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norma nº 1686/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1686 / 2001
Date 2001-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PROMOÇÃO OBJETIVANDO O INCENTIVO À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000
Fone (042) 4231118 - Fax 423.2474 em 30103 & 96109) 2004
www.iratiprgov.br — e-mail: iratiQliraticom.br os
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LEI Nº 1686
Súmula : Autoriza o Executivo Municipal a
instituir promoção objetivando o incentivo à
arrecadação de tributos e rendas municipais, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
instituir o concurso “Pagar Dá Sorte” para distribuição de prêmios, como
meio auxiliar de incentivo a arrecadação municipal, com vigência até 30
de junho de 2001.
Art. 2º - Os prêmios não poderão ser em dinheiro e
nem ser convertidos em dinheiro.
Art. 3º - Estarão habilitados ao concurso as pessoas
físicas que retirarem seus cupons numerados na Prefeitura Municipal,
mediante a apresentação do comprovante de recolhimento de tributos ou
rendas municipais.
Parágrafo único — Só serão válidos comprovantes
quitados no exercício de 2001.
Art. 4º - A relação dos prêmios, bem como as datas de
sorteios a serem feitos através da Loteria Federal e a sistemática do
concurso serão definidos no Decreto de regulamentação desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotação vigente no orçamento.
Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000
Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474
www.irati pr.gov.br — e-mail: iratiQiraticom.br
Art. 6º - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23
de março de 2001.
—Aentófiio Tot Cotuoa vaz
“Prefeito Muni

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