| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2001 |
| Date | 2001-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR A CASA DO IMIGRANTE POLONÊS. |
| native_id | 2330 |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000 Fone: (42) 423-1118 - Fax: 4923-9474 em 190 26/40] 2004 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br Divisão de Expediente as LEI Nº 1754 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir a Casa do Imigrante Polonês. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a Casa do Imigrante Polonês. Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica acrescido na programação da Lei das Diretrizes Orçamentária para 2001 e PPA o seguinte projeto : CULTURA CASA DO IMIGRANTE POLONÊS Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento um crédito adicional especial até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais), na seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 07.02 Departamento de Cultura Classificação Funcional 08482461.098 Casa do Imigrante Polonês Natureza da Despesa 4110.00 Obras e Instalações R$ 2.000,00 Art. 4º - Os recursos para cobertura do crédito autorizado são os resultantes do cancelamento parcial da seguinte dotação : Unidade Orçamentária 07.02 Departamento de Cultura Classificação Funcional 08482461.055 Casa da Cultura Natureza da Despesa 4110.00 Obras e Instalações R$ 2.000,00 Prefeitura Municipal de Irati WWW [W—w—w————————m Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000 Fone: (42) 4923-1118 - Fax: 4923-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 10 de outubro de 2001. az Prefeito Municipal 2