| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ACARPA/EMATER. |
| native_id | 2290 |
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| PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI A Rua Coronel Emílio Gomes, 22 Irati-Pr. 84.500-000 Fone (042) 4231118 - Fax 423-2474 ] nm www.iratiprgov.br — e-mail: iratiQirati.com.br em 418. 28 jo s 130014 Divisão de Expediente LEINº 1714 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à ACARPA/EMATER A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à ACARPA/EMATER, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais). Art. 2º - A dotação orçamentária da referida despesa é a constante do Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor retroativamente a 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de maio de 2001. —Preteito Municipal