| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2002 |
| Date | 2002-11-12 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1889 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ear Prefeitura Municipal de Irati PUBLICALO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 = , Www.irati.pr.gov.br ema taco iaticombr Dar gm 190 ga441 2052, pIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 1902 Súmula : Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1889 de 25 de setembro de 2002, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1889 de 25 de setembro de 2002, passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O bem cedido em comodato terá como finalidade a instalação do Centro de Tratamento de Hemodiálise, que será terceirizado pela Irmandade do Hospital de Caridade de Irati - Santa Casa de Irati”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de novembro de 2002. Antonio Toti Colaço Vaz Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Irati y Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax (042) 422 3474 E-mail iratiGirati.com.br CONTRATO DE COMODATO DO CENTRO DE HEMODIÁLISE Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IRATI, inscrito no CGC/MF nº 75.654.574/0001-82, neste ato representado pelo seu agente executivo, ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Irati (PR), que passa a ser denominado COMODANTE de outro lado a IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob nº 78.143.153/0001-85, neste ato representado pelo seu Provedor Sr. Augusto Tucholski, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado em Irati (PR), doravante denominado COMODATÁRIO, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMODATO de imóvel de prazo indeterminado, que se regerá da seguinte forma: | — O presente instrumento tem como objeto a cessão em comodato do imóvel de propriedade do Comodante, situado na Rua Benedito de Morais, nesta cidade, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, 2º ofício, matrícula nº 11.211, registro nº R.01/11211, sobre o qual foi construído o CENTRO DE HEMODIÁLISE, conforme protocolo de intenções celebrado em 08 de maio de 2.001, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.902/2002, de 12 de novembro de 2.002. Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax (042) 422 3474 E-mail iratidirati.com.br Il — O imóvel, entregue na data da assinatura deste contrato, deverá ser utilizado pelo Comodatário para o tratamento de doenças do rim, CENTRO DE HEMODIÁLISE. ll — É vedado à Comodatária fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, a não ser através de autorização, por escrito, do Comodante. IV — Poderá a Comodatária, entretanto, terceirizar os serviços a serem prestados no local, através de documento próprio, a ser celebrado para tal fim, de acordo com Lei Municipal nº 1092, artigo 2º. V — Havendo riscos ao imóvel objeto do presente contrato e seus acessórios, bem como aos bens pertencentes à Comodatária, e esta última vier a resguardar somente os seus objetos, ficará, porém, a mesma responsável pelos possíveis danos ocorridos ao Comodante, mesmo que atribua a causa à ocorrência de força maior ou caso fortuito. VI -— O presente contrato tem caráter irrevogável, permanente ou “ad perpetuam”, tudo em acordo com as cláusulas estabelecidas na Escritura Pública de Doação, documento este já descrito na cláusula “|” do presente contrato. VII — O contrato em questão é celebrado a título gratuito, ou seja, independentemente do pagamento de qualquer valor financeiro. VIll -São obrigações do comodatário: a — Pagar todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, advindos do objeto do presente contrato, não podendo em hipótese alguma, mesmo sendo de sua natureza jurídica e/ou econômica, transferi-los ao comodante. b — Realizar as obras que forem exigidas pelas autoridades competentes, relativamente à segurança, conservação e higiene do local da prestação de Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042) 422 3474 E-mail iratiVirati.com.br serviços, não lhe cabendo direito algum pelas benfeitorias, modificações e obras que se fizerem e que deverão ser precedidas de autorização expressa (por escrito) do comodante, as quais ficarão incorporadas ao imóvel; c — Efetuar a manutenção do imóvel, inclusive rede elétrica e parte hidráulica do imóvel dado em comodato. d - Adotar a lei nº 6.514 de 22 de setembro de 1977, em anexo as Normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho aprovado pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, bem como deverá manter plano de trabalho relativo, para a execução das atividades objeto deste contrato; e — Uniformizar e identificar, a seu custo, os profissionais contratados, demonstrando no crachá do funcionário: f — Manter a área física, objeto deste contrato, em boas condições de higiene, limpeza, conservação e funcionamento, e findado ou rescindido o presente contrato, devolver a referida área em perfeitas condições, para uso imediato; g - Responder pelos riscos e responsabilidades civis, trabalhistas e fiscais inerentes às atividades, não cabendo em hipótese alguma qualquer processo de reclamação, ação direta ou regressiva contra o comodatário; h — Quitar despesas com tarifas públicas de água e esgoto e gastos com a respectiva manutenção de rede de água e esgoto; IX O presente contrato poderá ser rescindido de imediato, pela inobservância das cláusulas, insertas neste Instrumento, mediante comunicação expressa à parte infratora, indicando a cláusula embasadora da infração, podendo responder a parte infratora por danos. X — Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Irati, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura Municipal de Irati y Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratidirati com.br E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas. Chefe da 4º Regíonal de Saúde Dr. Luiz'ân Fornazzari Diretor C da Santa Casa de Irati A A Elisa Zarpellon Administradora da Santa Casa de Irati Irati, 05 de novembro de 2.002. Irmandade do-Hospital de Caridade de Irati F Augusto Tucholski Provedor rcelo Chuchene Batista Diretor Técnico da Santa Casa de Irati , eba / UMA Maria Cristina Nicolau Zarpellon Presidente do Conselho Deliberativo