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norma nº 1730/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR A SUBVENÇÃO DO CIS AMCESPAR.
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Prefeitura Municipal de IRATI
A a
8,
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati-Pr. - 84.500-000 13107) 2004
; Fone (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 | em Oba !
SEG www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br À ão id |
|
LEI Nº 730
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
aumentar a subvenção do CIS AMCESPAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aumentar a subvenção do CIS AMCESPAR, no valor de até R$ 108.000,00
(cento e oito mil Reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento para 2001, um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 108.000,00 (cento e oito mil Reais), na seguinte dotação orçamentária :
Unidade Orçamentária 08.01 Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional 13750312.034 Subvenções entidades de saúde
Natureza da Despesa 323/07 CIS AMCESPAR
R$ 108.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado
no artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte
dotação :
Unidade Orçamentária 08.01 Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional 13754282.035 Atividades Secretaria Municipal de Saúde
Natureza da Despesa 3113.00 Obrigações Patronais R$ 65.000,00
3132.04 Despesas de Viagem R$ 25.000,00
3132.03 Aluguéis R$ 18.000,00
R$ 108.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 03
refeito Municipal
de julho de 2001.

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