| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2391 |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 Departamento de Documentação H LEI Nº 1614 Súmula : Cria o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes de órgãos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do município. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto Municipal, o Regimento Interno do Conselho, a partir das orientações do mesmo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, 31 de março de 2000. LUIZ RODRI TILGEMBERG wwmw.iratiprgov.br - e-mail: iratiQirati.com.br o of ads ua ou Vaga | mivisão de Expediente |