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norma nº 1758/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1758 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR SUBVENÇÃO DO PROVOPAR MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Irati
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br Ê QbjA0 & 021 34
LEI Nº 1758
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL, no valor de R$
41.160,00 (quarenta e um mil, cento e sessenta Reais), referente a
recursos do Ministério de Ação Social (PETI - Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil) no exercício de 2001.
Art. 2º - A dotação orçamentária da referida despesa
é a constante do Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no orçamento um crédito adicional
suplementar até o valor de 41.160,00 (quarenta e um mil, cento e
sessenta Reais), na seguinte dotação orçamentária :
Unidade Orçamentária 10.02 FUMAS
Classificação Funcional 15814862.067 Atividades do FUMAS
Natureza da Despesa 3231.82 Provopar Municipal
R$ 41.160,00
Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito
autorizado são os resultantes do cancelamento parcial da seguinte
dotação :
Unidade Orçamentária 10.02 FUMAS
Classificação Funcional 15814861.086 Centro de Atendimento Integrado
Natureza da Despesa 4110.01 Obras e Instalações
R$ 41.160,00
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000 des | falha dada cad,
Fone: (42) 4923-1118 - Fax: 4923-9474 5 LED |
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000
Fone: (42) 4923-1118 - Fax: 423.92474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroativamente a
30/09/2001, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23
de outubro de 2001.
-Antonio Toti Colaço vaz.
Prefeito Municipal —

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