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norma nº 1763/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1763 / 2001
Date 2001-11-13
EmentaAUTORIZA AS EMPRESAS DAS RUAS 19 DE DEZEMBRO E TRAJANO GRACIA A INSTALAR PORTAIS NAS REFERIDAS VIAS PÚBLICAS.
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Prefeitura Municipal de Irati iai
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000
Fone: (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 , Le
mmmdeatiprgonbr | — afmaiiiintigtraticomitr em 4Sa 23114] 9004
Divisão de Expediente |
LEI Nº 1763 na
Súmula Autoriza as Empresas das Ruas 19 de
Dezembro e Trajano Grácia a instalar portais nas
referidas vias públicas
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder cessão de uso de bem público às Empresas das Ruas 19 de
Dezembro e Trajano Grácia, para instalação de 10 (dez) portais nas Ruas
19 de Dezembro e Trajano Grácia
Art. 2º - A despesa com a instalação correrá por conta
das empresas e a posterior manutenção ficará a cargo da administração
pública municipal.
Art. 3º - Os portais a serem instalados deverão estar de
acordo com os padrões fixados pelo Poder Executivo, quanto à forma, cor,
desenho e localização, devendo ser observado sempre o interesse
público.
Art. 4º - Ficam as empresas autorizadas a afixar
publicidade nas laterais dos portais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em 13
de novembro de 2001.
on oti Colaço Vaz
í icipal

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