| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 4º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1381 DE 26 DE JUNHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati | Cel Emílio Gomes nº 22 Irati - Paraná 84500-000 Fone : ( 042 ) 423 1118 Fax :( 042) 4232474 E mail iratifbirati com br LEI Nº 1704 Súmula: Altera os artigos 4º e 7º da Lei Municipal nº 1381 de 26 de junho de 1996, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 4º e 7º, passarão a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º - Será competente para realizar a fiscalização prevista nas alíneas a, be c do art. 3º desta Lei, a Secretaria Municipal de Agricultura e do Abastecimento e a Vigilância Sanitária Municipal, devendo dispor dos recursos humanos necessários, inclusive, de profissional competente conforme Lei 5517/67, no que diz respeito à inspeção dos produtos de origem animal. Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal da Agricultura e do Abastecimento e à Vigilância Sanitária Municipal, responsáveis pela fiscalização citada no artigo 4º.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de maio de 2001. AN IO TI COLAÇO VAZ “ PREFEITO MUNICIPAL