| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CONFISSÃO DE DÍVIDA COM O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
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os “PUBLICADO RNA Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-DO0 em Nd Qalob! 2001 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 www.irati.prgov.br 5 e-mail: irati(mirati.com.br Divisão de Expediente LEI Nº 1717 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar confissão de dívida com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar confissão de dívida de débitos previdenciários do Município de Irati e da Câmara Municipal de Irati, para com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, no valor de R$ 2.080.775,40 (dois milhões, oitenta mil, setecentos e setenta e cinco Reais e quarenta centavos) do Município de Irati e R$ 224.282,82 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e dois Reais e oitenta e dois centavos) da Câmara Municipal de Irati, a preços de abril de 2001, referente a débitos apurados em relação aos seguintes período : Município de Irati Exerctcio de 1992 sensesesanmaeeosnenecorsnocneseso fume Dna ano a o re reng R$ 1:430;258 Período de 01/01/93 a 31/12/96 Período de 01/01/97 a 31/05/99 RESUINESsSrea snes erre R$ 1.393.215,79 SIENA nes narra arara era ear za R$ 686.129,36 Câmara Municipal de Irati Periodo de 02/1998 a 04/2001 ......... , cc R$ | 224.282,82 Art. 2º - O parcelamento poderá ser efetuado em até 240 (duzentos e quarenta) meses, de acordo com as normas e condições previstas na Medida Provisória nº 2129-8 de 26 de abril de 2001. al 2, Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 wwmwirati.pr.gov.br - e-mail; iratiDirati.com.br Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprios do orçamento vigente do presente exercício. & Único - Os orçamentos dos próximos exercícios consignarão dotações para o suporte dos respectivos pagamentos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de junho de 2001. NIO TOTI COLA PREFEITO MUNICIPAL