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norma nº 1765/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1765 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000 e E e E t
Fone: (42) 4923-1118 - Fax: 4923-2474 Enya ca Do
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQiraticcom.br aaa 30133 | 2004
LEI Nº 1765
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PLÁSTICO IRATI LTDA, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO
INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR com área de 2.000,00 mº?,
área esta a ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do
Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as
seguintes características e confrontações:
“ O imóvel em questão é de formato irregular e faz frente para a Rua
nº 08 em 40,25 metros. De quem da Rua nº 08 observa o imóvel do
lado direito confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em
47,25 metros. À esquerda de quem da Rua nº 08 observa o imóvel
confronta com terras da Prefeitura Municipal de lrati em 52,75
metros, aos fundos confronta com terras Prefeitura Municipal de Irati
em 40,00 metros. Encerrando a presente descrição com a área de
2.000,00 m””.
Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo
indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro
desta lei, para instalar, através de empresa devidamente constituída neste Município,
onde o concessionário seja o seu titular, para o ramo de Indústria e Beneficiamento
de Polietileno e Recuperação de Plásticos. es
Preieitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000
Fone: (42) 4923-1118 - Fax: 4923-2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção de
seu empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e de estar aberto ao
público em geral, prestando seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de hum
ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito
real de uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas
as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao
patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito
de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de
notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições
| — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
Il — insolvência do concessionário;
Il — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em
parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá
por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o
imóvel e suas rendas
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de novembro de
2001.
ONIO TOTI COLAÇO
E

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