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norma nº 1692/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1692 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 1 Gira E E
Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 i toS| ao
wwwiiratiprgovbr — e- -mail: iratiQ.iraticom.br | om Q23lou E ou
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LEI Nº 1692 ni
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção ao CONSELHO TUTELAR DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção ao CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil Reais).
Art. 2º - A dotação orçamentária da referida despesa é a
constante do Orçamento do Município.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento para 2001, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), na seguinte dotação
orçamentária :
Unidade Orçamentária 10.01 Departamento Serviço Social
Classificação Funcional 15814832.043 Entidade de Proteção da Criança e do
Adolescente
Natureza da Despesa 3231.17 Conselho Tutelar Criança e Adolescente
R$ 10.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação :
Unidade Orçamentária 10.02 FUMAS
Classificação Funcional 15814862.067 Atividades do FUMAS
Natureza da Despesa 3231.92 APAE Irati
R$ 10.000,00
Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000
Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474
www.iratiprgov.br — e-mail: iratiQiraticom.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
em 24 de abril de 2001.
'
lham Júnior
Prefeito Municipal

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