| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IPTU, ISSQN E TAXA DE LICENÇA LANÇADOS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2001, CUJOS VALORES ATUALIZADOS SEJAM IGUAIS OU INFERIORES A R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati [E Dm nai mem e ad a e E ID 7 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR | Fone: (42) 4293-1118 — Fax: (42) 4293-2474 | | www.iratipr.gov.br = e-mail: iratiQirati.com.br EC TVR Had i em 2BIJ2IS4 a SSios (os) Divisão do Exacsicnia | e ice, mr : LEI Nº 1793 Súmula : Dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao IPTU, ISSQN e Taxa de Licença lançados até 30 de novembro de 2001, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 55,00 (cinquenta e cinco Reais) e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários inscritos ou não em divida ativa relativos ao IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença, lançados até 30 de novembro de 2001, cujos valores, atualizados, sejam iguais ou inferiores a R$ 55,00 (cingúenta e cinco Reais) 8 1º - Fica autorizado o Departamento de Fiscalização e Tributação do Município de Irati a cancelar os créditos tributários remitidos na forma do caput deste artigo. 8 2º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 «Antonio Toti Colaço da de dezembro de 2001