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norma nº 1921/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1921 / 2002
Date 2002-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A ESTABELECIMENTO QUE PROMOVAM A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
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PUBLICA. O
Asha ditado
EM 97/12 102 a O3/05103
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 lrati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.iratipr.gov.br - e-mail: iratimdirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 1921
Súmula: Dispõe sobre o cancelamento de alvará
de funcionamento a estabelecimento que
promovam a exploração sexual de crianças e
adolescentes.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
cancelar o alvará de funcionamento do estabelecimento que promova a
exploração sexual e/ou a violência contra crianças e adolescentes no
âmbito do Município
Art 2º - A denúncia da ocorrência de referidas
circunstâncias ao Poder Executivo pode ser fornecida ao mesmo
protocolarmente por qualquer cidadão, pelo Ministério Público, pelos
vereadores e por quaisquer membros do Conselho Tutelar do Município
Art 3º - Apresentada a denúncia, o Poder Executivo a
encaminhará ao Conselho Tutelar no prazo de três dias
Art 4º - Recebida a denúncia, no prazo de cinco dias,
o Conselho Tutelar, em Comissão de no mínimo 3 (três) dos Conselheiros
Tutelares, farão vistoria conjunta no estabelecimento denunciado, no seu
horário comercial de funcionamento máximo podendo diligenciar
amplamente o mesmo, inclusive ouvir testemunhas, oferecendo, ao final
da vistoria, cópia protocolar da denúncia ao responsável pelo
estabelecimento, ocultando a autoria, facultando ao responsável o prazo
improrrogável de cinco dias úteis para apresentação de defesa escrita
Art 5º - Mediante relatório dos Conselheiros
vistoriadores, lido em sessão de todos os Conselheiros Tutelares no prazo
de 10 dias da data da vistoria, Conselheiros deliberarão, por maioria de
votos, pela procedência ou não da denúncia formulada A,
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.500-000 Irati -PR
Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(mirati.com.br
Art 6º - No prazo de cinco dias úteis, contados da
data da deliberação referida no artigo anterior, os Conselheiros Tutelares
apresentarão protocolarmente ao Poder Executivo suas conclusões
Art 7º - O Poder Executivo, no prazo de cinco dias
úteis, cancelará o Alvará de funcionamento do estabelecimento
denunciado na hipótese de os Conselheiros Tutelares deliberarem pela
procedência das denúncias.
Art 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em
17 de dezembro de 2002
Antonio T

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