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norma nº 1726/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM O IFT - INSTITUTO FLORESTAS TROPICAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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7
= e esse emas
PUBLICADO
= Prefeitura Municipal de IRATI em Oba 33107] 2004
* Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-D00 id Jient
Fone (42) 423-1118 - Fox: 423-2474 Divisão de Exoediente
www.irati.prgov.br - e-mail: iratiOirati.com.br
LEI Nº 1726
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM MUNICIPAL com o IFT -— Instituto
Florestas Tropicais de Desenvolvimento
Sustentável, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei
Art. 41º —- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar, com o IFT — INSTITUTO FLORESTAS
TROPICAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 68.722.586/0001-31, CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no
CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277, Município de Irati - PR., com
área de 2.898,00 m?, identificado como lote 11, planta "Condomínio
Industrial", lote a ser desmembrado da área maior com 154.800,00m?,
matrícula nº 5041, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Irati - PR, que possui as seguintes características e confrontações:
« O imóvel em questão é de forma irregular,
faz frente para a Alameda nº 01 em 35,00 metros e
dista 35,00 metros do alinhamento predial da Rua
«p», À direita de quem olha da Alameda nº 01
observa, o imóvel confronta com terras do lote nº 10
em 82,80 metros. À esquerda de quem olha da
Alameda nº 01 observa, o imóvel confronta com
terras do lote nº 12 em 82,80 metros. Nos fundos
confronta com terras do lote nº 15 em 35,00 metros,
encerrando a presente descrição com a área de é)
2.898,00 mº.
Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000
Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 2º — A concessão, será outorgada
gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário
utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para instalar,
através do IFT -— Instituto Florestas Tropicais de Desenvolvimento
Sustentável - devidamente constituído, onde o concessionário seja O
seu titular, uma agroindústria.
Art. 3º - O concessionário comprometer-se-á a
iniciar a construção de seu empreendimento no prazo máximo de 06
(seis) meses, e de estar aberto ao público em geral, prestando seus
serviços, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses,
contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real
de uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de
direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência
da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não
cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção.
Art. 5º -— A concessão só poderá ser
cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação
judicial, nas seguintes condições :
| — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
Il - insolvência do concessionário;
HI — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações
previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o
Poder Executivo.
Art. 6º - A concessão é intransferível a qualquer
título, no todo ou em parte.
Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84 500-000
Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474
www.irati.prgov.br - e-mail: iratimirati.com.br
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, O
concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos
e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
em 27 de junho de 2001.
AN O TOTI COLAÇO VAZ
PREFEHO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Trati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI «PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
wwwiratiprgovbr - email; irati(a)irati.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno rural composto pelo lote nº 11 da Planta Condomínio Industrial
localizado na Cidade de Irati, Paraná com as seguintes divisas e confrontações:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Área: 2.898,00 m”
Descrição
O imóvel em questão é de forma regular, faz frente para a Alameda nº 01 em 35,00 metros €
dista 35,00 metros do alinhamento predial da Rua B.
À direita de quem olha da Alameda nº 01 observa, o imóvel confronta com terras do lote 10
em 82,80 metros.
À esquerda de quem olha da Alameda nº 01 observa, O imóvel confronta com terras do lote nº
12 em 82,80 metros.
Nos fundos confronta com terras do lote nº 15 em 35,00 metros, encerrando a presente
descrição com área de 2.898,00 m?.
Irati, 03 de janeiro de 1996
Engenheiro O 4578-D 7º PR
NORTE M.
/
Esc -1/100
PLANTA DE UM TERRENO RURAL LOCALIZADO NO
CONDOMÍNIO INDUSTRIAL IRAT PARANÁ
PROP. = PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
LOTE = ||
A= 2.698,00 m2

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