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norma nº 1902/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1902 / 2002
Date 2002-11-12
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1889 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
PUBLICALO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 = ,
Www.irati.pr.gov.br ema taco iaticombr Dar
gm 190 ga441 2052,
pIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 1902
Súmula : Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1889
de 25 de setembro de 2002, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1889 de 25 de
setembro de 2002, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O bem cedido em comodato terá como
finalidade a instalação do Centro de Tratamento de Hemodiálise, que
será terceirizado pela Irmandade do Hospital de Caridade de
Irati - Santa Casa de Irati”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 12
de novembro de 2002.
Antonio Toti Colaço Vaz
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Irati
y Coronel Emílio Gomes, 22
IRATI - PARANÁ - 84500-000
Fone (042) 423 1118
Fax (042) 422 3474
E-mail iratiGirati.com.br
CONTRATO DE COMODATO DO CENTRO DE HEMODIÁLISE
Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
IRATI, inscrito no CGC/MF nº 75.654.574/0001-82, neste ato
representado pelo seu agente executivo, ANTONIO TOTI COLAÇO
VAZ, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade de Irati (PR), que passa a ser denominado COMODANTE de
outro lado a IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
C.N.P.J./M.F. sob nº 78.143.153/0001-85, neste ato representado
pelo seu Provedor Sr. Augusto Tucholski, brasileiro, casado, do
comércio, residente e domiciliado em Irati (PR), doravante
denominado COMODATÁRIO, as partes acima identificadas têm,
entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMODATO
de imóvel de prazo indeterminado, que se regerá da seguinte forma:
| — O presente instrumento tem como
objeto a cessão em comodato do imóvel de propriedade do Comodante, situado
na Rua Benedito de Morais, nesta cidade, registrado junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, 2º ofício, matrícula nº 11.211, registro nº R.01/11211, sobre o qual foi
construído o CENTRO DE HEMODIÁLISE, conforme protocolo de intenções
celebrado em 08 de maio de 2.001, e de acordo com a Lei Municipal nº
1.902/2002, de 12 de novembro de 2.002.
Prefeitura Municipal de Irati
Coronel Emílio Gomes, 22
IRATI - PARANÁ - 84500-000
Fone (042) 423 1118
Fax (042) 422 3474
E-mail iratidirati.com.br
Il — O imóvel, entregue na data da
assinatura deste contrato, deverá ser utilizado pelo Comodatário para o
tratamento de doenças do rim, CENTRO DE HEMODIÁLISE.
ll — É vedado à Comodatária fazer
qualquer tipo de modificação no imóvel, a não ser através de autorização, por
escrito, do Comodante.
IV — Poderá a Comodatária, entretanto,
terceirizar os serviços a serem prestados no local, através de documento próprio,
a ser celebrado para tal fim, de acordo com Lei Municipal nº 1092, artigo 2º.
V — Havendo riscos ao imóvel objeto do
presente contrato e seus acessórios, bem como aos bens pertencentes à
Comodatária, e esta última vier a resguardar somente os seus objetos, ficará,
porém, a mesma responsável pelos possíveis danos ocorridos ao Comodante,
mesmo que atribua a causa à ocorrência de força maior ou caso fortuito.
VI -— O presente contrato tem caráter
irrevogável, permanente ou “ad perpetuam”, tudo em acordo com as cláusulas
estabelecidas na Escritura Pública de Doação, documento este já descrito na
cláusula “|” do presente contrato.
VII — O contrato em questão é celebrado a
título gratuito, ou seja, independentemente do pagamento de qualquer valor
financeiro.
VIll -São obrigações do comodatário:
a — Pagar todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, advindos do
objeto do presente contrato, não podendo em hipótese alguma, mesmo sendo de
sua natureza jurídica e/ou econômica, transferi-los ao comodante.
b — Realizar as obras que forem exigidas pelas autoridades competentes,
relativamente à segurança, conservação e higiene do local da prestação de
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serviços, não lhe cabendo direito algum pelas benfeitorias, modificações e obras
que se fizerem e que deverão ser precedidas de autorização expressa (por
escrito) do comodante, as quais ficarão incorporadas ao imóvel;
c — Efetuar a manutenção do imóvel, inclusive rede elétrica e parte hidráulica do
imóvel dado em comodato.
d - Adotar a lei nº 6.514 de 22 de setembro de 1977, em anexo as Normas
regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho aprovado pela Portaria nº
3.214 de 08 de junho de 1978, bem como deverá manter plano de trabalho
relativo, para a execução das atividades objeto deste contrato;
e — Uniformizar e identificar, a seu custo, os profissionais contratados,
demonstrando no crachá do funcionário:
f — Manter a área física, objeto deste contrato, em boas condições de higiene,
limpeza, conservação e funcionamento, e findado ou rescindido o presente
contrato, devolver a referida área em perfeitas condições, para uso imediato;
g - Responder pelos riscos e responsabilidades civis, trabalhistas e fiscais
inerentes às atividades, não cabendo em hipótese alguma qualquer processo de
reclamação, ação direta ou regressiva contra o comodatário;
h — Quitar despesas com tarifas públicas de água e esgoto e gastos com a
respectiva manutenção de rede de água e esgoto;
IX O presente contrato poderá ser
rescindido de imediato, pela inobservância das cláusulas, insertas neste
Instrumento, mediante comunicação expressa à parte infratora, indicando a
cláusula embasadora da infração, podendo responder a parte infratora por danos.
X — Para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Irati,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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y Coronel Emílio Gomes, 22
IRATI - PARANÁ - 84500-000
Fone (042) 423 1118
Fax ( 042 ) 422 3474
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E por estarem justos e contratados,
assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as
testemunhas abaixo assinadas.
Chefe da 4º Regíonal de Saúde
Dr. Luiz'ân Fornazzari
Diretor C da Santa Casa de Irati
A A
Elisa Zarpellon
Administradora da Santa Casa de Irati
Irati, 05 de novembro de 2.002.
Irmandade do-Hospital de Caridade de Irati
F Augusto Tucholski
Provedor
rcelo Chuchene Batista
Diretor Técnico da Santa Casa de Irati
, eba / UMA
Maria Cristina Nicolau Zarpellon
Presidente do Conselho Deliberativo

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