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norma nº 1751/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E MA
PUBLICA
Prefeitura Municipal de Irati
| em ad
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500.000 gema? Folha da d a)
Fone: (42) 4923-1118 - Fax: 4923-9474 osadal 40/ a004
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br
LEI Nº 1751
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, com a EMPRESA JOEL CARNEIRO -— AUTO ELÉTRICA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.161.265/0001-22. CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade,
localizado no CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277. Município de Irati
= BRs com área de 1.090,00 m?, identificado como lote 05. planta
"Condomínio Industrial", lote a ser desmembrado da área maior com
154.800,00m? . matrícula nº 5041, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Irati — PR, que possui as seguintes características e
confrontações:
“ O imóvel em questão é de formato regular e faz frente para a Rua
“A” em 20,00 metros. À esquerda de quem da Rua “A”, observa o
imóvel confrontando com terras do Condomínio Industrial em 54,50
metros. À direita de quem da Rua “A” observa o imóvel, confronta
com terras do Condomínio industria em 54,50 metros, aos fundos
confronta com terras do Condomínio Industrial em 20,00 metros.
Encerrando a presente descrição com a área de 1.090,00 m:.
Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por
prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no
artigo primeiro desta lei, para instalar, através de empresa devidamente
constituída neste Município. onde o concessionário seja o seu titular. para o
Comércio de peças para veículos, prestação de serviços de auto elétrica e
SI
mecânica pesada.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000
Fone: (42) 4231118 - Fax: 4293-9474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a
construção de seu empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e de
estar aberto ao público em geral, prestando seus serviços, no imóvel
concessionado. no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob
pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real
de uso. todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão
incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de
qualquer despesa ou direito de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada,
independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições :
I — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel:
IH — insolvência do concessionário:
NI — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas
por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — À concessão é intransferível a qualquer título, no
todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão. o
concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 02
de outubro de 2001.
ANTONTO TOTI COLATO vaz
PRÉFEITO MUNICIPAL
MAPA DE UM TERRENO URBANO SOB PARTE DO LOTE Nº0
DA PLANTA DO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO
DE IRATI - Pr.
PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
ADQUIRENTE = JOEL CARNEIRO
ÁREA = 1.090,00 m2
ESC 1/500
“Dagobertó Wewslulh
DE VIAÇÃO,
ENNIO ABAS
MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno urbano sob parte do lote 05 da planta “Condomínio Industrial” ,
no Município de Irati- Paraná com as seguintes divisas e confrontações :
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Adquirente : JOEL CARNEIRO
Área = 1.090,00 m2
Descrição:
O imóvel em questão é de formato regular e faz frente para a rua “A” em 20.00
metros. A esquerda de quem da rua “A”, observa o imóvel confrontando com terras do
Condomínio Industrial, em 54,50 metros . A direita de quem da rua “A” observa o imóvel
confronta com terras do Condomínio Industrial em 54,50 metros , aos fundos confronta
com terras da Condomínio Industrial em 20,00 metros. Encerrando a presente descrição
com área de 1.090,00 m?.
Irati, 07 de agosto de 2001.
B/70 Z
= PE
T Der-teto Weydaih
SECRETÁRIO tu", DE VIAÇÃO,
OBRAS E SERVKLS UCA. Us

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