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norma nº 1704/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 2001
Date 2001-05-08
EmentaALTERA OS ARTIGOS 4º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1381 DE 26 DE JUNHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati |
Cel Emílio Gomes nº 22
Irati - Paraná 84500-000
Fone : ( 042 ) 423 1118
Fax :( 042) 4232474
E mail iratifbirati com br
LEI Nº 1704
Súmula: Altera os artigos 4º e 7º da Lei Municipal nº
1381 de 26 de junho de 1996, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 4º e 7º, passarão a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 4º - Será competente para realizar a fiscalização prevista
nas alíneas a, be c do art. 3º desta Lei, a Secretaria Municipal de
Agricultura e do Abastecimento e a Vigilância Sanitária
Municipal, devendo dispor dos recursos humanos necessários,
inclusive, de profissional competente conforme Lei 5517/67, no
que diz respeito à inspeção dos produtos de origem animal.
Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal da Agricultura e do
Abastecimento e à Vigilância Sanitária Municipal, responsáveis
pela fiscalização citada no artigo 4º.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
08 de maio de 2001.
AN IO TI COLAÇO VAZ
“ PREFEITO MUNICIPAL

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