| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCARIAS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS, PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL. |
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Prefeitura Municipal de Irati | á Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR i | Fone: (42) 4289.1118 — Fax: (42) 426 0474 | od The da frodil www.iratipr.gov.br — e-mail: iratiQirati com.br | E) Bliaio Jo OsSiVAIO ai LEI N" 1772 Súmula: Obriga as agências bancárias. no âmbito do Município. a colocar. à disposição dos usuários. pessoal suficiente no setor de Caixas. para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI. Estado do Paraná. APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam as agências bancárias. no âmbito do Município. obrigadas a colocar. à disposição dos usuários. pessoal suficiente. no Setor de Caixas. para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável Art. 2º - Para os efeitos desta Lei. entende-se como tempo razoavel para o atendimento: E - até 20 (vinte) minutos em dias normais: IH - até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados: 4 HI - até 30 ( trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais. estaduais e federais $ 1- Os bancos ou suas entidades representativas. informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta lei. as datas mencionadas nos incisos Il e III. $ 2º - O tempo máximo de atendimento referido nos incisos |. Il e III leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias. tais como energia. telefonia e transmissão de dados. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR Fone: (42) 4283.1118 — Fax: (42) 4283-2474 www.irati prgov.br — e-mail: iratidirati.com.br Art. 3º - As agências bancárias têm o prazo de 60 (sessenta) dias. a contar da data da publicação desta lei. para adaptarem-se às suas disposições. Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições: | - Advertência IH - Multa de 200 ( duzentas) UFIRs. (Unidades Fiscais de Referência): HI - Multa de 400 ( quatrocentas) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência). até 5º (quinta) reincidência, IV - Suspensão do Alvará de Funcionamento. após a 5º (quinta) reincidência. Art. 5º - As denúncias dos munícipes. devidamente comprovadas. deverão ser encaminhadas ao órgão municipal competente. encarregado de zelar pelo cumprimento desta Lei. concedendo direito de defesa ao banco. Art. 6º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em 28 de novembro de 2001. onio Toti Colaço Var Prefeito Munici