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norma nº 1888/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1888 / 2002
Date 2002-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA NO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2213

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CALO
Prefeitura Municipal de Irati din
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR )
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br EM À +03
pIVISÃO DE EX
q 04 SLi
2EDIENTE
LEI Nº 1888
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar
área no Condomínio Industrial e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a doação, tendo em vista o
interesse público, à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS
IRATIENSE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.544 381/0001-20, da
área de 8.694 00 m?, em três lotes com área de 2 898,00 m? cada um
(planta anexa), lotes 13, 14 e 15 da Planta “Condomínio Industrial”
lotes a serem desmembrada da área maior de 154.800,00 m?, matrícula
nº 5041, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati — PR,
com as seguintes características
“O imóvel em questão está situado na Rua C distante da esquina da Rua
B em 40,00 metros, onde tem seu ponto início. Deste ponto confronta
com a Rua C, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua
em uma distância de 105,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita
e confronta com a área de preservação, segue em linha reta em uma
distância de 82,80 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e
confronta com os lotes 09, 10 e II, segue em linha reta em uma
distÂncia de 105,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e
confronta com o lote 16, segue em linha reta em uma distância de 82,80
metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua C, onde foi feito o
ponto de início, encerrando a presente descrição com à área de
8.694,00 m?.”
Parágrafo Único - O interesse público se justifica pela
criação de postos de emprego e geração de renda para o Município.
Art. 2º - A doação será outorgada a titulo gratuito, devendo a
donatária utilizar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei para instalar
uma Indústria e Comércio de Laticínios.
Art. 3º - O início da obra será de imediato e a mesma deverá
estar concluída no prazo mínimo de 01 (hum) ano. contados desta lei, Às
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br
Art. 4º - A empresa se compromete a, inicialmente, gerar e
manter 15 (quinze) empregos diretos, qualificando e ocupando da
mão-de-obra do Município.
Art. 5º - A empresa realizará um investimento inicial na
ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais), estimando-se um
faturamento mensal bruto de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
Reais)
Art. 6º - A doação só poderá ser revogada nas seguintes
condições
I deixar a donatária de cumprir o cronograma descrito no art a
H alteração pela donatária da destinação prevista para o imóvel;
HI insolvência da donatária,
IV inadimplemento da donatária de qualquer das obrigações
previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ela e O
Poder Executivo
Art. 7º - A doação é intransferível a qualquer título, no todo
ou em parte, a não ser autorização expressa da administração pública
(Executivo e Legislativo).
Art. 8º - A donatária arcará com as despesas de escritura
pública e registro
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, expressamente a Lei nº
1735/2001
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de
setembro de 2002
Antonio Toti o Vaz
Prefeito i
REGISTRO DE IMÓVEIS a. a
Rua Dr. Correia, 277
: cedo Ni 2),
Fone: 22-1479 - Caixa Postal, 226
TITULAR:
Bel. Edmundo Atanásio de Morais MATRÍCULA N.º 5.04] ] [
C.P.F. 004426079.20
NUBRICA
DATA: 25 de setembro de 1. 9051,
Imóvel: Um terreno rural, situado em Nhapindazal,nôsto Hunicipio
com à area de 154.800,00m? ou 6 alqueires 15 Litrus e 5º5m2,com «/
as medidas divisas e demais caracteristicas constantes do memori-
al descritivo,elaborado pelo Engº Raul Adãe Luitz CREA-Br, nº /
94-TD Reg. nº 7.258, a saber; Inicia no marco ceolecado no limita
da faixa do demínio da BR-277 com divisa das Larras de Segair Vi-
zinoni, no rumo 429321 NE com 318,00 metros divide por linha reta
com terras de Degair Vizinoni,até um arroio; por esto arroio aci-
ma,divide numa extensão de 220,00 metros com terras da Wladis =
lau Wasileuski, no rumo 62915" NE com 204,00 metros, divide por -
linha reta com terras de Wladislau Wasilewski,deflsxiona-se A-
direila e pelo limite da faixa de domínio da Rade Forroviária KR,
S/A divida numa extensão de 255,00 metros atg um arrcio;por asto
arroio,abaixo,divide numa extensão de 200,00 metros cum terras de
José Diniz Gouveia Neto; nos rumos 15925'5€ com 115,00 metros e-
74235" S0 com 188,00 metros divido por linhas retas com torras -/
adquiridas por José Diniz Gouveia Neto, Ceflexiona-se a direita
e pelo limite da faixa de domínio da Rodevia BR 277 divide numa -
extensão de 395,00 metros com terras ocupadas pelo Lapartamento-/
Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) até onda Fez principio “".
fechando uma àrea de 154.900,00m2 ou seja: 0S algusires 15 litros
e 525,00m2. Imovel Cadastrado no INCRA. sob nº 709,025.036.897-0-
area total 13,0 ha mód. fiscal 16,8,ha.nº de mód. Fiscais 0,01 f
FNP 3,0 ha e 709.026,031,330-9- àrea total 2,8 ha mód. Fiscal - /
15,0 ha nº de mód. fiscais 0,61 FMP;3,0 ha.
PROPRIETARIA: Ursulina Visinoni, brasileira,viúva,do lar, Filha d
Antenio e Ana Dalgolo, residente e domiciliado em Irati-kr,
REGISTROS ANTERICRES: R-1- 4,550 doglivro nº.02 3 R-l- DSitd do: =
livro nº 02, ambos do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Co -
marca,
R-1- 5,041 Proto 114742:do livro nº,01,Em 25 do setembro de 1985
Compra e venda: Transmitente: A propristaria atima menciona
da e qualificada, Adquirente: Nelcir: Denárdin Decian,brasileiro,,
casade,agricultor,port, da CZnO 400,984,5413.95, resicente e domi
ciliado em Nhapiridazal nêste Municipio. TÍTULC: Escritura Pública-
de compra e venda, lavrada em 25 dg setembre de 1.985, no livro
123 fls, 188, nas. notas do 2º Tabelião dasty Cidada.VALCRE 2/0
“N YIDOULVA 2 J
FE 15.975.000 (Quinze Milhões Novecentos e setenta a cinra mito 4
] | + Elia to
CONTINUAÇÃO —>—>—>—>——— É
Cruzeiros), correspondente a totalidade -do imtvel relre matriculado
: h) 4 4
Dou.Fé. Custas:f'8 184,905.6! «7351.Fundo Feniton cão - fo -
F'$ 30.926, fícial,
R-27-5.04], Prot. 14.130 do Livro nºl: Em SL do Julho de 3.907.
nº aT/00699 £, umi
Cédulo Rucol Pignoratícia e Hi potes
r Dena
tide em 17 de Julho de 1.987. Emitente: Nelci pin Deciom, -
4 A q Ea ”s Le
brasileiro, cosado, agricultor, portador do CPF sob nº 296 LTL ato
20, residente no flameda Virgílio Moreira, Trovo BR-277, Mhapindo
zol, neste Município. Credor: Banco do Aracil 5/º, socisekiute de -
ecenomiz mista, com sede na Capital Foderrl, inscrito nu CGC sob
nº 00.000.0009/01.82=+, ngência deste Cidodo. Asn Vinculedu: - /
Em Hipoteca Ceduler de Primsira Greu é sem concorrência de tercoi
: EA :
ros, O imovel retro matriculado.
A
| Valor de Pinenciemento: - / =
[efrdhs 262.050,00(Duzentos e sessenta e“Duis Hill, Cincoente Cruzedos)
A" "id PR 2
Pegaveis em 20 de Março de 1.988, Demais condiçoes constijm ga có -
dula que tem ums “via segui uása! pasta "sdidrio, Duu Fé:
211,85 = CPC Cz8 11,15.=“F.p,' cz 14,60 tJori ci SA
Av-3-5.041 Prot. 14.139:do Lilvro nº1i“Em 21 de
Julho
Aditivo de Retificação e Ratificação À Cóédulr curso] acimm ro-
gistrada, o Financiado e o Financiador, tesm por cbjelo do presen-
te instrumento - Retificer e'retificer, ne Forma des e) Áusulas -
. e “ | ty A
ebeixo, «: Cedule ecimao, e'saber; 11-CJuros I) Subre C7? 26? US, 00
. me: . Ed : “ np E Leg
OS Juros sao exigiveis juntamente comlas presteçõoes cv devidos * -
taxa de 09% au ano, celculados ecapitelizados n=' contu vinculados
ao financiamento em 30 de: Junho, 31 de Dezembro, no vencimento E
. . aa Pos Ai Ê
na liquidação da divida, sobre os seldcs devedores diários corri -
gidos. III - Fator de Ltualizzção - ps seldos devedearvoes diários
epresentados nz conta vinculede ao Financierento corau rLualizudue
o dus ten-
dimantos produzidos pelas Obrigações dó Teswuro Nacional (DTM),
É A a A | .
no ultimo dia de cada mês, “com base nó Índice de
verino
E
e ss ; o Es - ' =
9lvel 2 correçav juntamente 'com as amortiziçoos, proporciona] ces
de dlvidi,
fls Nsn,on -
Seus valcres nomincis, no vencimento e ne Jiquic
Tu, =
Litersção dus
Encargos Financeiros - E) Bebre &
fice estebelocido que, em substituição os once:
rour retrossbipula-
dos sersodevidos o fetor 'de atueLização dos rendimentos
do Benco Central do BresilÍLAC), meisljuros à
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embos celculsdos & copitelizados na mesm» Perm: los eng:
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çoes legris convencionais: I) felto "der ento de principe a) a
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motriculo nº
TEICONTINUAÇÃO:
ao Finenciemento, Se u Banco
Consicerar voncid: À dívido, Pur cm
tecipação, com tese em disposições LO Bad pi mei Vimel on lo lies -
veis, incidindo, ainda, Jurua
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irregulermento vu quendo da Ocurrênci: ce Po Uuçõo dal pres Pinancija-
da, n£o Formação do Lavoura ou sua Perda, por nau
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dolce ou negligência, a pertir da dote da primaira util iam
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a porcela Proporcional à Produção Fruslrad uu à POR vodysid. Se
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considerads vencida a divide, pur antecipaç: Cs TOSUbILA boi Guo do
texo do Juros daresa-á a partir go censta te irreoul ele: co e
sobre o saldo devedur da conta vinculado «s
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ficação -* Cedulo em referêncis fice retir;
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Cumento que “quols se integra, Formend
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um Lodo único n Andivisiveol
Pere todos os Fins de direito. -Custgs EZÊ 1,80 ENG cat o,on - 4
Per.
maçã
16 019 do Livro nºl il de 1,909,
“Certifico d Dou Fé que de acurdo com & autorização fornecida-
elo Credor aSima,
arquivada neste Cartório, foi dado Plena e geral-
9istrada sob nº R.2. e AV-35-5.041 do Leg, /
É me .“
uitação à
16.020 do Livro nel. Em U7 de Abril de 1,989,
Compra e Venda. Transmitentes: Nelcir Lenardin Decian, egricul-
tor, Portador da Id nº 400,.984.641-3.R5 e. suz mulher S0lenge Decian,
do lar, Portadora da Id nº 1.047.798.705.Pp, inssritos no CFF sob nº
B89.770.020-72, brasiloiros, Sasados, rosidentos e domiciliados nes-
te Hunicípio, Adquirente:. Nelson B Tzkovski, brasileiro, Casado, co
merciante, Portador da Id nº 585.065-PR, inscrito no CPF sob nº /
037.682,799-87, residente nesta Cidade. Título: Escritura Pública de
ompra e Venda lavrada em 14/3/1.989 nocLivro 140 Fls. 161 nas notas
O 2º. Tabelião desta Cidade. Valor; NCZ$17.000, DU(Dezessote Hg E
-TUzados Novos » SOrresPondente a totalidade do inóvel retro matri-
uladfi Do NCZ46 0,87 = CPC-NCZS 2,05, 0 Uricia >
D Fél Custas;
R=6-5, 041 Prot. 20.874 do Livro nl, Em 31 de Agôsto de 1.995,
Compra e Venda, Trensmitente: Nelson Byuzkovski e sus mubher
Mario de Lurdes Byczkovski, brasileiros, Cosudos pelo Fegime de » /
comunhão de bens, Fesidentes neste Cidade, ne Rus Cel. Pires, 125,
ele Comerciente, Portador da 1d no coc or a
«a
“a
CONTINUAÇÃO | na a
87, elo do ler, portedora do 1d nº 1.803,357-PR o CPF nº 375.L41
619-15. Ndquirente: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade du Federação no Es L.
tado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com seda,
e foro jurídico ne Cidedo de Ireti, no Rus Cel, Emílio Gomes, 22, =|,
no Paço Municipal 02 de Abril, [ojefo) paro nº 75.654 574/0001-B2. Títuld,
Escritura público de Compre e Venda lavreds em 10/7/1. 995 no Livro +,
157€ Fls. 140/142 nas notos do 1º Tobelizo decto Cidade. Valor! - A
R$ 180.000,00(Cento e Ditento Mil Resis), pegos pelo forms seguinte &
R$ 30.000,00(Trinte Mil Reais!, em moeda corrente do Puls; o seldo >
restante de R$ 150.000,00(Cento e Cincoente Nil Reais/, representodd
por 05 Notas Promissórios, no velor de R$ 30.000,00 cQda uma deles h
vencívois mensalmente de 30 em 30 dies, o primeira cm 10/8/1.995 E
* Último em 10/12/1.995. Que este venda-É regido por “* PACTO conissó
RIO" no forme do Artigo 1.163 e parógrafo único do Código Civil Bra
Fé. Custas: VRC 4.312,00 - CPC R$ 12,20. 0 Oficial É
sileiro. Do
Prote-26.501 do Livro pa 01, Em 25 de outubro de 2 voo +
Cortífico e dou Fé “que' de ecordo' com e Aulorizeção Pornacica, dig
p requerimento protocoledo sob o nre 26.501 do livro nr. OL, PEA mina
Notas Promissorios, com Ee vio erquivedo neste Cortóbio, e divide
cima devido o suz qui ação fico nestej'ato CANCELADA pora que produz
todos os ef Dou Fá. Custes: URC 2.256,00 ou Nb 169,20 4
O Uficiel | Em ,
E . d
— "DD" —"———— —
AvV-8- 5.04) Prot. 27: 945 do 1 livroinr.L-h. Em 03 de dezembro do 204
Certifico e dou fe que de acordo "com u Lscriture Público du Cad
cesseu de direito REBi. NHE Uso da. Bem Municipal, leveede nes
2º Tebelivo de Notes “desta cidade,'no livro 2ZLUN, Fls. 042 am date!)
20 de julho de '2.001, protocol dal sob! o nr. 27.945 do livro nr. tes
entre o Municipio da, lreti e IFT-INSTO Florestos Trepírcis du Dose!
sustentével,. e essuciação | civil do tdireita privedo, cum porsunelidode,
jurídico, sem fins Lucretivos, com. suder? RuL Brigedsiro Frenco, 3744
Dezirro Her cas, em Curitibo-Pr, inscribe'no'CNPI/0F sob o nr. 68,722
85/0001-31, conste o!soguintos LoiiAutorizotótis Lol nes, 172610
muls: âutorizeio Poder Executivo Nunivipol É rontroter CONCE SS SÃO DES
DIREITO REAL -DE USO 'DE BEM MUNICIPAL com o 1FT-Insituto Florestes 4
Tropiceis da .Desenvol vimento Sustontevol, e dé qubtres providôncies
A Cemere Municipál de Ireti-Egtado!'do!Perenês provou, o eu Prefoit!
Runicipsl, soncionc e'seguknte Leisíirt, 1º -'Ficr q Poder Execulivo
Municipal “utorizedo's“contreter como IF T-Insituto Flurestus
ceis de Dosgnvol vimento Sustentôvel, inscrito no Ccrp 3/nF o, 722.564
U001-Z1, CONCE'SSAO DE “DIREITO REAL DE Uso,
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abre imóvel
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- 02 0 |
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Continusçeo meLriculs 5,041 do Lº02 - - ss
m—- CONTINUAÇÃO eee e meme
a municipalidade, localizado em Nhapindazal, com a área de 2.898,00 m,
identificado como lote | da Planta Condomin Industrial, lote à ser desmembrado
da área maior de 154.800,00 m2, desta matrícula,“ que possui as seguintes
características e confrontações: O imóvel em questão é de forma irregular, faz frente
para a Alameda nr. 01 em 35,00 metros e dista 35,00 metros do alinhamento predial
da Rua B. A direita de quem olha da Alameda ne. 01. observa. o imóvel confronta
com terras do lote nr. [0 em 82,80 metros. A esquerda de quem olha da Alameda
nr. OI, observa, o imóvel confronta com terras do lote nr. 12 em 82,80 metros. Nos
fundos confronta com terras do lote nr. 15 em 35,00 metros, encerrando a presente
descrição com a área de 2.898,00 m2. Art. 2º - A concessão, será outorgada
gatatuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do
. Imóvel descrito no art. primeiro desta lei, para instalar, através do FT - Instituto
Florestas Tropicais de Desenvolvimento Sustentável - devidamente constituído,
onde o concessionário seja o seu titular, uma agroindústria. | Art. 3º - O
concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção de seu empreendimento no
prazo máximo de 06(seis) meses, e de estar aberto ao público cm geral. prestando
seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de um ano e seis meses. contados
desta Lei, sob pena de revogação da concessão de direito rwal de uso, ora
autorizada. Art. 4º - No caso de revogação da concessão de direito real de uso,
todas as beifeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorparadas
ao patrimônio do Municipio, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou
direito de retenção. Art. 5º - A concessão só poderá ser cassada/revopada,
independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições:! -
Alteração pelo concessionário da destinação prevista para 0 imóvel: II - insolvência
do concessionário; II - inadimplemento do concessionátio de qualquer das
obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele c o Poder
Executivo. Art. 6º - À concessão é intransferível à qualquer titulo, no todo ou em
parte. Art. 7º - À partir da inscrição da concessão, o concessiunário responderá por
todos os encargos civis, adminisirativos e tributários que verbam incidir sobre 0
imóvel e suas rendas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito IManicipal de Irati, em
27 de junho de 2.001.(as) Antonio Toti Colaço, Vaz-Prefeito Municipal. Lei
Publicada 6 a 13 de julho de 2.001 no Jornal Folha de Irati. Demais condições
: critura. Dou Fé. Custas: VRC 630,00 ou R$ 47,25. O Olicial
mfico €
nto 8 rep
do original arqj
Cartório.
CONTINUA NO VERSO
Di E FICHA
- NS
RUBRIGA
Continusçeo meLriculs 5.041 do Lº02
CONTINUAÇÃO
a municipalidade, localizado em Nhapindazal, com a área de 289800 m).
identificado como lote HI da Planta Condomin Industrial. lote a ser desmembrado
da área maior de 154.800,00 m2, desta matrícula, que possut as seguintes
caracteristicas e confrontações: O imóvel em questão é de forma irregular. faz frente
para a Alameda nr. 01 em 35,00 metros e dista 35,00 metros do alinhamento predial
da Rua B. A direita de quem olha da Alameda nr. 01 observa. o imóvel confronta
com terras do lote nr. I() em 82,80 metros. A esquerda de quem olha da Alameda
nr. OL, observa, o imóvel confronta com terras do lote nr. [2 em 82,80 metros. Nos
fundos confronta com terras do lote nr. 15 em 35,00 metros. encerrando a presente
descrição com a área de 2.898,00 m2. Art, 2º - A concessão. será outorgada
* garatuitamente e Por prazo indeterminado, devendo o concessionário utiliza do
imóvel descrito no art. primeiro desta lei, para instalar, através do TFT - Instituto
Florestas Tropicais de Desenvolvimento Sustentável - devidamente constituído,
onde o concessionário seja o seu titular, uma agroindústria. Ar. 3º - O
concessionário Compronieter-se-á a iniciar a construção de seu empreendimento: HO
prazo máximo de 06(seis) meses, e de estar aberto ao público em geral. prestando
Seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de um ano e seis meses. contados
desta Lei, sob pena de revogação da concessão de direito rwal de USO, dra
autorizada. Art. 4º - No caso de revogação da concessão de direito real de USO,
todas as beifeitorias realizadas durante à vigência da concessão serão incorparadas
ao patrimônio do Municipio, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou
direito de retenção. Art. 5º - A concessão só poderá ser cassada/revogada,
independente de notificação ou interpelação Judicial, nas seguintes condições:! -
Alteração pelo concessionário da destinação prevista Para O imóvel: 1 - insoly ncia
do concessionário; II - inadimplemento do concessionário de qualquer das
obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder
Executivo. Art. 6º - À concessão é intransferível à quaiquer título, no todo ou em
parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por
todos os en arpos civis, administrativos « tributários que venham incidir sobre 0
imóvel e suas rendas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Irati, cm
27 de junho de 2.001 (as) Antonio Toti Colaço Vaz-Prefeito Municipal. Lei
Publicada J6 a 13 de julho de 2.001 no Jornal Folha de Irati Demais condições
Slam /da ederitura. Dou Fé, Custas: VRC 630,00 ou R$ 47,25. RE di
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Certifico ! a
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do original ue neste
Cartório.
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Tabelão Vitalício e de França
“Epi
Cs tsomi nto: IN IdstTerae
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NUAPINDAZAL. O
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno urbano situado na B.R. 277 no Condominio
Industrial Irati Paraná
Proprietário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Área dos lotes 13,14,e15 8.694,00 m2,
O imóvel em questão esta situado a rua C distante da esquina
da rua Bem 40,00 metros, onde tem seu ponto de inicio.
Deste ponto confronta com a rua C, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da citada rua em uma distância de 105,00
metros.
Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com á área
de preservação, segue em linha reta em uma distância de 82,80
metros.
Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com os lotes
09,10 e 11, segue em linha reta em uma distância de 105,00
metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com o lote
16, segue em linha reta em uma distância de 82,80 metros,
chegando-se no alinhamento predial da rua C, onde foi feito
o ponto de inicio, encerrando a presente descrição com
á área de 8.694,00 metros quadrados.
Irati, O5 de Setembro de 2,002
Piu
Karine Keiko K. Cameiro
Engº Civil
CREA-PR /28591-D
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