| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000 e E e E t Fone: (42) 4923-1118 - Fax: 4923-2474 Enya ca Do www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQiraticcom.br aaa 30133 | 2004 LEI Nº 1765 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO IRATI LTDA, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR com área de 2.000,00 mº?, área esta a ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as seguintes características e confrontações: “ O imóvel em questão é de formato irregular e faz frente para a Rua nº 08 em 40,25 metros. De quem da Rua nº 08 observa o imóvel do lado direito confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 47,25 metros. À esquerda de quem da Rua nº 08 observa o imóvel confronta com terras da Prefeitura Municipal de lrati em 52,75 metros, aos fundos confronta com terras Prefeitura Municipal de Irati em 40,00 metros. Encerrando a presente descrição com a área de 2.000,00 m””. Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para instalar, através de empresa devidamente constituída neste Município, onde o concessionário seja o seu titular, para o ramo de Indústria e Beneficiamento de Polietileno e Recuperação de Plásticos. es Preieitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - Irati - Pr. - 84500-000 Fone: (42) 4923-1118 - Fax: 4923-2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção de seu empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e de estar aberto ao público em geral, prestando seus serviços, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições | — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; Il — insolvência do concessionário; Il — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de novembro de 2001. ONIO TOTI COLAÇO E