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norma nº 1739/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1739 / 2001
Date 2001-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA/GESTÃO FINANCEIRA DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE PASSIVO COM O BANCO DO BRASIL S/A.
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"PUBLICADO
g Prejeitura Municipal de Irati
s| ES | ——e eee
a: Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500.000 %
Fone: (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 | U)
wwwiratiprgovbr - e-mail: iratiQiraticom.br em 24a 33]08/ KO
Divisão de Expediente
LEI Nº 1739 à mem
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Contrato de Prestação de Serviços para
Consultoria/Gestão Financeira de Recursos
Previdenciários e Administração de Passivo com o
Banco do Brasil S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Prestação de Serviços para Consultoria/Gestão
Financeira de Recursos Previdenciários e Administração de Passivo
com o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º - O contrato diz respeito à prestação de serviços
na gestão financeira dos recursos garantidores das reservas técnicas
dos benefícios de responsabilidade do sistema próprio de previdência
social dos servidores públicos civis municipais, ativos e inativos e dos
pensionistas, bem como o assessoramento e a realização dos serviços
relacionados aos aspectos atuariais, jurídicos, administrativos,
contábeis e de benefícios, para adequação, implantação,
operacionalização e aperfeiçoamento do referido sistema.
Art. 3º - Os benefícios a que se refere o artigo anterior
são aqueles previstos na legislação municipal que trata do Fundo de
Previdência Municipal.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21
de agosto de 2001.
ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ
PREFE PAL

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