| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À AMP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 2305 |
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“PUBLICADO Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-:000 em Ob a 4 3) 07 | a 4 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Divisão de Expediente LEI Nº/1729 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à AMP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ESTADO DO PARANÁ. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à AMP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ, no valor de até R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos Reais). Art. 2º - A dotação orçamentária da referida despesa é a constante do Orçamento do Município. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2001, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), na seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 03.01 Gabinete do Prefeito Classificação Funcional 03070312.006 Subvenções Diversas Entidades Natureza da Despesa + 3231.02 AMP R$ 10.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação : Unidade Orçamentária 03.01 Gabinete do Prefeito Classificação Funcional 03070202.005 Atividades Gabinete do Prefeito Natureza da Despesa 3223.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00 Prefeitura Municipal de IRATI Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000 Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 www.iratiprgov.br : e-mail: iratiDirati.com.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 03 de julho de 2001. z Prefeito Municipal