| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR ATENDIMENTO DE SERVIÇOS EM PROPRIEDADE RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a cercas se PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 pivisão de Expediente www.irati.pr.gov.br - | e-mail: irafiQiraticom.br LEI Nº 1721 Súmula : Autoriza o Executivo Municipal a prestar atendimento de serviços em propriedades rurais. e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar serviços em propriedades rurais, que passem a integrar e cumprir as determinações dos programas, desenvolvidos pela administração pública municipal devidamente cadastradas na Secretaria Municipal da Agricultura e do Abastecimento. Parágrafo Único - Os serviços a que alude o “caput” deste artigo. visa proporcionar condições : a) de escoamento das safras e/ou produção, dos pequenos, médios e grandes agricultores: b) locomoção e busca de recursos: c) implantação de novas técnicas de produção: d) geração de empregos e divisas (renda) para o Município. Art. 2º - A prestação de serviços aludida no artigo anterior só poderá ser efetuada após parecer técnico; devidamente homologado pelo Prefeito Municipal ou a quem o mesmo delegar poderes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 “ Amtoíio Toti Colaço va Prefei tcipa de junho de 2001. am asgsiob o oblo 7] deol