| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2002 |
| Date | 2002-09-25 |
| Ementa | CRIA E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eres . PUBLICAI O >s — Prefeitura Municipal de Irati “TE 8 Rua Coronel Emíio Gomes, 22 - Ba 600.000 tor e” - ne: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423- n ves q ” Ca iratiiraticom.br EM 484 251 toj 2059. DIVISÃO DE EXPEDIENTE LD + LEI Nº 1890 Súmula: Cria e Regulamenta o Conselho Municipal de Segurança e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança do Município, vinculado a Secretaria Municipal do Bem Estar Social. Art. 2º - Esta lei dispõe sobre a Política Municipal de Segurança e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação no Município Art. 3º - As atividades de particulares em exercido efetivo das funções atribuídas por esta lei será considerada de interesse público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Parágrafo único - Os membros do Conselho Municipal de Segurança não serão remunerados a qualquer titulo. Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança não terá fins lucrativos e toda a sua renda e seu patrimônio serão aplicados na realização de seus objetivos e programas Art. 5º - O atendimento as políticas previstas nesta lei será feito através de um conjunto de ações governamentais e não governamentais, assegurando-se á todos o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária Parágrafo único - A proteção jurídico-social compreenderá as entidades de defesa existentes na comunidade MM Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Art. 6º - As ações a que se refere o artigo anterior serão implementadas através de políticas e programas preventivos de segurança. Parágrafo único - Os atendimentos das solicitações/providências desta Lei, para efeito de agilização, serão efetuados de forma integrada entre os órgãos dos poderes públicos da comunidade SEÇÃO | COMPETÊNCIA Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança: | promover o entrosamento entre as autoridades e membros de segurança e a comunidade; H - apresentar sugestões e reivindicações, contribuir com iniciativas, obras, atos e movimentos para melhoria dos órgãos de segurança; HH - envidar todos os esforços para a garantia de segurança do cidadão Iv - gerir o Fundo do Conselho Municipal de Segurança. SEÇÃO II DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO Art. 8º - O Conselho Municipal de Segurança será formando, em número impar, por membros evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município, sendo composto por representantes: I - do Poder Executivo; H - do Poder Judiciário; HH - do Ministério Público; Iv - de Associações legalmente constituídas, em regular funcionamento. 81º - Às associações e entidades legalmente constituídas e em regular funcionamento, procederão a seu pedido, por escrito, de inscrição como membro do Conselho x Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fox: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br 8 2º - O número de membros do Conselho será determinado pelo Secretário Municipal do Bem Estar Social. Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança será composto de: I - Diretoria Executiva IH - Conselho Fiscal 8 1º - À Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Segurança será composta por a) 01 (um) Presidente; b) 02 (dois) Vice-Presidentes: 0) aa | (dois) Secretários: d) 2 (dois) Tesoureiros e) e (dois) Assessores Jurídicos fjO2. (dois) Assistentes da Mulher e do Menor. $ 2º - O Conselho Fiscal terá composição e atribuição dos seus membros, nos termos do Regimento Interno Art. 10 - Os diretores terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido a reeleição Art. 11 - A eleição, forma de realização. prazos e pré-requisitos de inscrição, serão regulamentados pelo Regimento Interno SEÇÃO II DAS ASSEMBLÉIAS Art. 12 - O Conselho Municipal de Segurança reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária, pelo menos uma vez ao ano para deliberar sobre: eleição de nova diretoria: H prestação de contas do exercício anterior Hi relatório das atividades executadas, Iv programa do exercício futuro; V outros assuntos constantes da ordem do dia Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br CAPITULO II DO FUNDO MUNICIPAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA SEÇÃO | DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Art. 13 - Fica criado o Fundo Municipal para prover os programas de incremento a segurança a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal de Segurança. SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO E GERÊNCIA DO FUNDO Art. 14 - O Fundo constitui-se de a) dotações orçamentárias que visem o regular funcionamento do Conselho: b) doações de entidades nacionais e internacionais de direito publico e privado c) | doações de pessoas físicas e jurídicas; d) contribuições voluntárias; e) | produtos de aplicações de recursos disponíveis, f) - produto de vendas de materiais, publicações em eventos realizados e outras fontes que a Lei determinar: 9) outros recursos que lhes forem destinados Art. 15 - O Fundo será gerido pelo Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Segurança, em conjunto com o Tesoureiro. ficando responsável pelas prestações de contas e apresentação de balanços, na forma estabelecida no Regimento Interno respeitada à legislação específica, com aprovação do Conselho Fiscal SEÇÃO III DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br Art. 16 - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Segurança em relação ao Fundo Municipal, deverá | registrar os recursos orçamentários próprios do Município, ou a ele transferidos, em benefício desta Lei; H registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao Fundo; HI manter o controle escritural das aplicações financeiras; Iv administrar os recursos específicos para os programas de atendimento, segundo as resoluções do Conselho Municipal de Segurança. CAPITULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar para as despesas de manutenção do Conselho Municipal de Segurança Art. 18 - Até a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a administração do Conselho Municipal de Segurança e do Fundo será feita pela diretoria já eleita provisoriamente Art. 19 - No prazo 120 (cento e vinte) dias deverá estar em vigência o Regimento Interno, elaborado pelos membros do Conselho e ratificado por Decreto do Senhor Prefeito Municipal Art. 20 - Em caso de dissolução do Conselho Municipal de Segurança, o seu patrimônio reverterá ao Município Art. 21 - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de setembro de 2002 ntonio Toti Cola o Vaz refeito Municipal