| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES COBRADOS DA TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR E LICENÇA SANITÁRIA. |
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PUBLICADO DA Aa doa EM 27/12 102 a 03/04/03 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 pes Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratimirati.com.br : Prefeitura Municipal de Irati DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 1915 Súmula: Altera os valores cobrados da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e Licença Sanitária. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e Licença Sanitária Subseção | Da Incidência e do Fato Gerador Art. 1º - Nenhuma pessoa física ou juridica que opere no ramo de produção, industrialização comercialização ou prestação de serviços, poderá iniciar suas atividades no Município, sejam elas permanentes ou não, em estabelecimentos fixos, nem mantê-las, sem prévio e periódico exame e fiscalização das condições de localização concernentes à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, aos exercícios de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos bem como para garantir o cumprimento da legislação urbanística, de meio ambiente e demais normas de posturas 91º-A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e Licença Sanitária será lançada anualmente $2º- O alvará decorrente do pagamento das taxas a que se referem o parágrafo anterior deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização $ 4º - Ficam os proprietários de pequenos estabelecimentos de vendas de doces, refrigerantes e similares, localizados em imóvel próprios ou locados, dispensados de constituição de empresa perante o fisco municipal, desde que - possuam um único estabelecimento, com metragem não superior a dez metros quadrados e com estoque não superior ao valor equivalente a dois salários mínimos, | - a renda desta atividade seja destinada exclusivamente à sua subsistência | - possuam inscrição municipal Art. 2º - A licença será válida pelo prazo que dispuser o competente documento que a conceder Parágrafo único - Será exigida renovação de licença para localização sempre que ocorrerem: - mudança de ramos de atividade | - modificações nas caracteristicas do estabelecimento Ill - mudança de endereço 4 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 lrati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br Art. 3º - Consideram-se distintos, para efeitos da concessão da licença e cobrança das taxas, os contribuintes que | - embora sob as mesmas responsabilidades e ramos de negócios, estejam situados em prédios distintos ou locais diversos, Il - embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócios, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas Art. 4º - Constitui fato gerador da: |-Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e Licença Sanitária: a vistoria inicial das instalações, decorrente das atividades sujeitas à fiscalização municipal nas zonas urbana, de expansão urbana e rural, a fim de verificar o cumprimento das exigências necessárias à sua concessão, em decorrência do exercicio regular do poder de polícia do Município Subseção Il Do Cálculo da Taxa Art. 5º - À Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e Licença Sanitária será cobrada com base no ANEXO |, desta Lei. Art. 6º - O contribuinte da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e Licença Sanitária é a pessoa física ou juridica sujeita à fiscalização Subseção Ill Do Lançamento Art. 7º- A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e Licença Sanitária será lançada em nome dos contribuintes com base em dados do Cadastro Fiscal de Contribuintes Parágrafo Primeiro - A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e Licença Sanitária será lançada na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento Parágrafo Segundo - O contribuinte das taxas poderá, além das penalidades já previstas nesta Lei, ter sua licença cassada e o consequente fechamento do estabelecimento, quando a) deixar de obedecer às notificações ou intimações, b) embaraçar ou iludir por qualquer meio a apuração de tributos; c) deixar de exibir livros ou documentos à fiscalização Art. 8º - O contribuinte deverá |- comunicar à Municipalidade, dentro de 30( trinta) dias, para fins de atualização cadastral, as seguintes ocorrências a)alteração da razão social ou ramo de atividade, b) alteração da forma societária; c) alteração de endereço, il d) pedido de cessação de atividades; 5 e) mudança nas características do estabelecimento Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Ea Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br Parágrafo Único — Para requerer a baixa de sua licença, deverá o contribuinte estar em dia com o pagamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e Licença Sanitária(TVFRLS) e o ISSQN( Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), se for o caso Art. 9º- O pedido de licença para localização será promovido mediante o preenchimento de formulários próprios de inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes do Município, com exibição dos documentos previstos em regulamento Art. 10- A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e Licença Sanitária será calculada proporcionalmente ao número de meses ou frações do exercício em que for iniciada a atividade, mediante o número de URMSs ( Unidades de Referência Municipal) constantes do ANEXO | desta Lei e de acordo com os seguintes grupos de estabelecimentos, atividades e produtos | - Grupo |: 1.indústrias de correlatos, 2. indústrias de medicamentos; 3. indústrias de agrotóxicos, 4. indústrias de produtos biológicos 5. bancos de olhos, 6. bancos de sangue, serviços de hemoterapia, agências transfusionais e postos de coleta 7. hospitais; 8 Unidade de Terapia Intensiva (UTI): hemodiálise, 10. solução nutritiva parenteral; 11. indústrias de produtos dietéticos, 12. conservas de produtos de origem animal 13. embutidos, 14. matadouros: todas as espécies, 15. produtos alimentícios infantis; 16. produtos de mar: indústrias elaboradoras de pescados congelados, defumados e similares 17. refeições industriais; 18. subprodutos lácteos, 19. usinas pasteurizadoras e processadoras de leite, 20. vacas mecânicas; 21. industrias de laticínios; 22. cozinhas de indústrias, 23. cozinhas e lactários de hospitais, maternidades e casas de saúde, 24. serviços de alimentação para meios de transporte: comissárias aéreas, alimentação de navios, trens, ônibus e outros; o I! - Grupo Il: 1. conservas de produtos de origem animal, 2. desidratadoras de carne; 3. fábricas de doces e de produtos de confeitaria; 4. massas frescas e produtos derivados semiprocessados perecíveis; 5. sorvetes e similares, 6. produção, armazenamento e distribuição de ovos, 7. fábrica de aditivos: enzimas, edulcorantes e outros 8. outras fábricas de alimentos, 9. gelatinas. pudins e pós para sobremesas e sorvetes 10. gelo; 11. gorduras e azeites: fabricação, refinação e envasadoras, 12. marmeladas, doces e xaropes, 13. extração e comércio de mel e derivados, Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 lrati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br 14. açougues e casas de carne, 15. comércio de frios, laticínios e embutidos; 16. confeitarias, 17. cozinhas de clubes sociais, hotéis, pensões, creches e similares, 18. depósitos de produtos perecíveis, 19. feiras livres com venda de carnes, pescados e outros produtos de origem animal e mistos, comércio ambulante destes gêneros alimentícios; 20. lanchonetes, pastelarias, petiscarias e serv-car; 21. padarias 22. peixarias: distribuidoras de pescados e mariscos, 23. quiosques e comestíveis perecíveis; 24. restaurantes e pizzarias; 25. supermercados, mercados e mercearias com venda de produtos perecíveis 26. sorveterias, 27. entrepostos de resfriamento de leite; 28. entrepostos de distribuição de carnes, 29. indústrias de cosméticos, perfumes e produtos de higiene 30. indústrias de insumos farmacêuticos, 31. indústrias de domissanitários, 32. indústrias de produtos veterinários, 33. dispensário de medicamentos; 34. distribuidoras de medicamentos, 35. farmácias e drogarias; 36. farmácias hospitalares, 37. postos de medicamentos. 38. ambulatórios médicos, 39. ambulatórios veterinários, 40. clínicas e radiodiagnósticos médicos, 41, clínicas veterinárias, 42. laboratórios de análises clínicas e postos de coleta de amostras; 43. laboratórios de patologia clínica: setor de radioimunoensaio 44. clinicas odontológicas e setor de radiologia oral, 45. consultórios odontológicos e setor de radiologia oral; 46. desinsetizadoras e desratizadoras; 47. laboratórios de prótese dentária; 48. clínica de medicina nuclear, 49. clínica de radioterapia; 50. laboratórios de radioimunoensaio 51. clínicas médicas, 52. consultórios médicos, 53. clínicas de fisioterapia ou de reabilitação, 54. gabinetes de sauna; 55. gabinetes de massagem; 56. atividades de acupuntura, 57. institutos de beleza, pedicuros, manicuros e cabeleireiros, 58. balneários, estações de água e outros, 59. locais de venda e depósito de cola de sapateiro, 60. transporte de produtos perecíveis; 61. indústrias de baterias; 62. industrias de sabões, 63. indústrias químicas, 64. asilos, creches e similares. 65. consultório veterinário 66. óticas, 67. artigos dentários Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fox: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br 68. artigos ortopédicos, 69. consultório de psicologia; 70. consultórios de eletrólise; 71. outros afins HI - Grupo ll: 1.amido e derivados; 2. bebidas alcoólicas, 3. bebidas analcoólicas, sucos e outras, 4. biscoitos e bolachas, 5. cacau, chocolates e sucedâneos, 6. condimentos, molhos e especiarias, 7. confeitos, caramelos, bombons e similares, 8. desidratadoras de vegetais, 9 farinhas (moinhos) e similares, 10. retiradoras e envasadoras de açúcar 11. torrefadoras de café; 12. armazéns, supermercados e mercearias, sem venda de produtos perecíveis; 13. casas de alimentos naturais, 14. massas secas 15. indústrias de embalagens; 16.outros afins IV - Grupo IV: 1.cerealistas, depósitos de beneficiadoras de grãos, bares e lanchonetes, depósitos de bebidas, depósitos de frutas e verduras, envasadoras de chás e cafés, condimentos e especiarias, feiras livres e comércio ambulante de alimentos não perecíveis, quiosques e comestíveis não perecíveis; quitandas, casas de frutas e verduras, veiculos de transporte e distribuição de alimentos e óleos vegetais serviços de transportes coletivos, distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene serigrafia; . sapataria, postos de combustíveis, postos de lavagem; . tinturaria e lavanderia, vidraçarias, mecânica, chapeação e pintura, pintura de placas e painéis, industria metalúrgica; indústria de artefatos de cimento, . Indústria de compensados e similares, indústria de madeiras, . Indústria de mobiliário, indústria de papel e papelão, indústria de borracha, indústria de calçados indústria têxtil 29. indústria de couro, pele e produtos similares, SONDA ROM NNNNNNNNNaAS dadas a aa CIDABUNADCOCIDUNBUNHO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br 30. comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis 31. academias e centros de ginástica, 32. outros afins V- Grupos Ve Vl: 1. indústria de material elétrico e de comunicação; indústria de material de transporte, indústria de vestuário e artefatos de tecido, industria de fumo; indústria de editorial e gráficas, indústria de utilidade pública; indústria de construção; agricultura e criação de animais, serviços de transporte, não previstos nos Grupos anteriores; 10. serviços de comunicações 11. serviços de reparação, manutenção e conservação, 12. serviços pessoais, 13, serviços comerciais, 14, serviços diversos; 15. escritórios centrais e regionais de gerência e administração 16. entidades financeiras, 17. comércio atacadista, exceto produtos de interesse à saúde 18. comércio varejista, exceto produtos de interesse à saúde 19. atividade não especificada ou não classificada; 20. cooperativas 21. administração pública direta e autárquica; VOCNDA DUNN 22.outros afins Parágrafo Unico - Será concedido um desconto de até 30% (trinta por cento), para pagamento à vista, através de Decreto do Executivo SUBSEÇÃO IV DAS ISENÇÕES Art. 11 - São isentos da taxa, as atividades exercidas pelas Instituições de Educação, Assistência Social, entidades sem fins lucrativos. declaradas por Lei como de Utilidade Púbica, e Sindicatos de trabalhadores Art.12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de dezembro de 2002 ANTONIO TOTI ÇO VAZ PREFEITO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fox: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br ANEXO | TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR E LICENÇA SANITÁRIA GRUPO DO ESTABELECIMENTO ÁREA Nº DE URM | de21a 50 mº 3,50 de 51 a 100 m? 4,00 de 101 a 150 m? 5,00 de 151 a 200 m? 6,00 | de 201 a 300 m? 7,50 de 301 a 400 m? 10,00 de 401 a 500 m? 12,00 de 501 a 1.000 m? 15,00 acima de 1.000 m? 20,00 ir Até 20 m? E 1,50 de21a 50 m? 2,00 de 51 a 100 m? 3,00 de 101 a 150 m? 4,00 | de 151 a 200 m? 5,00 | de 201 a 300 m? 7,00 de 301 a 400 m? 9,00 de 401 a 500 m? 10,00 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 4293-2474 Wwwiratiprgov.br = e-mail: iratidirati.com.br de 501 a 1.000 m? acima de 1.000 m? 20,00 fev Até 20 m? [100 | de21a 50m? 2,00 de 51 a 100 m? 3,00 de 101 a 150 m? 4,00 de 151 a 200 m? 5,00 de 201 a 300 m 6,00 de 301 a 400 m? 9,00 de 401 a 500 m? 10,00 de 501 a 1.000 m? 15,00 acima de 1.000 m? 20,00 Vel Até 20 m? 1,00 de21a 50 m? 1,50 de 51 a 100 m? 2,00 de 101 a 150 m? 3,00 de 151 a 200 m? 4,00 de 201 a 300 m? 5,00 | de 301 a 400 m? 6,00 | de 401 a 500 m? 7,00 | de 501 a 1.000 m? 8,00 | acima de 1.000 m? 10,00 ] S