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norma nº 1598/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 2000
Date 2000-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS SOBRE OS VALORES LANÇADOS PARA O IPTU DO EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br
Departamento de Documentação
«22s — Prefeitura Municipal de Irati
| Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
LEI Nº 1598
emigÃo 49) 02] MOC
Divisão de Expediente o
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder descontos sobre os valores lançados para
o IPTU do exercício 2000 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder descontos sobre os valores lançados do IPTU para o exercício de
2000, a proprietários de residências que foram danificadas pelas chuvas de
granizo no dia 06 de janeiro de 2000, conforme Decreto de Situação de
Emergência nº 001/2000.
Art. 2º - Os descontos serão proporcionais aos danos
causados as residências, conforme o número de telhas destruídas pela chuva
de granizo, nas seguintes proporções :
|- Telhas de Amianto :
Telhas destruídas Desconto
De 10a 30 10%
De 31a 60 20%
De 61 a 120 30%
De 121 a 240 50%
Il — Telhas de Barro :
Telhas destruídas Desconto
De 10 a 500 10%
De 501 a 1000 20%
De 1001 a 1500 30%
De 1501 a 2000 50%
Prefeitura Municipal de Irati
H Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
| Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
q www.iratipr.gov.br - e-mail: iratimirati.com.br
Departamento de Documentação
Art. 3º - Os proprietários que queiram usufruir dos benefícios
desta Lei, terão que apresentar requerimento escrito, junto com comprovante
das despesas efetuadas, até 10 de março de 2000.
Art. 4º - O Poder Executivo fará fiscalização, para apurar a
veracidade dos fatos apresentados no requerimento, cabendo após tal ato,
deferir ou não o pleito do contribuinte.
Art. 5º - O desconto somente será concedido para o imóvel
de uso próprio do contribuinte que tenha sido atingido pelo intempérie .
Art. 6º - O Poder Executivo, na necessidade, regulamentará
a presente Lei, para que objetivos nela contidos sejam alcançados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 03 de
fevereiro de 2000.
LUIZ RODRIG

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