| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 162, E 176, § ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1513/98 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). |
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Prefeitura Municipal de Irati , Cel Emílio Gomes nº 22 Irati - Paraná 84500-000 Fone : ( 042 ) 423 1118 Fax (042) 4232474 E mail iratiBlirati com br re errors Divisão de Exnadient LEI Nº 1703 Súmula: Altera os artigos 162, e 176, $ Único da Lei Municipal nº 1513/98 (Código Tributário Municipal). A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica alterado o art. 162 da Lei Municipal nº 1513/98, passando a ter a seguinte redação : “ Art. 162 - Fica estipulado como prazo para recolhimento do Imposto retido, no máximo, até o décimo quinto dia útil do mês subsegiiente à prestação de serviço.” Art. 2º - Fica, ainda, alterado o art. 176, 8 Único, da Lei Municipal nº 1513/98, passando a ter a seguinte redação : “Art 176, «o S Único - No lançamento por homologação a que se refere este artigo, o contribuinte se obriga a calcular e recolher, independentemente de qualquer aviso ou notificação, até o décimo quinto dia útil do mês subsegiente, o imposto correspondente aos serviços prestados no mês anterior.” Art. 3º - Esta lei entrará em vigor retroativamente a 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de maio de 2001. ANTÓNIO TOTI CQ O VAZ PREFEITO MUNICIPAL E j am eira = pues a