| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR SUBVENÇÃO DO PROVOPAR MUNICIPAL. |
| native_id | 2353 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR Fone: (42) 4293.1118 — Fax: (42) 423-2474 www.irati prgov.br — e-mail: iratiQirati.com.br em <2 3/34 a 07/42) 2004 Divisão de Expediente LEI Nº 177% Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção do PROVOPAR MUNICIPAL, no valor de R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos Reais), referente a recursos do Ministério de Ação Social (PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) no exercício de 2001. Art. 2º - À dotação orçamentária da referida despesa é a constante do Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento um crédito adicional suplementar até o valor de 42 400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos Reais), na seguinte dotação orçamentária Unidade Orçamentária 10.02 FUMAS Classificação Funcional 15814862.067 Atividades do FUMAS Natureza da Despesa 3231.82 Provopar Municipal R$ 42.400,00 Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito autorizado são os resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações Unidade Orçamentária 06.01 Depto de Contabilidade Classificação Funcional 03080322.013 Atividades Depto de Contabilidade Natureza da Despesa 3191.02 Sentenças Judiciais - outras R$ 22.400,00 Unidade Orçamentária 10.02 FUMAS Classificação Funcional 15814862.067 Atividades do FUMAS Natureza da Despesa 3120.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 4 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR Fone: (42) 4283.1118 — Fax: (42) 4293-2474 www.iratiprgov.br — e-mail: iratiQirati.com.br Art. 4º - Esta Lei entra em na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 28 de novembro de 2001 —— arignio Toti Colaço Vaz 3 o Municipal