| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR A SUBVENÇÃO AO PROVOPAR MUNICIPAL. |
| native_id | 2248 |
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Prefeitura Municipal de Irati | |PuoNto Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - 84.5D0-000 Irati -PR Fone: (42) 423-1118 - Fax: (42) 423-2474 TP da du E pe Www.irati.pr.gov.br - e-mail: inatimiraticom.br EM 29112 toZa v3104103 EPE DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 1923 E Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil Reais), referente recursos do Ministério de Ação Social (PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) para o exercício de 2002. Art. 2º - A dotação orçamentária da referida despesa é a constante do Orçamento do Município para o exercício de 2002 e mais devidas suplementações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de dezembro de 2002. refeito Municipal