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norma nº 1793/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IPTU, ISSQN E TAXA DE LICENÇA LANÇADOS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2001, CUJOS VALORES ATUALIZADOS SEJAM IGUAIS OU INFERIORES A R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati [E Dm
nai mem e ad a e E ID 7
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 — 84.500-000 Irati - PR |
Fone: (42) 4293-1118 — Fax: (42) 4293-2474 | |
www.iratipr.gov.br = e-mail: iratiQirati.com.br EC TVR Had i
em 2BIJ2IS4 a SSios (os)
Divisão do Exacsicnia |
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LEI Nº 1793
Súmula : Dispõe sobre a remissão de créditos
tributários relativos ao IPTU, ISSQN e Taxa de
Licença lançados até 30 de novembro de 2001,
cujos valores atualizados sejam iguais ou
inferiores a R$ 55,00 (cinquenta e cinco Reais) e
dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários inscritos
ou não em divida ativa relativos ao IPTU - Imposto Predial Territorial
Urbano, ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de
Licença, lançados até 30 de novembro de 2001, cujos valores,
atualizados, sejam iguais ou inferiores a R$ 55,00 (cingúenta e cinco
Reais)
8 1º - Fica autorizado o Departamento de Fiscalização e
Tributação do Município de Irati a cancelar os créditos tributários
remitidos na forma do caput deste artigo.
8 2º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição
ou compensação de importâncias já recolhidas
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21
«Antonio Toti Colaço da
de dezembro de 2001

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