| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2001 |
| Date | 2001-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA/GESTÃO FINANCEIRA DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE PASSIVO COM O BANCO DO BRASIL S/A. |
| native_id | 2315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
"PUBLICADO g Prejeitura Municipal de Irati s| ES | ——e eee a: Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500.000 % Fone: (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 | U) wwwiratiprgovbr - e-mail: iratiQiraticom.br em 24a 33]08/ KO Divisão de Expediente LEI Nº 1739 à mem Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Prestação de Serviços para Consultoria/Gestão Financeira de Recursos Previdenciários e Administração de Passivo com o Banco do Brasil S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços para Consultoria/Gestão Financeira de Recursos Previdenciários e Administração de Passivo com o Banco do Brasil S/A. Art. 2º - O contrato diz respeito à prestação de serviços na gestão financeira dos recursos garantidores das reservas técnicas dos benefícios de responsabilidade do sistema próprio de previdência social dos servidores públicos civis municipais, ativos e inativos e dos pensionistas, bem como o assessoramento e a realização dos serviços relacionados aos aspectos atuariais, jurídicos, administrativos, contábeis e de benefícios, para adequação, implantação, operacionalização e aperfeiçoamento do referido sistema. Art. 3º - Os benefícios a que se refere o artigo anterior são aqueles previstos na legislação municipal que trata do Fundo de Previdência Municipal. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de agosto de 2001. ANTONIO TOTI COLAÇO VAZ PREFE PAL