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norma nº 1729/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1729 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À AMP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ESTADO DO PARANÁ.
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“PUBLICADO
Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-:000 em Ob a 4 3) 07 | a 4
Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Divisão de Expediente
LEI Nº/1729
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção à AMP - ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DE ESTADO DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção à AMP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO PARANÁ, no valor de até R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos Reais).
Art. 2º - A dotação orçamentária da referida despesa é a
constante do Orçamento do Município.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento para 2001, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), na seguinte dotação
orçamentária :
Unidade Orçamentária 03.01 Gabinete do Prefeito
Classificação Funcional 03070312.006 Subvenções Diversas Entidades
Natureza da Despesa + 3231.02 AMP
R$ 10.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação :
Unidade Orçamentária 03.01 Gabinete do Prefeito
Classificação Funcional 03070202.005 Atividades Gabinete do Prefeito
Natureza da Despesa 3223.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 10.000,00
Prefeitura Municipal de IRATI
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000
Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474
www.iratiprgov.br : e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
em 03 de julho de 2001.
z
Prefeito Municipal

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