| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2001 |
| Date | 2001-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PROMOÇÃO OBJETIVANDO O INCENTIVO À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 Fone (042) 4231118 - Fax 423.2474 em 30103 & 96109) 2004 www.iratiprgov.br — e-mail: iratiQliraticom.br os Divisão de Expedion'e cem — rea eo er LEI Nº 1686 Súmula : Autoriza o Executivo Municipal a instituir promoção objetivando o incentivo à arrecadação de tributos e rendas municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o concurso “Pagar Dá Sorte” para distribuição de prêmios, como meio auxiliar de incentivo a arrecadação municipal, com vigência até 30 de junho de 2001. Art. 2º - Os prêmios não poderão ser em dinheiro e nem ser convertidos em dinheiro. Art. 3º - Estarão habilitados ao concurso as pessoas físicas que retirarem seus cupons numerados na Prefeitura Municipal, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento de tributos ou rendas municipais. Parágrafo único — Só serão válidos comprovantes quitados no exercício de 2001. Art. 4º - A relação dos prêmios, bem como as datas de sorteios a serem feitos através da Loteria Federal e a sistemática do concurso serão definidos no Decreto de regulamentação desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação vigente no orçamento. Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 www.irati pr.gov.br — e-mail: iratiQiraticom.br Art. 6º - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de março de 2001. —Aentófiio Tot Cotuoa vaz “Prefeito Muni