| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IRATI. |
| native_id | 2295 |
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PUBLICADO 5 Prefeitura Municipal de IRATI » E) ! E? Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 wuwmirati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br an alo a obio Fl 2004 nivisão de Expediente LEI Nº 1719 Súmula: Regulamenta a concessão de Declaração de Utilidade Pública no Município de Irati A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Para ser Declarada de Utilidade Pública Municipal. as entidades, associações ou congêneres deverão, obrigatoriamente, apresentar anexo ao projeto de lei, os seguintes documentos : I- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — C.N.P.J. com data de abertura a mais de (02) dois anos; Il - Ata da fundação: WI - Ata da última reunião: IV - Ata da posse da atual diretoria: V- Estatuto: VI - Justificativa. Parágrafo único : Os documentos descritos nos incisos 1. W. Ill e IV deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de junho de 2001. Antoni oti Colaço Vaz refeito Municipal ga