| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2001 |
| Date | 2001-08-21 |
| Ementa | ALTERA A ART. 7º DA LEI Nº 1685 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2314 |
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rca me ; E R |” PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati | pc Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000 | Fone: (42) 423-1118 - Fax: 4923-2474 a www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br em qua 34/08] 2001 LEI Nº 1738 areas Súmula : Altera o art. 7º da Lei nº 1685 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 1685 passa a ter a seguinte redação : “Art. 7º - O prazo para adesão do REFIR encerra-se em 28 de setembro de 2001” - Art. 2º - O limite fixado no 8 1º do art. 2º é o valor a ser pago por contribuinte e não por indicação fiscal ou por tributo. Art. 3º - Poderão ser objeto do REFIR os impostos, taxas e contribuição de melhorias vencidos até 31 de julho de 2001. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroativamente a 31/07/2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de agosto de 2001. ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ TT PREFEITO M | Ê