| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIOS-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO | £ Prefeitura Municipal de IRATI [ Sã Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 Ideal Sha da rate Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 www.irati pr.gov.br — e-mail: iratiúiraticom.br em 4 8 Aa LS lo5/9001 Divisão de Exnediente LEI Nº 1710 E Súmula: Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO à seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. $ 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita até R$ 90,00 (noventa Reais) mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimento de ensino fundamental regular, com frequências escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento). $ 2º - Para os fins do parágrafo anterior, considera-se : I. Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco. que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros: H. Para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro no qual se dará a participação financeira da União; e HI. Para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família Bel dividida pelo número de seus membros. Prefeitura Municipal de IRATI & Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500.000 ; Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 www.iratipr.gov.br — e-mail: iratitiraticom.br $3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite da renda familiar per capita fixado no S 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. $ 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do programa. $ 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima Vinculada à Educação — “Bolsa-Escola”, instituído pelo Governo Federal. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente p E autorizado, a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão do referido programa. 8 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desempenhar as funções de responsabilidade do Município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação — “Bolsa-Escola”. Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências : Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500.000 Fone (042) 4231118 - Fax 423.2474 www.iratipr.gov.br — e-mail: iratiúiraticom.br E. Acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do $ 1º do árt. 2º; H. Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa; HI. Aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias; IV. Estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; A Desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima — “Bolsa-Escola”: VI. Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e VII. Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. $1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá seus membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. por indicação das seguintes entidades : E; Representante da Secretaria Municipal do Bem Estar Social; |: Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; HI. | Representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV. Representante da Secretaria Municipal da Agricultura e do Abastecimento; Vis Representante da Pastoral da Criança: VI. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII. Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; VIII. Representante do Provopar Municipal. RT Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500.000 Fone (042) 4231118 - Fax 423.2474 www.iratiprgov.br — e-mail: iratidiraticom.br $ 1º - A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. 82º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em 14 de maio de 2001. ônio Toti Colaço refeito Munici