| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. |
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+ ecc PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 lrati-Pr. 84.500-000 Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 4 g5105) 2604 wwwiratipr.gov.br — e-mail: iratiQ irati.com.br em 180 nivisão de Expediente LEI Nº 1708 Súmula : Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da pessoa portadora de deficiência e estabelece normais gerais para a sua adequada aplicação. Art. 2º - O atendimento dos direitos da pessoa portadora de deficiência no âmbito Municipal, far-se-á através de : | — Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, habitação e reabilitação, e outras que assegurem a sua total integração à sociedade em condições plenas de dignidade; | - Políticas e programas de assistência social;. WII - Serviços especiais nos termos desta Lei. Parágrafo Único - O Município destinará recursos as Entidades que prestam serviços de atendimento à pessoas portadoras de deficiências e providenciará espaços públicos com equipamentos adequados, sem barreiras arquitetônicos para programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas para portadores de deficiências, conforme art. 156 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 1305/95. Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 wwwiratiprgov.br — e-mail: iratiQirati.com.br Art. 3º - É órgão da política de atendimento dos direitos da pessoa portadora de deficiência, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. CAPÍTULO II DO CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão consultivo e fiscalizador das ações políticas, voltadas a promover assistência ao deficiente, vinculado ao Gabinete do Prefeito e composto dos seguintes membros : | - 02 (dois) representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; Il — 02 (dois) representantes indicados pelo Poder Legislativo Municipal; WI — Of (um) representante do órgão estadual responsável pela política de Assistência Social; Iv — 04 (quatro) representantes de entidade da sociedade civil organizada, nas diversas áreas da deficiência legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano. a) - 01 (um) representante da área de deficiência auditiva; b) - 01 (um) representante da área de deficiência visual; c)- 01 (um) representante da área de deficiência física; d) - 01 (um) representante da área de deficiência mental. A 192) Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 www.iratipr.govbr — e-mail: iratiQirati.com.br Art. 5º - São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência : | - Formular a política de atendimento ao deficiente observados os preceitos expressos nos arts. 203, 204 e 227 da Constituição Federal, 165 e 216 da Constituição Estadual, 156 da Lei Orgânica Municipal. | —- Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do Município, indicando Assessoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, as modificações necessárias à consecução da política formulada. WI — Estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos municipais destinados à Assistência Social do Deficiente. IV - Homologar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares e filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no atendimento de deficientes. V — Avocar, quando necessário, o controle das ações da execução da política municipal de atendimento a pessoa portadora de deficiência, conforme art. 157 da Lei Orgânica Municipal. VI - Propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas governamentais diretamente ligadas a promoção, proteção e defesa dos direitos dos deficientes. VII - Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas de prevenção da excepcionalidade, bem como, sobre a criação de entidades governamentais ou a realização de consórcios intermunicipais regionalizados de atendimento. VIII — Oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses das pessoas portadoras de deficiência. Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 www.iratipr.gov.br — e-mail: iratiGiraticom.br IX - Incentivar, apoiar e promover estudos, debates e pesquisas sobre a questão de deficiência, visando manter atualizado os serviços prestados pelo Município e Entidade afim. X - Promover intercâmbio com Entidades Públicas e Particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender seus objetivos. XI - Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito ao deficiente. XII — Aprovar de acordo com os critérios estabelecidos em seu regimento interno, o cadastramento de entidades que prestam atendimento ao deficiente e pretendam integrar o Conselho. XIII - Receber e julgar a procedência de queixas, reclamações, representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos deficientes, dando-lhes o encaminhamento devido. Art. 6º - As organizações da Sociedade Civil, interessadas em participar do Conselho, convocadas pelo Prefeito mediante edital publicado na imprensa, habilitar-se-ão, entre os dias 1º a 15 de maio dos anos pares, perante o Secretário Geral, comprovando documentalmente suas atividades há pelo menos 01 (hum) ano, bem como, indicando seu representante e respectivo suplente. 8 1º - A seleção das organizações representativas da sociedade civil, interessadas em integrar o Conselho, far-se-á mediante eleição em assembléia, realizada entre as próprias entidades. 8 2º - O Presidente do Conselho responsável pela execução da política de atendimento ao deficiente encaminhará ao Prefeito, até o dia 30 do mês de março a relação das entidades que integrarão o Conselho e nome dos conselheiros representantes e suplentes por ela indicados, devendo ser efetuada no prazo de 10 (dez) RT dias. Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 www.irati pr.gov.br — e-mail: iratia.iraticom.br 8 3º - Os conselheiros representantes das entidades populares, assim como seus suplentes, serão nomeados para mandato de 02 (dois) anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por deliberação de 2/3 (dois terços) dos componentes do Conselho. 8 4º - Os conselheiros representantes das entidades populares, poderão ser reconduzidos observado o mesmo processo previsto neste artigo. Art. 7º - Os conselheiros e suplentes representantes dos órgãos públicos municipais, cuja participação no Conselho não poderá exceder 04 (quatro) anos contínuos, serão nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, que poderá destituí-los a qualquer tempo. Art. 8º - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral, serão eleitos, em sessão com quorum mínimo de 2/3 pelos próprios integrantes do Conselho. Art. 9º - O desempenho da função de membro do Conselho, que não tem qualquer remuneração será considerado serviço relevante ao Município de Irati, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Art. 10 - As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão devidamente disciplinadas pelo seu regimento interno. Art. 11 -— Os recursos financeiros destinados à área de assistência social para atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência, comporão o Fundo Municipal de Apoio à pessoa portadora de deficiência, que tem entre suas fontes os DM recursos provenientes de : Prefeitura Municipal de IRATI e) Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 al Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 y» www.iratipr.gov.br — e-mail: iratiQiraticom.br | - Recursos do orçamento municipal, estadual e da União, e do orçamento da seguridade social; Ill —- Recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual de atendimento à pessoa portadora de deficiência; HI — Doações auxílios, contribuições e legados que venha a ser destinados; IV —- Taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito de atuação das entidades governamentais das áreas correlatas; V — Alienações patrimoniais e rendimentos de Capital; VI - Rendas diversas, inclusive comerciais e industriais. Art. 12 — O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, no prazo de 15 (quinze) dias após as nomeações de seus membros, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo o seu primeiro Presidente. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de maio de 2001. — Antonio Toti Cofre Vaz Prefeito Murficipa