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norma nº 1917/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1917 / 2002
Date 2002-12-17
EmentaVETADA.
native_id2242

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
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pos
LEI Nº 1917
Súmula: Institui no âmbito do Município, o dia do
GARI E DA MARGARIDA e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Art 1º - Fica instituído, no âmbito do município, o “DIA
do GARI e da MARGARIDA”, a ser comemorado, anualmente na Quarta-
Feira de Cinzas
Art 2º - O evento ora instituído passará a constar do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
17 de dezembro de 2002
Antonio Toti Colaço Vaz
Prefeito Municipal

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