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE REFORMA E MELHORIA NA HABITAÇÃO DE PESSOAS CARENTES.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR PUBLICADO
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br ) )
EM j5a 22141) 2009
À
DIVISÃO D” EXvEDIENTE
LEI Nº 1885 do T's
Súmula: Institui o Programa de Reforma e
Melhoria na Habitação de Pessoas Carentes
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica instituído o “Programa de Reforma e
Melhoria na Habitação de Pessoas Carentes”, voltada para o auxílio às
famílias em situação de risco social e pessoal, visando melhorar as
condições de moradia
Parágrafo único -— Após a concessão de cada
benefício, o Executivo Municipal deverá, dentro do prazo de 48 horas
comunicar o Poder Legislativo Municipal sobre a concessão do mesmo,
devendo constar no comunicado o nome e o endereço da pessoa
beneficiada, o material usado e os valores destes, discriminados por
item, sob pena de revogação do benefício e restituição dos valores
gastos aos cofres públicos municipais.
Art. 2º - Serão beneficiadas pessoas sem condições
financeiras para construir ou reformar suas casas e que se encontram
em situação de risco social e pessoal
Parágrafo único - A condição essencial para inclusão
no programa é a realização de “laudo social”, realizado pelo Serviço
Social do Município
Art. 3º - A construção ou reforma, sempre que
possível, deverá ser realizada em sistema de mutirão e/ou em parceria
com associações de moradores, ONGs e outras formas que puderem ser
viabilizadas
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
Art. 4º - A dotação orçamentária da referida despesa
é a seguinte
Unidade Orçamentária 11.02 Departamento de Obras e Conservação
Classificação Funcional 1648216011.183 Projeto Favela Jamais
Natureza da Despesa 44905199 Obras e instalações - Município em Geral
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 17
de setembro de 2002.
ANTONIO TOT AÇO VAZ
PREFEITO MUNICIPAL

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