| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 1 Gira E E Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 i toS| ao wwwiiratiprgovbr — e- -mail: iratiQ.iraticom.br | om Q23lou E ou e e e LEI Nº 1692 ni Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil Reais). Art. 2º - A dotação orçamentária da referida despesa é a constante do Orçamento do Município. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2001, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), na seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 10.01 Departamento Serviço Social Classificação Funcional 15814832.043 Entidade de Proteção da Criança e do Adolescente Natureza da Despesa 3231.17 Conselho Tutelar Criança e Adolescente R$ 10.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação : Unidade Orçamentária 10.02 FUMAS Classificação Funcional 15814862.067 Atividades do FUMAS Natureza da Despesa 3231.92 APAE Irati R$ 10.000,00 Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 www.iratiprgov.br — e-mail: iratiQiraticom.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de abril de 2001. ' lham Júnior Prefeito Municipal