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norma nº 1738/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 2001
Date 2001-08-21
EmentaALTERA A ART. 7º DA LEI Nº 1685 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati |
pc
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000 |
Fone: (42) 423-1118 - Fax: 4923-2474 a
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br
em qua 34/08] 2001
LEI Nº 1738 areas
Súmula : Altera o art. 7º da Lei nº 1685 e dá
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 1685 passa a ter a seguinte
redação :
“Art. 7º - O prazo para adesão do REFIR
encerra-se em 28 de setembro de 2001” -
Art. 2º - O limite fixado no 8 1º do art. 2º é o valor a ser
pago por contribuinte e não por indicação fiscal ou por tributo.
Art. 3º - Poderão ser objeto do REFIR os impostos,
taxas e contribuição de melhorias vencidos até 31 de julho de 2001.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroativamente a
31/07/2001, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21
de agosto de 2001.
ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ
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PREFEITO M
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