| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA AS EMPRESAS DAS RUAS 19 DE DEZEMBRO E TRAJANO GRACIA A INSTALAR PORTAIS NAS REFERIDAS VIAS PÚBLICAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati iai Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000 Fone: (42) 423-1118 - Fax: 423-2474 , Le mmmdeatiprgonbr | — afmaiiiintigtraticomitr em 4Sa 23114] 9004 Divisão de Expediente | LEI Nº 1763 na Súmula Autoriza as Empresas das Ruas 19 de Dezembro e Trajano Grácia a instalar portais nas referidas vias públicas A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cessão de uso de bem público às Empresas das Ruas 19 de Dezembro e Trajano Grácia, para instalação de 10 (dez) portais nas Ruas 19 de Dezembro e Trajano Grácia Art. 2º - A despesa com a instalação correrá por conta das empresas e a posterior manutenção ficará a cargo da administração pública municipal. Art. 3º - Os portais a serem instalados deverão estar de acordo com os padrões fixados pelo Poder Executivo, quanto à forma, cor, desenho e localização, devendo ser observado sempre o interesse público. Art. 4º - Ficam as empresas autorizadas a afixar publicidade nas laterais dos portais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em 13 de novembro de 2001. on oti Colaço Vaz í icipal