| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2000 |
| Date | 2000-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS SOBRE OS VALORES LANÇADOS PARA O IPTU DO EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2375 |
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www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br Departamento de Documentação «22s — Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 LEI Nº 1598 emigÃo 49) 02] MOC Divisão de Expediente o SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos sobre os valores lançados para o IPTU do exercício 2000 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos sobre os valores lançados do IPTU para o exercício de 2000, a proprietários de residências que foram danificadas pelas chuvas de granizo no dia 06 de janeiro de 2000, conforme Decreto de Situação de Emergência nº 001/2000. Art. 2º - Os descontos serão proporcionais aos danos causados as residências, conforme o número de telhas destruídas pela chuva de granizo, nas seguintes proporções : |- Telhas de Amianto : Telhas destruídas Desconto De 10a 30 10% De 31a 60 20% De 61 a 120 30% De 121 a 240 50% Il — Telhas de Barro : Telhas destruídas Desconto De 10 a 500 10% De 501 a 1000 20% De 1001 a 1500 30% De 1501 a 2000 50% Prefeitura Municipal de Irati H Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 | Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 q www.iratipr.gov.br - e-mail: iratimirati.com.br Departamento de Documentação Art. 3º - Os proprietários que queiram usufruir dos benefícios desta Lei, terão que apresentar requerimento escrito, junto com comprovante das despesas efetuadas, até 10 de março de 2000. Art. 4º - O Poder Executivo fará fiscalização, para apurar a veracidade dos fatos apresentados no requerimento, cabendo após tal ato, deferir ou não o pleito do contribuinte. Art. 5º - O desconto somente será concedido para o imóvel de uso próprio do contribuinte que tenha sido atingido pelo intempérie . Art. 6º - O Poder Executivo, na necessidade, regulamentará a presente Lei, para que objetivos nela contidos sejam alcançados. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 03 de fevereiro de 2000. LUIZ RODRIG