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norma nº 1703/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 2001
Date 2001-05-08
EmentaALTERA OS ARTIGOS 162, E 176, § ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1513/98 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
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Prefeitura Municipal de Irati
, Cel Emílio Gomes nº 22
Irati - Paraná 84500-000
Fone : ( 042 ) 423 1118
Fax (042) 4232474
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Divisão de Exnadient
LEI Nº 1703
Súmula: Altera os artigos 162, e 176, $ Único da Lei
Municipal nº 1513/98 (Código Tributário Municipal).
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica alterado o art. 162 da Lei Municipal nº 1513/98,
passando a ter a seguinte redação :
“ Art. 162 - Fica estipulado como prazo para recolhimento do
Imposto retido, no máximo, até o décimo quinto dia útil do
mês subsegiiente à prestação de serviço.”
Art. 2º - Fica, ainda, alterado o art. 176, 8 Único, da Lei
Municipal nº 1513/98, passando a ter a seguinte redação :
“Art 176, «o
S Único - No lançamento por homologação a que se refere este
artigo, o contribuinte se obriga a calcular e recolher,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, até o
décimo quinto dia útil do mês subsegiente, o imposto
correspondente aos serviços prestados no mês anterior.”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor retroativamente a 1º de abril de
2001, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de maio
de 2001.
ANTÓNIO TOTI CQ O VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
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