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norma nº 1754/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1754 / 2001
Date 2001-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR A CASA DO IMIGRANTE POLONÊS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000
Fone: (42) 423-1118 - Fax: 4923-9474
em 190 26/40] 2004
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br
Divisão de Expediente
as
LEI Nº 1754
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
construir a Casa do Imigrante Polonês.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
construir a Casa do Imigrante Polonês.
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da
execução desta Lei, fica acrescido na programação da Lei das Diretrizes
Orçamentária para 2001 e PPA o seguinte projeto :
CULTURA
CASA DO IMIGRANTE POLONÊS
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no orçamento um crédito adicional especial até o valor de R$ 2.000,00
(dois mil Reais), na seguinte dotação orçamentária :
Unidade Orçamentária 07.02 Departamento de Cultura
Classificação Funcional 08482461.098 Casa do Imigrante Polonês
Natureza da Despesa 4110.00 Obras e Instalações
R$ 2.000,00
Art. 4º - Os recursos para cobertura do crédito
autorizado são os resultantes do cancelamento parcial da seguinte dotação :
Unidade Orçamentária 07.02 Departamento de Cultura
Classificação Funcional 08482461.055 Casa da Cultura
Natureza da Despesa 4110.00 Obras e Instalações
R$ 2.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
WWW [W—w—w————————m
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000
Fone: (42) 4923-1118 - Fax: 4923-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 10
de outubro de 2001.
az Prefeito Municipal
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