| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | VETADA. |
| native_id | 2242 |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br RL > pos LEI Nº 1917 Súmula: Institui no âmbito do Município, o dia do GARI E DA MARGARIDA e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art 1º - Fica instituído, no âmbito do município, o “DIA do GARI e da MARGARIDA”, a ser comemorado, anualmente na Quarta- Feira de Cinzas Art 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de dezembro de 2002 Antonio Toti Colaço Vaz Prefeito Municipal