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norma nº 1919/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1919 / 2002
Date 2002-12-17
EmentaINSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA OSTEOPOROSE NO MUNICÍPIO DE IRATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a
PUBLICA: O
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84,500-000 Irati -PR E a
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Gia do dedo
Www.irati.prgov.br - e-mail: irati(mirati.com.br EM 27112102 & 03/03103
DIVISÃO DE FX' EDIENTE
LEI Nº 1919
Súmula: Institui a semana de prevenção e
controle da osteoporose no município e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Art 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção e
Controle da Osteoporose, no Município de Irati, a ser realizada na semana
que coincidir com o Dia Internacional da Mulher — 8 de março
Parágrafo único - O objetivo da Semana que trata o
caput deste artigo é a conscientização da população sobre diagnósticos
preventivos, controle e tratamento da doença
Art 2º - A campanha de que trata o artigo anterior será
executada nos Postos de Saúde fixos e volantes, com pessoal treinado, de
acordo com métodos clínicos especificos, além da realização de palestras,
simpósios e seminários.
Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da aprovação desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei e
a divulgação da campanha.
Parágrafo único - Fica assegurada a participação da
sociedade civil e empresas privadas para a realização da campanha ora
instituída
Art 4º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário
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Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
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AREAS, Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(dirati.com.br
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
em 17 de dezembro de 2002.
Antonio aço Vaz
ito Municipal

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