| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A ESTABELECIMENTO QUE PROMOVAM A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. |
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PUBLICA. O Asha ditado EM 97/12 102 a O3/05103 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 lrati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.iratipr.gov.br - e-mail: iratimdirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 1921 Súmula: Dispõe sobre o cancelamento de alvará de funcionamento a estabelecimento que promovam a exploração sexual de crianças e adolescentes. . A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a cancelar o alvará de funcionamento do estabelecimento que promova a exploração sexual e/ou a violência contra crianças e adolescentes no âmbito do Município Art 2º - A denúncia da ocorrência de referidas circunstâncias ao Poder Executivo pode ser fornecida ao mesmo protocolarmente por qualquer cidadão, pelo Ministério Público, pelos vereadores e por quaisquer membros do Conselho Tutelar do Município Art 3º - Apresentada a denúncia, o Poder Executivo a encaminhará ao Conselho Tutelar no prazo de três dias Art 4º - Recebida a denúncia, no prazo de cinco dias, o Conselho Tutelar, em Comissão de no mínimo 3 (três) dos Conselheiros Tutelares, farão vistoria conjunta no estabelecimento denunciado, no seu horário comercial de funcionamento máximo podendo diligenciar amplamente o mesmo, inclusive ouvir testemunhas, oferecendo, ao final da vistoria, cópia protocolar da denúncia ao responsável pelo estabelecimento, ocultando a autoria, facultando ao responsável o prazo improrrogável de cinco dias úteis para apresentação de defesa escrita Art 5º - Mediante relatório dos Conselheiros vistoriadores, lido em sessão de todos os Conselheiros Tutelares no prazo de 10 dias da data da vistoria, Conselheiros deliberarão, por maioria de votos, pela procedência ou não da denúncia formulada A, Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br Art 6º - No prazo de cinco dias úteis, contados da data da deliberação referida no artigo anterior, os Conselheiros Tutelares apresentarão protocolarmente ao Poder Executivo suas conclusões Art 7º - O Poder Executivo, no prazo de cinco dias úteis, cancelará o Alvará de funcionamento do estabelecimento denunciado na hipótese de os Conselheiros Tutelares deliberarem pela procedência das denúncias. Art 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em 17 de dezembro de 2002 Antonio T