| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO SEM ENCARGOS, ÁREA DE TERRENO. |
| native_id | 2282 |
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eee erre PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI donmat Soto. sho duad — Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 o 25/1051 SEO Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 em BA www.iratipr.gov.br — e-mail: iratiQiraticom.br nivisão de Exoedi nte LEI Nº 1706 Súmula : Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação sem encargos, área de terreno. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação sem encargos, da Irmandade do Hospital de Caridade de Irati — Santa Casa de Irati, a área de aproximadamente 1.200,00 m?. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a iniciar os Projetos de Construção do Centro de Hemodiálise, no imóvel referido no artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de maio de 2001. nio Toti z Prefeito Municipal