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norma nº 1721/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1721 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR ATENDIMENTO DE SERVIÇOS EM PROPRIEDADE RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a cercas se
PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000
Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 pivisão de Expediente
www.irati.pr.gov.br - | e-mail: irafiQiraticom.br
LEI Nº 1721
Súmula : Autoriza o Executivo Municipal a prestar
atendimento de serviços em propriedades rurais. e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prestar serviços em propriedades rurais, que passem a integrar e cumprir as
determinações dos programas, desenvolvidos pela administração pública
municipal devidamente cadastradas na Secretaria Municipal da Agricultura e do
Abastecimento.
Parágrafo Único - Os serviços a que alude o “caput” deste
artigo. visa proporcionar condições :
a) de escoamento das safras e/ou produção, dos pequenos, médios e grandes
agricultores:
b) locomoção e busca de recursos:
c) implantação de novas técnicas de produção:
d) geração de empregos e divisas (renda) para o Município.
Art. 2º - A prestação de serviços aludida no artigo anterior
só poderá ser efetuada após parecer técnico; devidamente homologado pelo
Prefeito Municipal ou a quem o mesmo delegar poderes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22
“ Amtoíio Toti Colaço va
Prefei tcipa
de junho de 2001.
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