| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM O IFT - INSTITUTO FLORESTAS TROPICAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2302 |
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7 = e esse emas PUBLICADO = Prefeitura Municipal de IRATI em Oba 33107] 2004 * Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-D00 id Jient Fone (42) 423-1118 - Fox: 423-2474 Divisão de Exoediente www.irati.prgov.br - e-mail: iratiOirati.com.br LEI Nº 1726 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com o IFT -— Instituto Florestas Tropicais de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 41º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com o IFT — INSTITUTO FLORESTAS TROPICAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 68.722.586/0001-31, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277, Município de Irati - PR., com área de 2.898,00 m?, identificado como lote 11, planta "Condomínio Industrial", lote a ser desmembrado da área maior com 154.800,00m?, matrícula nº 5041, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati - PR, que possui as seguintes características e confrontações: « O imóvel em questão é de forma irregular, faz frente para a Alameda nº 01 em 35,00 metros e dista 35,00 metros do alinhamento predial da Rua «p», À direita de quem olha da Alameda nº 01 observa, o imóvel confronta com terras do lote nº 10 em 82,80 metros. À esquerda de quem olha da Alameda nº 01 observa, o imóvel confronta com terras do lote nº 12 em 82,80 metros. Nos fundos confronta com terras do lote nº 15 em 35,00 metros, encerrando a presente descrição com a área de é) 2.898,00 mº. Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para instalar, através do IFT -— Instituto Florestas Tropicais de Desenvolvimento Sustentável - devidamente constituído, onde o concessionário seja O seu titular, uma agroindústria. Art. 3º - O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção de seu empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e de estar aberto ao público em geral, prestando seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º -— A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições : | — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; Il - insolvência do concessionário; HI — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º - A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84 500-000 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 www.irati.prgov.br - e-mail: iratimirati.com.br Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, O concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de junho de 2001. AN O TOTI COLAÇO VAZ PREFEHO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Trati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI «PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 wwwiratiprgovbr - email; irati(a)irati.com.br MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno rural composto pelo lote nº 11 da Planta Condomínio Industrial localizado na Cidade de Irati, Paraná com as seguintes divisas e confrontações: Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati Área: 2.898,00 m” Descrição O imóvel em questão é de forma regular, faz frente para a Alameda nº 01 em 35,00 metros € dista 35,00 metros do alinhamento predial da Rua B. À direita de quem olha da Alameda nº 01 observa, o imóvel confronta com terras do lote 10 em 82,80 metros. À esquerda de quem olha da Alameda nº 01 observa, O imóvel confronta com terras do lote nº 12 em 82,80 metros. Nos fundos confronta com terras do lote nº 15 em 35,00 metros, encerrando a presente descrição com área de 2.898,00 m?. Irati, 03 de janeiro de 1996 Engenheiro O 4578-D 7º PR NORTE M. / Esc -1/100 PLANTA DE UM TERRENO RURAL LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL IRAT PARANÁ PROP. = PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LOTE = || A= 2.698,00 m2