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norma nº 1717/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CONFISSÃO DE DÍVIDA COM O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
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os
“PUBLICADO
RNA Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-DO0 em Nd Qalob! 2001
Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474
www.irati.prgov.br 5 e-mail: irati(mirati.com.br
Divisão de Expediente
LEI Nº 1717
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
formalizar confissão de dívida com o INSS - Instituto
Nacional de Seguridade Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a formalizar confissão de dívida de débitos previdenciários do Município de
Irati e da Câmara Municipal de Irati, para com o INSS - Instituto Nacional de
Seguridade Social, no valor de R$ 2.080.775,40 (dois milhões, oitenta mil,
setecentos e setenta e cinco Reais e quarenta centavos) do Município de Irati
e R$ 224.282,82 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e dois
Reais e oitenta e dois centavos) da Câmara Municipal de Irati, a preços de
abril de 2001, referente a débitos apurados em relação aos seguintes período :
Município de Irati
Exerctcio de 1992 sensesesanmaeeosnenecorsnocneseso fume Dna ano a o re reng R$ 1:430;258
Período de 01/01/93 a 31/12/96
Período de 01/01/97 a 31/05/99
RESUINESsSrea snes erre R$ 1.393.215,79
SIENA nes narra arara era ear za R$ 686.129,36
Câmara Municipal de Irati
Periodo de 02/1998 a 04/2001 ......... , cc R$ | 224.282,82
Art. 2º - O parcelamento poderá ser efetuado em até
240 (duzentos e quarenta) meses, de acordo com as normas e condições
previstas na Medida Provisória nº 2129-8 de 26 de abril de 2001. al
2, Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000
Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474
wwmwirati.pr.gov.br - e-mail; iratiDirati.com.br
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotações próprios do orçamento vigente do presente
exercício.
& Único - Os orçamentos dos próximos exercícios
consignarão dotações para o suporte dos respectivos pagamentos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
08 de junho de 2001.
NIO TOTI COLA
PREFEITO MUNICIPAL

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