| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO AO USO DE DROGAS E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2303 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - lrati-Pr. - 84.500-000 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 ww irati.pr.gov.br - e-mail: iratiBirati.com.br em Ob à. 4310712003 Divisão de Exoediente LEI Nº 1727 Súmula : Dispõe sobre o Sistema Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Uso de Drogas e cria o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o SISTEMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE DROGAS, órgão institucional, de caráter consultivo e de assessoria, representado pelo Governo Municipal, Órgãos do Governo Estadual e Sociedade Civil, com finalidade de auxiliar e cooperar na prevenção, fiscalização, repressão ao uso e tráfico de drogas. Art. 2º - Fazem parte do Sistema Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Uso de Drogas : a) O COMAD - Conselho Municipal Antidrogas de lrati, vinculado ao Gabinete do prefeito que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata O Decreto Federal nº 110, de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/ PR. b) O programa de prevenção e apoio ao tratamento de usuários de drogas, a ser desenvolvido em parcerias com entidades públicas e privadas. da a Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 www.irati.prgov.br - e-mail: iratimDirati.com,br Art. 3º - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Irati: I. propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva politica estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem com acompanhar a sua execução; H. coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; HI. estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes, IV. colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; V. estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; vi. propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; Vil. apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais; VIll. cadastrar e emitir registro de entidades que trabalhem na recuperação de dependentes de substâncias entorpecentes. Art. 4º - O Conselho Municipal Antidrogas de Irati será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito : I. 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) do órgão de Educação, 1 (um) do órgão de Saúde, 1 (um) da área social e 1 (um) do Conselho Tutelar; HH. 04 (quatro) representantes da sociedade civil de livre escolha do Prefeito Municipal; —% Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 www.irati.prgov.br 5 e-mail: iratiDirati.com.br Ill. A convite do Prefeito Municipal, para aplicação, assessoria e auxílio no cumprimento dos objetivos desta Lei e das demais Leis pertinentes : a) Juiz de Direito; b) Promotor de Justiça; c) Delegado de Polícia; d) Comandante da Polícia Militar no Município; e) A representação da área social estadual no município; f) Líderes comunitários; 9) Representantes de ONGs, Comunidades Terapêuticas e Institutos de Pesquisa. $ Único - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 5º - O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido entre seus pares e designado em ato administrativo pelo Prefeito Municipal. Art. 6º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 7º - O Presidente do Conselho, mediante comunicação ao Prefeito municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para auxílio na implantação e funcionamento do órgão. Art. 8º - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 wwmwirati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1064/91. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de junho de 2001. e -Amónio Toti Golsto Vaz Prefeito Municipal