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norma nº 1772/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1772 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaOBRIGA AS AGÊNCIAS BANCARIAS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS, PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL.
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Prefeitura Municipal de Irati | á
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR i |
Fone: (42) 4289.1118 — Fax: (42) 426 0474 | od The da frodil
www.iratipr.gov.br — e-mail: iratiQirati com.br | E) Bliaio Jo OsSiVAIO ai
LEI N" 1772
Súmula: Obriga as agências bancárias. no âmbito
do Município. a colocar. à disposição dos
usuários. pessoal suficiente no setor de Caixas.
para que o atendimento seja efetivado em tempo
razoável
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI. Estado do Paraná.
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Ficam as agências bancárias. no âmbito do
Município. obrigadas a colocar. à disposição dos usuários. pessoal
suficiente. no Setor de Caixas. para que o atendimento seja efetivado em
tempo razoável
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei. entende-se como tempo
razoavel para o atendimento:
E - até 20 (vinte) minutos em dias normais:
IH - até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados:
4
HI - até 30 ( trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários
públicos municipais. estaduais e federais
$ 1- Os bancos ou suas entidades representativas.
informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta lei. as datas
mencionadas nos incisos Il e III.
$ 2º - O tempo máximo de atendimento referido nos
incisos |. Il e III leva em consideração o fornecimento normal dos serviços
essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias. tais como
energia. telefonia e transmissão de dados.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR
Fone: (42) 4283.1118 — Fax: (42) 4283-2474
www.irati prgov.br — e-mail: iratidirati.com.br
Art. 3º - As agências bancárias têm o prazo de 60
(sessenta) dias. a contar da data da publicação desta lei. para adaptarem-se
às suas disposições.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei
sujeitará o infrator às seguintes punições:
| - Advertência
IH - Multa de 200 ( duzentas) UFIRs. (Unidades Fiscais de Referência):
HI - Multa de 400 ( quatrocentas) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).
até 5º (quinta) reincidência,
IV - Suspensão do Alvará de Funcionamento. após a 5º (quinta) reincidência.
Art. 5º - As denúncias dos munícipes. devidamente
comprovadas. deverão ser encaminhadas ao órgão municipal competente.
encarregado de zelar pelo cumprimento desta Lei. concedendo direito de
defesa ao banco.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em
28 de novembro de 2001.
onio Toti Colaço Var
Prefeito Munici

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