| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR A SUBVENÇÃO DO CIS AMCESPAR. |
| native_id | 2306 |
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are marom e m riscas esc memmemm anal bla ada Prefeitura Municipal de IRATI A a 8, Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000 13107) 2004 ; Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 | em Oba ! SEG www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br À ão id | | LEI Nº 730 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar a subvenção do CIS AMCESPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção do CIS AMCESPAR, no valor de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil Reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2001, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil Reais), na seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 08.01 Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional 13750312.034 Subvenções entidades de saúde Natureza da Despesa 323/07 CIS AMCESPAR R$ 108.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação : Unidade Orçamentária 08.01 Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional 13754282.035 Atividades Secretaria Municipal de Saúde Natureza da Despesa 3113.00 Obrigações Patronais R$ 65.000,00 3132.04 Despesas de Viagem R$ 25.000,00 3132.03 Aluguéis R$ 18.000,00 R$ 108.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 03 refeito Municipal de julho de 2001.