| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE IRATI - REFIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-. + PUBLICA. O Nica Oficial Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.5/00-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(virati.com.br EM Ss hol Ic03 DIVISÃO DE EXPED:: NºS LEI Nº 1898 Súmula Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Irati - REFIR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Irati — REFIR. Art. 2º - O Programa de Recuperação Fiscal de Irati — REFIR destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até 31 de dezembro de 2001, exceto do exercício de 1997, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. 8 1º - O pagamento integral do débito deverá ocorrer até o dia 29 de novembro de 2002 com dispensa integral da multa e dos juros, mantendo-se a correção monetária. $ 2º - O parcelamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas deverá ser deferido pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, ou pela autoridade a quem este delegar poderes para tanto, mediante requerimento. 8 3º - As multas vencidas serão proporcionalmente dispensados, consoante o número de parcelas escolhidas pelo sujeito passivo, nos seguintes percentuais: a) de 02 a 12 (doze) parcelas, com dispensa de 80% (oitenta por a cento) da multa; Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br b) entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas, com dispensa de 50% (cinquenta por cento) da multa. Art. 3º - A administração do REFIR será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente I Expedir atos normativos necessários à execução do Programa; II Promover a integração das rotinas e procedimentos necessários à execução do REFIR, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos órgãos envolvidos; HH. Homologar as opções pelo REFIR; Iv. Excluir do Programa os optantes que descumprirem as condições. Art. 4º - O ingresso no REFIR dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais referidos no art. 1º Parágrafo único - O ingresso no REFIR implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no art. 1º, em nome da pessoa fisica ou jurídica, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no Programa mediante confissão, salvo aqueles demandados judicialmente pela pessoa física ou jurídica e que, por sua opção, venham a permanecer nessa situação. Art. 5º - A opção pelo REFIR poderá ser formalizada até 29 de novembro de 2002, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIR”, conforme modelo a ser elaborado e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 81º - O Termo de Opção do REFIR será Firmado pela pessoa física ou pelo responsável pela pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ. a “|. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br 8 2º - No documento confirmatório da opção constará número gerado por algoritmo específico que deverá ser utilizado, em conjunto com o número de inscrição no CNPJ, em todos os demais atos e procedimentos praticados no âmbito do REFIR, constituindo para todos os fins de direito, identificação eletrônica, ficando sua utilização sob plena e total responsabilidade da pessoa jurídica optante. 8 3º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa física ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de outubro de 2002, nas condições estabelecidas pelo Departamento de Tributação e Fiscalização. 8 4º - A opção pelo REFIR, independentemente de sua homologação implica: |. Início imediato do pagamento dos débitos; Ill. Após a confirmação da opção, nos termos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, suspensão da exigibilidade dos débitos não ajuizados; HI. Submissão integral às normas e condições estabelecidas para o Programa. Art. 6º - Os débitos da pessoa física ou jurídica optante serão consolidados tomando por base a data da formalização da opção 8 1º - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inclusive os acréscimos legais relativos a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive a atualização monetária à época prevista. 8 2º - A pessoa física ou jurídica durante o período em que estiver incluída no REFIR, poderá amortizar o débito consolidado mediante compensação de créditos próprios ou de terceiros, sem prejuizo rá do pagamento das parcelas mensais. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br 8 3º - As multas de lançamento de ofício incluídas no REFIR serão reduzidas em 40% (quarenta por cento) 8 4º - A opção pelo REFIR exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições referidos no art. 1º, inclusive dos com vencimento posterior a 15 de janeiro de 2002. Art. 7º - O débito consolidado na forma do artigo anterior: E Sujeitar-se-á, a partir da data base de consolidação, a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP, calculada linearmente na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças H. Será pago em parcelas mensais e sucessivas, venciveis no trigésimo dia subsequente. HI O valor das parcelas não poderá ser inferior a 1,0 URM. Art. 8º - A opção pelo REFIR sujeita a pessoa física ou jurídica a: |. Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos incluídos no Programa; ll. Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para o ingresso e permanência no Programa; HI. Pagamento regular das parcelas do débito consolidado, bem assim dos tributos e das contribuições com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2001; IV. Pagamento dos débitos dos tributos municipais, referente ao exercício de 1997, à vista, parcela “24 4. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emilio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax; (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br Art. 9º - A homologação da opção pelo REFIR será efetivada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, produzindo efeitos a partir da formalização da opção Art. 10 - A pessoa fisica ou jurídica optante pelo REFIR será dele excluída nas seguintes hipóteses, mediante ato do Departamento de Tributação e Fiscalização: |. Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Programa; Il. Inadimplemento, por três meses consecutivos, ou seis meses alternados, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo REFIR, inclusive os com vencimento após 31 de dezembro de 2001; ll. Constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIR, e não incluido na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial: IV. Compensação ou utilização indevida de créditos: V. Decretação de falência, extinção pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica; VI. Concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8397. de 06 de janeiro de 1992; VII. Prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação do ato; Vil. Decisão definitiva, a esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável à pessoa jurídica. Parágrafo Único - A exclusão da pessoa física ou jurídica do REFIR implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e, ainda não pago e automática execução da garantia ae Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br prestada, restabelecendo-se em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de outubro de 2002. Preféito Municipal